Alterações

Tratamento oncológico no SUS

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Repercussões jurídicas e administrativas
==Informações gerais==
A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS), componente da integra a '''[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14758.htm#art16 Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer- PNPCC]''', regulamentada instituída pela [https://www.inplanalto.gov.br/webccivil_03/dou_ato2023-2026/-2023/portaria-gmlei/ms-n-6l14758.htm Lei nº 14.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415 Portaria GM758/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 20252023], tem como objetivo a diminuição da incidência de diversos tipos de câncer, a garantia de acesso adequado às ações de promoção da saúde, o cuidado integral à pessoa com câncer, a melhoria da qualidade de vida dos usuários diagnosticados com câncer e a redução da mortalidade e das incapacidades causadas pelo câncer. A assistência oncológica no SUS é organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde da população mediante a articulação dos distintos pontos, devidamente estruturados por sistemas de apoio e logísticos, regulação e governança da rede de atenção à saúde. Ela é implementada de forma articulada entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios <ref>regulamentada pela '''[https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415 Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025]</ref>'''. Seu objetivo é '''reduzir a incidência e a mortalidade por câncer''', garantir '''acesso integral e contínuo''' às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de vida das pessoas com câncer.
O SUS assegura que o '''O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS – terapia cirúrgicaoncológico — cirurgia, radioterapia ou quimioterapia –, no prazo de — seja iniciado em até 60 (sessenta) dias contados ''' a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único''', conforme descrito na [httphttps://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03ccivil_03/_Ato2011_ato2011-2014/2012/Leilei/L12732l12732.htm Lei nº 12.732, de 22 de novembro de /2012], e reafirmado na a [httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html Portaria GM/MS nº 876, de 16 de maio de /2013].
O tratamento oncológico no SUS atendimento é realizado integralmente em '''Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs)''', os quais são habilitados pelo Ministério da Saúde, segundo a [httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de /2014]. Os estabelecimentos habilitados como UNACONs deverão, obrigatoriamente, possuir serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica. Além disso, estes estabelecimentos poderão possuir ou referenciar serviços de radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia. Já os estabelecimentos habilitados como CACONs, além de dos serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica deverão, obrigatoriamente, possuir radioterapia e hematologia, podendo possuir ou referenciar os serviços de oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia.
*As '''Os CACONs e UNACONs têm por obrigação determinar o diagnóstico definitivo e a extensão da neoplasia (estadiamento) e assegurar a continuidade do atendimento, de acordo com as rotinas e condutas estabelecidas.''' Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos por estes estabelecimentos devem ser baseados em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentesdispor, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ([[CONITEC]]). Em caso destes não estarem disponíveismínimo, devem estabelecer as suas condutas de cirurgia oncológica e protocolos a partir de recomendações baseadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140oncologia clínica, podendo referenciar radioterapia, hematologia, de 27 de fevereiro de 2014]</ref>oncologia pediátrica e medicina nuclear.
*Os '''CACONs''' devem possuir, obrigatoriamente, cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia e hematologia, podendo também oferecer ou referenciar os demais serviços.  Esses estabelecimentos '''são responsáveis pelo diagnóstico, estadiamento e condução terapêutica''', com base em '''Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e diretrizes clínico-assistenciais definidas pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[httpCONITEC]]'''. ==Conceito de medicamento oncológico== De acordo com a [https://infosuswww.in.gov.saudebr/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025], são considerados medicamentos oncológicos todos os fármacos utilizados no tratamento do câncer com efeito citotóxico direto, ação antiproliferativa ou moduladora do microambiente tumoral, incluindo '''agentes citotóxicos, terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, terapias celulares e gênicas, estratégias teranósticas e outras modalidades inovadoras'''. ==Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)== Com a publicação da [https://www.scin.gov.br/indexen/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.php477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/Endere%C3%A7osMS nº 8.477/2025], foi instituído o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-Onco''', que organiza e financia o acesso a medicamentos oncológicos no SUS. O AF-Onco tem como finalidade '''garantir a integralidade do tratamento medicamentoso oncológico''', com base em linhas de cuidado priorizadas nos PCDTs e demais diretrizes da PNPCC. '''Os medicamentos atualmente financiados e disponibilizados no SUS passam a integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - [[RENAME]], e os novos medicamentos oncológicos incorporados também serão incluídos conforme o [https:/Contatos_CACON/UNACONs www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm Decreto nº 7.508/2011].''' A disponibilização dos medicamentos oncológicos no âmbito do SUS será assegurada mediante pactuação do modelo de financiamento e da forma de organização entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto nesta Portaria. '''O prazo de implementação da referida portaria será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos.''' ==Modelos de Aquisição e Dispensação== '''O AF-Onco estrutura três modalidades de aquisição de medicamentos:''' *'''Aquisição Centralizada pela União:''' Medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais com serviços habilitados em oncologia, e aos hospitais sob gestão federal, como o Instituto Nacional do Câncer (INCA) e o Grupo Hospitalar Conceição (GHC). *'''Negociação Nacional:''' Compra coordenada e gerida pelo Ministério da Saúde, com execução pelos Estados e Distrito Federal mediante atas nacionais de registro de preços. *'''Aquisição Descentralizada:''Clique aqui'Medicamentos adquiridos e dispensados diretamente pelos serviços contratualizados pelas Secretarias de Saúde estaduais, distrital ou municipais. ''] para consultar 'Todos os endereços medicamentos devem possuir registro na Anvisa, estar incorporados ao SUS e contatos vinculados a protocolos clínico-assistenciais vigentes. Para medicamentos de altíssimo custo, o fornecimento poderá ocorrer por centrais regionais de diluição, instituídas por ato normativo específico.''' ==Responsabilidades dos Entes Federativos== '''A gestão do AF-Onco é tripartite, com responsabilidades definidas:''' *'''União:''' Elabora e publica protocolos clínico-assistenciais, adquire medicamentos centralizados, coordena negociações nacionais, define listagens e supervisiona serviços. *'''Estados e Distrito Federal:''' Contratualizam UNACONs e CACONs , executam atas nacionais, monitoram dispensações e enviam dados obrigatórios à Base Nacional de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) e à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). *'''Municípios:''' Quando possuírem serviços habilitados, contratualizam unidades para dispensação e também registram e enviam dados à BNAFAR e à RNDS. *'''UNACONs existentes e CACONs:''' Responsáveis por apresentar produção via APAC, planejar demandas, garantir registro em sistemas de informação e manter serviços de Cuidado Farmacêutico em Santa CatarinaOncologia ==Financiamento e Programação== O '''AF-Onco é integralmente financiado pela União.'''
==Financiamento oncológico==A compra Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e administração do tratamento é toda efetuada pelos CACONs/UNACONs, com posterior cobrança da UNIÃO por meio de APAC (Autorização DF para Procedimentos execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade(MAC), a qual é realizada com a codificação em conformidade com os conforme novos procedimentos tabelados, e, em conformidade com o tratamento realizado para cada pacientesejam incluídos no SIGTAP.
Ressalta-se que, com Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a implantação da APAC-ONCO[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a tabela União manterá o '''ressarcimento de procedimentos do SUS não refere-se a medicamentos80% dos custos aos entes federados''', mas sim indicações terapêuticas de tipos e situações tumorais especificadas mesmo em cada procedimento descrito e independente ações ajuizadas após junho de esquema terapêutico utilizado2024, conforme orientação exarada com possibilidade de revisão futura pela UNIÃO dentro de sua competência para organização do SistemaCIT.
Salvo algumas poucas exceções, '''o Ministério da Saúde ==Repercussões jurídicas e as Secretarias Estaduais de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS'''. Os procedimentos quimioterápicos da tabela do SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações clínicas específicas para as quais terapias antineoplásicas medicamentosas são indicadas. Ou seja, '''os hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento antineoplásico é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos.'''administrativas==
São os CACONsPor fim, a portaria altera a Portaria de [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Consolidação nº 6/UNACONs que podem informar os tratamentos disponíveis para as neoplasias e esclarecer 2017], inserindo o novo Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) ao lado do Componente Especializado (CEAF). Ela também alinha a competência judicial com as diretrizes estabelecidas nas Portariasdo [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1. Sugerimos consulta à instituição correspondente à região de residência 366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do paciente para verificar a possibilidade de atendimento e STF], equiparando os tratamentos disponíveis.medicamentos oncológicos:
==Referências==*De '''aquisição centralizada''' (art. 10, I) aos do '''Grupo 1A do CEAF''' – competência da '''Justiça Federal''';*De '''negociação nacional e descentralizada''' (art. 10, II e III) aos do '''Grupo 1B do CEAF''' – competência da '''Justiça Estadual'''.
<references==CACONs e UNACONs em Santa Catarina==[http://infosus.saude.sc.gov.br/>*index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs '''Clique aqui'''As demais referências utilizadas ] para elaboração deste medicamento constam consultar os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em forma de link no decorrer do textoSanta Catarina.'''
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