== NOMES COMERCIAIS Registro na Anvisa ==EMS-PRED, PRED-GRAN, PREDIPED, PREDNISOLON, PREDSIGMA, PREDSIM, PRELONE, PRENISOL, REDIZOL, RINISONE, == REGISTRO NA ANVISA == SIM== CLASSE TERAPÊUTICA ==Glicocorticoide sintético com as propriedades gerais dos corticosteroides (anti-inflamatória<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2580742015&pIdAnexo=2530661 Bula do medicamento]</ref>)
== INDICAÇÃO ==[[prednisolona, fosfato sódico|Prednisolona]] é destinado ao tratamento de: '''SIM'''
- Desordens Endócrinas'''Categoria: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (hidrocortisona ou cortisona na primeira escolha, os análogos sintéticos poderão ser utilizados em associação com mineralocorticoides quando necessário, em lactentes a suplementação mineralocorticoide é de particular importância): hiperplasia adrenal congênita; hipercalcemia associada ao câncer; tireoidite não supurativa.''' medicamento
- Desordens reumáticas'''Classe terapêutica: como terapia auxiliar para administração a curto prazo (para o paciente superar um episódio agudo ou exacerbação) em''' glicocorticoides sistêmicos<ref>[https: artrite psoriásica; artrite reumatoide, inclusive artrite reumatoide juvenil (casos selecionados poderão necessitar de terapia de manutenção em doses baixas); espondilite ancilosante; bursite aguda e subaguda; tenosinovite inespecífica aguda; artrite gotosa aguda; osteoartrite pós-traumática; sinovite osteoartrítica; epicondilite//consultas.anvisa. Colagenoses: durante uma exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite (polimiosite) sistêmica; cardite reumática agudagov.br/#/medicamentos/772451?substancia=4922&situacaoRegistro=V Terapêutica do medicamento Coniso ® - Registro ANVISA] </ref>
- Doenças dermatológicas: pênfigo; dermatite herpetiforme bolhosa; eritema multiforme severo == Classificação Anatômica Terapêutica Química (Síndrome de Stevens-JohnsonATC); dermatite esfoliativa; micose fungoide; psoríase severa; dermatite seborreica severa. ==
Corticosteroides de uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - Condições alérgicasH02AB06 <ref>[https: controle de condições alérgicas severas ou incapacitantes não responsivas aos meios convencionais de tratamento em: rinite alérgica sazonal ou perene; asma brônquica; dermatite de contato; dermatite atópica; doença do soro; reações de hipersensibilidade a fármacos//atcddd.fhi. no/atc_ddd_index/?code=H02AB06 Código ATC] </ref>
- Doenças oculares: graves processos inflamatórios e alérgicos, agudos ou crônicos envolvendo o olho e seus anexos, tais como: conjuntivite alérgica; ceratite; úlceras marginais alérgicas da córnea; herpes zoster oftálmico; irite e iridociclite; corioretinite; inflamação do segmento anterior; coroidite e uveite posterior difusa; neurite ótica, oftalmia simpática. == Nomes comerciais ==
Coniso ®, EMS- Doenças respiratórias: sarcoidose sintomática; Síndrome de Loëffler não controlável por outros meios; beriliose; tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada quando utilizado comcomitantemente à quimioterapia antituberculosa adequada; pneumonite por aspiração. Pred ®, Percoide ®, Pred- Desordens hematológicas: púrpura trombocitopênica idiopática em adultos; trombocitopenia secundária em adultosGran ®, Predsigma ®, Predsim ®, Prelone ®, Preni ®, anemia hemolítica adquirida (autoimune); eritroblastopenia (anemia eritrocítica)Prosolin ®, anemia hipoplásica (eritroide) congênita. Zastat ®
- Neoplasias: para o tratamento paliativo de leucemias e linfomas em adultos; leucemia aguda na infância. ==Indicações==
O medicamento '''fosfato sódico de prednisolona''' é indicado como agente anti- Estados edematosos: para induzir a diurese inflamatório e imunossupressor em patologias cujos mecanismos fisiopatológicos envolvam processos inflamatórios e/ou remissão da proteinúria da Síndrome Nefrótica Idiopáticaautoimunes, sem uremia, ou aquela devida ao lúpus eritematoso. para o tratamento de condições endócrinas e em composição de esquemas terapêuticos em algumas neoplasias:
- Doenças gastrintestinais*'''Distúrbios endócrinos: ''' insuficiência adrenocortical primária ou secundária (sendo que cortisona ou hidrocortisona são primeira escolha de tratamento), em associação aos mineralocorticoides para auxiliar o paciente a superar um período crítico da doença em colite ulcerativa e enterite regional. hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não-supurativa, hipercalcemia associada ao câncer;
*'''Distúrbios reumáticos:''' como terapia adjuvante para administração a curto prazo na artrite psoriática, artrite reumatoide (incluindo artrite reumatoide juvenil), espondilite anquilosante, bursite aguda e subaguda, tenossinovite aguda inespecífica, artrite gotosa aguda, osteoartrite pós- Sistema nervoso: exacerbações agudas de esclerose múltipla. traumática, sinovites osteoartríticas, epicondilites;
- Miscelânea*'''Colagenoses: meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ''' durante exacerbação ou bloqueio eminente, quando utilizada concomitantemente à quimioterapia antituberculosa apropriadacomo terapia de manutenção em casos particulares de lúpus eritematoso sistêmico e cardite reumática aguda; triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2580742015&pIdAnexo=2530661 Bula do medicamento]</ref>.
== *'''PADRONIZAÇÃO NO SUSDoenças dermatológicas:''' ==== RENAME 2014 / CBAF pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (Componente Básico Síndrome de Assistência Farmacêutica''Stevens-Johnson'') == O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmentedermatite esfoliativa, é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555micoses fungoides, de 30 de julho de 2013]psoríase grave, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).dermatite seborreica grave;
O acesso *'''Estados alérgicos:''' controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes refratárias aos medicamentos meios adequados de tratamentos convencionais, rinite alérgica perene ou sazonal, dermatite de contato, dermatite atópica, doenças do CBAF se dá através das Unidades Básicas soro, reações de Saúde do município onde reside o paciente.hipersensibilidade a medicamentos;
*'''Doenças oftálmicas:''' processos inflamatórios e alérgicos agudos e crônicos graves envolvendo o olho e seus anexos como úlceras marginais alérgicas da córnea, herpes zoster oftálmico, inflamação do segmento anterior, coroidite e uveíte posterior difusa, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, ceratite, coriorretinite, neurite óptica, irites e iridociclites;
*'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014Doenças respiratórias:'''sarcoidose sintomática, Síndrome de ''Löefler'' não-tratável por outros meios, beriliose, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada quando usado concomitantemente à quimioterapia antituberculose apropriada, pneumonite por aspiração, asma brônquica;
* [[prednisolona'''Distúrbios hematológicos:''' púrpura trombocitopênica idiopática em adultos, fosfato sódico|prednisolona]] 1trombocitopenia secundária em adultos,34mg/mL anemia hemolítica adquirida (equivalente a 1mg/mL de prednisolona – solução oralautoimune) e 4,02mg/mL eritroblastopenia (equivalente a 3mg/mL de prednisolona – solução oralanemia eritrocítica), anemia hipoplásica congênita (eritroide);
*'''Doenças neoplásicas:''' para o tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos e leucemia aguda infantil;
*'''DISPONIBILIZADO PARAEstados edematosos:'''para indução de diurese ou remissão da proteinúria na síndrome nefrótica idiopática ou devida ao lúpus eritematoso, sem uremia;
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação *'''Doenças gastrintestinais:''' manutenção do paciente após um período crítico da doença em colite ulcerativa e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).enterite regional;
== DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 *'''Doenças neurológicas:''' exacerbações agudas da esclerose múltipla <ref>[httphttps://portalsesconsultas.saude.scanvisa.gov.br/index.php#/bulario/q/?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&ItemidnumeroRegistro=128104971423 Bula dos medicamento Coniso ® - Bula do profissional] ==</ref>.
== Padronização no SUS ==
A disponibilização dos medicamentos presentes na [httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/CIBpublicacoes/13 de 27 de novembro relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de 2013Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] é '''OBRIGATÓRIA''' e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidInformações sobre o medicamento=7659&Itemid=128]'''
* O medicamento '''prednisolona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[prednisolona, fosfato sódico|prednisolonaComponente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]] , '''nas apresentações de 1,34mgmg/mL (equivalente a 1mge 3 mg/mL de prednisolona – (solução oral) e 4'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME,02mgtambém compõe o "Anexo A" da [https:/mL (equivalente /www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a 3mg/mL '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de prednisolona – solução oral)responsabilidade dos municípios'''.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
== ''' APRESENTAÇÕES NÃO PADRONIZADAS''' Informações sobre o financiamento do medicamento ==Acetato de prednisolona 10mg/mL - 1% (suspensão oftálmica): '''não padronizado''' em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsável pela seleção e definição responsabilidade dos medicamentos fornecidos pelos programas. Também compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos três entes federados (União, estados e Diretrizes Terapêuticas para tratamento municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da patologia [https://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Legislacoes/Portaria_Consolidacao_6_28_SETEMBRO_2017.pdf Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que acomete foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o pacientefinanciamento tripartite da atenção básica.
Sendo assim'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, cumpre ser informado que englobando a aquisição e o medicamento referidofornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19308123/do1-2017-09-22-portaria-n-2-436-de-21-de-setembro-de-2017-19308031 Política Nacional de Atenção Básica, por não estar padronizadoPortaria Nº 2.436, não é fornecido pelo Estadode 21 de setembro de 2017] </ref>.
==Referências==
<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''