Dispõe sobre os fluxos para cumprimento de decisões judiciais relacionadas a medicamentos, produtos para saúde, insumos e suplementos, procedimentos em saúde, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e sobre formulários a serem preenchidos pelo médico assistente da parte autora.
Parágrafo único. A presente recomendação [https://www.tjsc.jus.br/documents/d/tjsc/recomendacao4comesc-fluxoscumprimentodecisoesjudiciais-pdf Recomendações do COMESC 4] <ref>[https://www.tjsc.jus.br/documents/d/tjsc/recomendacao4comesc-fluxoscumprimentodecisoesjudiciais-pdf Recomendações do COMESC 4]</ref> tem por objetivo servir de orientação ao Poder Judiciário de Santa Catarina e às demais instituições envolvidas na judicialização do direito à saúde pública (Ministério Público, OAB, Defensoria Pública, entre outros), assim como pelos médicos e demais profissionais de saúde e da gestão pública.
== CAPÍTULO I - FLUXO PADRÃO ==
II - no caso de '''produtos para saúde, insumos e suplementos, e procedimentos em saúde, prescrição atualizada, preferencialmente de até 3 (três)
meses''', sem direcionamento de marca comercial''';
IV - '''apresentação dos formulários dos Anexos I, II e III desta Recomendação''', devidamente preenchidos pelo médico assistente, em que conste: condição clínica; CID; imprescindibilidade clínica do tratamento; tratamentos já realizados; alternativas terapêuticas do SUS utilizadas; impossibilidade justificada de substituição da prescrição por alguma alternativa oferecida pelo SUS; tratando-se de medicamentos não incorporados, manifestação sobre eventual análise pela CONITEC e indicação de evidências científicas de alto nível (ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises) e demais informações pertinentes ao tratamento pleiteado;
Art. 21 A adoção dos fluxos estabelecidos nesta Recomendação do Comitê Estadual de Saúde de Santa Catarina - COMESC decorre da Recomendação n. 146/2023 do CNJ e se destina à uniformização do fluxo de cumprimento das decisões judiciais em saúde pública neste Estado.
Art. 22 Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicaçãoem 30 de julho de 2025. == Referências == <references/>