Mudanças entre as edições de "Gencitabina"
m (Substituição de texto - "==Informações sobre o financiamento do medicamento== '''Os recursos para custeio dos tratamentos oncológicos advêm do bloco de financiamento da Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade'''. Neste caso, com exceção de alguns quimioterápicos de aquisição centralizada, '''os custos dos CACONs e UNACONs com o fornecimento dos procedimentos cirúrgicos, radioterápicos, iodoterápicos e demais quimioterápicos para pacientes oncológicos é ressarcido pela União com valores pré estabelecidos via APAC (autorização de procedimentos de alta complexidade).''' Portanto, <span style="color:red">'''os medicamentos oncológicos não fazem parte da lista de medicamentos dos Grupos 1A, 1B e 2 do Componente Especial) |
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*'''[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ddt/ddt_neoplasiamalignaepitelialdeovario_2019.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário] (CID10 C56, C57.0, C78.6).''' | *'''[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ddt/ddt_neoplasiamalignaepitelialdeovario_2019.pdf Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário] (CID10 C56, C57.0, C78.6).''' | ||
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Edição das 22h22min de 5 de novembro de 2025
A Portaria GM/MS nº 8.477/2025 instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integrando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
Clique aqui para mais informações sobre o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antineoplásico [1]
Classe terapêutica: agentes antineoplásicos [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes antineoplásicos [3] - L01BC05 [4]
Nomes comerciais
Evozar ®, Gcib ®, Gemcit ®, Gemzar ®, Gencix ®, Genlibbs ®, Hetgem ®, Mylzar ®, Zybina ®
Indicações
O medicamento gencitabina é indicado para o tratamento de [5]:
- Pacientes com câncer de bexiga e adenocarcinoma do pâncreas localmente avançado ou metastático;
- Pacientes com câncer pancreático refratário ao 5-Fluorouracil;
- Primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas localmente avançado ou metastático, isolado ou em combinação com a cisplatina;
- Pacientes com câncer de mama irressecável, metastático ou localmente recorrente, que recidivou após quimioterapia adjuvante/neoadjuvante, sendo que o tratamento quimioterápico prévio deve ter incluído uma antraciclina, a menos que esta tenha sido clinicamente contraindicada, em combinação ao paclitaxel.
Informações sobre o medicamento
Em relação a assistência oncológica, o medicamento gencitabina está citado nos(as):
- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama (CID10 C50.0, C50.1, C50.2, C50.3, C50.4, C50.5, C50.6, C50.8, C50.9);
- Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário (CID10 C56, C57.0, C78.6).
Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em Tratamento oncológico no SUS.
Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O AF-Onco é integralmente financiado pela União.
Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a Portaria GM/MS nº 6.212/2024 e o Tema 1234 do STF. Por um ano, a União manterá o ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados, mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.
Clique aqui para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Evozar ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Hetgem ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Evozar ® - Bula do profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.