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==Informações sobre o medicamento==
 
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O medicamento '''desmopressina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de '''Diabete Insípido - CID10 E23.2''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 0,1mg/mL (solução ou spray nasal), 0,1 mg e 0,2 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
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O medicamento '''desmopressina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de '''Diabete Insípido - CID10 E23.2''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 0,1mg/mL (spray nasal)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
 
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
 
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
 
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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*'''Considerações:''' de acordo com a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/notas-tecnicas?start=320 Nota Técnica nº 29/2022 DIAF/SPS/SES/SC], houve desabastecimento do referido medicamento. Nesse limiar, o Ministério da Saúde enviou às Secretarias Estaduais desmopressina 0,1 mg/mL solução nasal em substituição às apresentações de 0,1 e 0,2 mg (comprimido). '''Cabe salientar que não há previsão para abastecimento do medicamento na apresentação de comprimido.'''
  
 
==Informações sobre o financiamento==
 
==Informações sobre o financiamento==
  
<span style="color:red">'''O medicamento [[desmopressina]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
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<span style="color:red">'''O medicamento desmopressina pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
  
 
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
 
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  

Edição atual tal como às 18h46min de 3 de novembro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros hormônios mediadores e produtos equivalentes [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Análogos e Hormônios Hipotalâmicos e Pituitários [2] - H01BA02 [3]

Nomes comerciais

DDAVP ®; Dosyx ®; Eponim ®; Furp-Desmopressina

Indicações

  • Comprimido: ao tratamento de diabetes insipidus central, enurese noturna primária em pacientes com cinco anos ou mais com capacidade normal de concentrar a urina e tratamento de noctúria em adultos (acima de 18 anos);
  • Solução injetável: é destinado ao tratamento de diabetes insipidus central, teste de capacidade da concentração renal, para o tratamento de hemofilia A (leve a moderada), doença de Von Willebrand tipo I e outras desordens hemorrágicas [4];
  • Spray nasal: é destinado ao tratamento de diabetes insipidus central e para teste de capacidade de concentração renal [5].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 17, de 05 de agosto de 2025 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Insípido

Informações sobre o medicamento

O medicamento desmopressina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de Diabete Insípido - CID10 E23.2, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 0,1mg/mL (spray nasal), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

  • Considerações: de acordo com a Nota Técnica nº 29/2022 DIAF/SPS/SES/SC, houve desabastecimento do referido medicamento. Nesse limiar, o Ministério da Saúde enviou às Secretarias Estaduais desmopressina 0,1 mg/mL solução nasal em substituição às apresentações de 0,1 e 0,2 mg (comprimido). Cabe salientar que não há previsão para abastecimento do medicamento na apresentação de comprimido.

Informações sobre o financiamento

O medicamento desmopressina pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [6].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe Terapêutica DDAVP ® – Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento DDAVP ® - Bula do profissional
  5. Bula do medicamento acetato de desmopressina - Bula do Profissional
  6. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.