Na área especializada da Oncologia, o Sistema Único de Saúde (SUS) é estruturado para '''atender de uma forma integral e integrada''' os pacientes que necessitam de tratamento de neoplasia maligna. A alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica inclui hospitais habilitados, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) que '''devem oferecer assistência especializada e integral ao doente de câncer''', atuando no seu diagnóstico e tratamento. Essa assistência abrange sete modalidades, que devem atuar integradamente: diagnóstico, cirurgia, radioterapia, quimioterapia (oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica), medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos, sendo que a reabilitação e os cuidados paliativos, para conforto e comodidade dos doentes, podem ser prestados em rede, conforme a decisão pactuada dos gestores estadual e municipais.<br> Além dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos de média e alta complexidade, clínicos e cirúrgicos não classificados especificamente como oncológicos, o SUS financia o tratamento especializado do câncer como um todo, ou seja, tratamento cirúrgico, radioterapia, quimioterapia, iodoterapia (indicada para caso de carcinoma diferenciado da tireóide) e transplantes.<ref name="CONJUR502">Nota nº502/2011-AGU/CONJUR-MS/LFGF, de 29 de setembro de 2011. Disponível em:http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Jul/10/PoliticaNacionaldeAtencaoOncologica.pdf. Acesso em: 10 out. 2013.</ref>=Informações gerais==
==Onde tratarA assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS) integra a '''[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-se em Santa Catarina==O sítio 2026/2023/lei/l14758.htm#art16 Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC]''', instituída pela [httphttps://www.incaplanalto.gov.br/wpsccivil_03/wcm_ato2023-2026/connect2023/cancerlei/sitel14758.htm Lei nº 14.758/tratamento2023] e regulamentada pela '''[https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ondetratarsusms-n-6.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415 Portaria GM/SC Instituto Nacional MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de Câncer (INCA)2025] na internet descreve as instituições habilitadas como Cacons ou Unacons no Estado '''. Seu objetivo é '''reduzir a incidência e a mortalidade por câncer''', garantir '''acesso integral e contínuo''' às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de Santa Catarinavida das pessoas com câncer.
==Tratamento com medicamentos==Especificamente quanto à quimioterapia do câncer, '''inexiste relação de medicamentos antineoplásicos no O SUS''', e, hoje, exceto pelo [[trastuzumabe]], utilizado na quimioterapia do carcinoma de mama assegura que superexpressa o HER-2, da talidomida para a quimioterapia do mieloma múltiplo e do [[Mesilato de Imatinibe]] (Glivec®) para a quimioterapia da Leucemia Mieloide Crônica, da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de crianças e adolescentes e do Tumor do Estroma Gastrointestinal do adulto, '''nem o Ministério da Saúde nem as secretarias de saúde fornecem diretamente medicamentos contra o câncer'''. Quando para uso primeiro tratamento oncológico— cirurgia, antineoplásico, o fornecimento de medicamentos não se dá por meio de programas de medicamentos do SUS, como, por exemplo, o de medicamentos excepcionais, sendo radioterapia ou quimioterapia — seja iniciado em até 60 dias'''o esquema terapêutico e o fornecimento dos medicamentos responsabilidade dos estabelecimentos devidamente credenciados e habilitados para a prestação de serviços oncológicos no âmbito partir do SUS'''diagnóstico em laudo patológico, conforme a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm Lei nº 12.<ref name="CONJUR502"732/2012] e a [https:/></bvsms.saude.gov.br>/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html Portaria GM/MS nº 876/2013].
O atendimento é realizado em '''A [http://sigtap.datasus.gov.br/ Tabela de Procedimentos do SUS] não refere medicamentos oncológicos''', mas situações tumorais específicas, que orientam a codificação desses procedimentos, que são descritos independentemente Unidades de qual esquema terapêutico seja utilizado. Eles são compatíveis com o diagnóstico Assistência de câncer Alta Complexidade em várias localizações, estágios e indicações, organizadas por linhas e finalidades terapêuticas, grupos etários Oncologia (adultos UNACONs) e menores Centros de Assistência de 19 anos) e utilização especial. Essa distribuição já se baseia Alta Complexidade em esquemas quimioterápicos Oncologia (ditos comumente “protocolos”, no BrasilCACONs) respectivamente indicados e estabelecidos, e cabe exclusivamente ao médico assistente a prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas institucionais adotadas, e '''ao estabelecimento de saúde, habilitados pelo Ministério da Saúde segundo a sua padronização, a sua aquisição e o seu fornecimento, devendo codificar o respectivo procedimento conforme a situação nele descrita'''[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.<ref name="CONJUR502"html Portaria nº 140/><br>2014].
Ou seja, *As '''os estabelecimentos habilitados em Oncologia pelo SUS são os responsáveis pelo fornecimento dos medicamentos antineoplásicos que, livremente, padronizam, adquirem e prescrevemUNACONs'''devem dispor, devendo observar protocolos no mínimo, de cirurgia oncológica e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde vigentesoncologia clínica, podendo referenciar radioterapia, hematologia, quando existentesoncologia pediátrica e medicina nuclear.<ref name="CONJUR502"/><br>
*Os '''Sob nenhuma circunstância ou justificativa nenhum medicamento, seja de uso oral ou parenteral, pode ser fornecido ''in totum'' diretamente a doentes ou parentes.CACONs''' A guarda e aplicação de quimioterápicos são procedimentos de riscodevem possuir, para os doentes e profissionaisobrigatoriamente, razão por que exige pessoal qualificado e experientecirurgia oncológica, sob supervisão médicaoncologia clínica, ambiente adequadamente construído e mobiliado para tal (a Farmácia Hospitalar e a Central de Quimioterapia) e procedimentos especificamente estabelecidos por normas operacionais radioterapia e de segurança. A RDC Nº 220hematologia, de 21 de setembro de 2004, da ANVISA, é uma dessas regulamentações.<ref name="Acesso">BRASIL. Ministério Da Saúde. ''O acesso a medicamentos antineoplásicos no SUS''. Secretaria De Atenção À Saúde, Departamento De Atenção Especializada, Coordenação-Geral De Média E Alta Complexidade. Brasília, 28 de junho de 2012</ref> Cumpre esclarecer que o argumento do '''subfinanciamento''' é equivocado e mais favorece o mercado e as empresas produtoras do que os sistemas financiadores da saúde. Os procedimentos radioterápicos e quimioterápicos da tabela do SUS são, em seu global, superavitários e compatíveis com podendo também oferecer ou referenciar os tratamentos estabelecidos e de resultados conhecidos e reproduzíveis, devidamente evidenciados por estudos clínicos de qualidade. Além de os preços informados nos processos judiciais serem muitas vezes maiores do que aqueles de compra e venda realmente praticados, a questão se apresenta com '''medicamentos de maior custo, acriticamente incorporados, sem a necessária avaliação de eficácia, efetividade e custo-efetividade''', a maioria deles testados contra placebo (mesmo na existência de tratamento estabelecido), utilizados com finalidade paliativa e avaliados em base de desfechos intermediários e de toxicidade e sem impacto sobre a mortalidadedemais serviços.<ref name="CONJUR502"/><br>
Quando os estudos clínicos demonstram evidências de eficácia, efetividade, segurança e reprodutibilidade, o próprio Ministério da Saúde, provocado ou não, toma a iniciativa de providenciar a sua incorporação à tabela do SUS. A incorporação de tecnologia no SUS é regida com clareza pela Lei 12.401, de 28 de abril de 2011, que reza:{| | style="width: 50%;"| | style="width: 50%;"|"Art. 19-Q. Esses estabelecimentos '''A incorporação, a exclusão ou a alteração são responsáveis pelo SUS de novos medicamentosdiagnóstico, produtos estadiamento e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz condução terapêutica''', são atribuições do Ministério da Saúdecom base em ''', assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.<br>§ 1o A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição Protocolos Clínicos e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 Diretrizes Terapêuticas (umPCDT) representante indicado e diretrizes clínico-assistenciais definidas pelo Conselho Nacional de Ministério da Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.<br>§ 2o O relatório da pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente:<br>I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;<br>II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.<br>Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo (...).” [sem grifos no original[CONITEC]]|}<br>'''.
==ReferênciasConceito de medicamento oncológico== De acordo com a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025], são considerados medicamentos oncológicos todos os fármacos utilizados no tratamento do câncer com efeito citotóxico direto, ação antiproliferativa ou moduladora do microambiente tumoral, incluindo '''agentes citotóxicos, terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, terapias celulares e gênicas, estratégias teranósticas e outras modalidades inovadoras'''. ==Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)== Com a publicação da [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025], foi instituído o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-Onco''', que organiza e financia o acesso a medicamentos oncológicos no SUS. O AF-Onco tem como finalidade '''garantir a integralidade do tratamento medicamentoso oncológico''', com base em linhas de cuidado priorizadas nos PCDTs e demais diretrizes da PNPCC. '''Os medicamentos atualmente financiados e disponibilizados no SUS passam a integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - [[RENAME]], e os novos medicamentos oncológicos incorporados também serão incluídos conforme o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm Decreto nº 7.508/2011].''' A disponibilização dos medicamentos oncológicos no âmbito do SUS será assegurada mediante pactuação do modelo de financiamento e da forma de organização entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto nesta Portaria. '''O prazo de implementação da referida portaria será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos.''' ==Modelos de Aquisição e Dispensação== '''O AF-Onco estrutura três modalidades de aquisição de medicamentos:''' *'''Aquisição Centralizada pela União:''' Medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais com serviços habilitados em oncologia, e aos hospitais sob gestão federal, como o Instituto Nacional do Câncer (INCA) e o Grupo Hospitalar Conceição (GHC). *'''Negociação Nacional:''' Compra coordenada e gerida pelo Ministério da Saúde, com execução pelos Estados e Distrito Federal mediante atas nacionais de registro de preços. *'''Aquisição Descentralizada:''' Medicamentos adquiridos e dispensados diretamente pelos serviços contratualizados pelas Secretarias de Saúde estaduais, distrital ou municipais. '''Todos os medicamentos devem possuir registro na Anvisa, estar incorporados ao SUS e vinculados a protocolos clínico-assistenciais vigentes. Para medicamentos de altíssimo custo, o fornecimento poderá ocorrer por centrais regionais de diluição, instituídas por ato normativo específico.''' ==Responsabilidades dos Entes Federativos== '''A gestão do AF-Onco é tripartite, com responsabilidades definidas:''' *'''União:''' Elabora e publica protocolos clínico-assistenciais, adquire medicamentos centralizados, coordena negociações nacionais, define listagens e supervisiona serviços. *'''Estados e Distrito Federal:''' Contratualizam UNACONs e CACONs, executam atas nacionais, monitoram dispensações e enviam dados obrigatórios à Base Nacional de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) e à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). *'''Municípios:''' Quando possuírem serviços habilitados, contratualizam unidades para dispensação e também registram e enviam dados à BNAFAR e à RNDS. *'''UNACONs e CACONs:''' Responsáveis por apresentar produção via APAC, planejar demandas, garantir registro em sistemas de informação e manter serviços de Cuidado Farmacêutico em Oncologia ==Financiamento e Programação== O '''AF-Onco é integralmente financiado pela União.''' Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP. Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT. ==Repercussões jurídicas e administrativas== Por fim, a portaria altera a Portaria de [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Consolidação nº 6/2017], inserindo o novo Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) ao lado do Componente Especializado (CEAF). Ela também alinha a competência judicial com as diretrizes do [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF], equiparando os medicamentos oncológicos: *De '''aquisição centralizada''' (art. 10, I) aos do '''Grupo 1A do CEAF''' – competência da '''Justiça Federal''';*De '''negociação nacional e descentralizada''' (art. 10, II e III) aos do '''Grupo 1B do CEAF''' – competência da '''Justiça Estadual'''. <referencesspan style="color:red">'''O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.''' ==CACONs e UNACONs em Santa Catarina==[http:/>/infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs '''Clique aqui'''] para consultar os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina.