Na área especializada da Oncologia, o Sistema Único de Saúde (SUS) é estruturado para '''atender de uma forma integral e integrada''' os pacientes que necessitam de tratamento de neoplasia maligna. A alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica inclui hospitais habilitados, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) que '''devem oferecer assistência especializada e integral ao doente de câncer''', atuando no seu diagnóstico e tratamento. Essa assistência abrange sete modalidades, que devem atuar integradamente: diagnóstico, cirurgia, radioterapia, quimioterapia (oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica), medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos, sendo que a reabilitação e os cuidados paliativos, para conforto e comodidade dos doentes, podem ser prestados em rede, conforme a decisão pactuada dos gestores estadual e municipais.<ref name="CONJUR502">Nota nº502/2011-AGU/CONJUR-MS/LFGF, de 29 de setembro de 2011. Disponível em:http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Jul/10/PoliticaNacionaldeAtencaoOncologica.pdf. Acesso em: 10 out. 2013.</ref> <br> Além dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos de média e alta complexidade, clínicos e cirúrgicos não classificados especificamente como oncológicos, o SUS financia o tratamento especializado do câncer como um todo, ou seja, tratamento cirúrgico, radioterapia, quimioterapia, iodoterapia (indicada para caso de carcinoma diferenciado da tireóide) e transplantes.<ref name="CONJUR502"/><br>Informações gerais==
==Onde tratarA assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS) integra a '''[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-se em Santa Catarina==O sítio 2026/2023/lei/l14758.htm#art16 Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC]''', instituída pela [httphttps://www.incaplanalto.gov.br/wpsccivil_03/wcm_ato2023-2026/connect2023/cancerlei/sitel14758.htm Lei nº 14.758/tratamento2023] e regulamentada pela '''[https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ondetratarsusms-n-6.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415 Portaria GM/SC Instituto Nacional MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de Câncer (INCA)2025] na internet descreve as instituições habilitadas como Cacons ou Unacons no Estado '''. Seu objetivo é '''reduzir a incidência e a mortalidade por câncer''', garantir '''acesso integral e contínuo''' às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de Santa Catarinavida das pessoas com câncer.
==Outras informações==Especificamente quanto à quimioterapia do câncer, inexiste relação de medicamentos antineoplásicos no O SUS, e, hoje, exceto pelo trastuzumabe, utilizado na quimioterapia do carcinoma de mama assegura que superexpressa o HER-2'''primeiro tratamento oncológico — cirurgia, da talidomida para a radioterapia ou quimioterapia do mieloma múltiplo e do Mesilato de Imatinibe (Glivec®) para — seja iniciado em até 60 dias''' a quimioterapia da Leucemia Mieloide Crônica, da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de crianças e adolescentes e partir do Tumor do Estroma Gastrointestinal do adulto, nem o Ministério da Saúde nem as secretarias de saúde fornecem diretamente medicamentos contra o câncer. Quando para uso oncológico, antineoplásico, o fornecimento de medicamentos não se dá por meio de programas de medicamentos do SUS, como, por exemplo, o de medicamentos excepcionais, sendo o esquema terapêutico e o fornecimento dos medicamentos responsabilidade dos estabelecimentos devidamente credenciados e habilitados para a prestação de serviços oncológicos no âmbito do SUS.1A Tabela de Procedimentos do SUS não refere medicamentos oncológicos, mas situações tumorais específicas, que orientam a codificação desses procedimentos, que são descritos independentemente de qual esquema terapêutico seja utilizado. Eles são compatíveis com o diagnóstico de câncer em várias localizações, estágios e indicações, organizadas por linhas e finalidades terapêuticas, grupos etários (adultos e menores de 19 anos) e utilização especial. Essa distribuição já se baseia em esquemas quimioterápicos (ditos comumente “protocolos”, no Brasil) respectivamente indicados e estabelecidos, e cabe exclusivamente ao médico assistente a prerrogativa e a responsabilidade pela prescriçãolaudo patológico, conforme as condutas institucionais adotadas, e ao estabelecimento de saúde, a sua padronização, a sua aquisição e o seu fornecimento, devendo codificar o respectivo procedimento conforme a situação nele descrita[https://www.1Ou seja, os estabelecimentos habilitados em Oncologia pelo SUS são os responsáveis pelo fornecimento dos medicamentos antineoplásicos que, livremente, padronizam, adquirem e prescrevem, devendo observar protocolos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde vigentes, quando existentesplanalto.1Sob nenhuma circunstância ou justificativa nenhum medicamento, seja de uso oral ou parenteral, pode ser fornecido in totum diretamente a doentes ou parentesgov. A guarda e aplicação de quimioterápicos são procedimentos de risco, para os doentes e profissionais, razão por que exige pessoal qualificado e experiente, sob supervisão médica, ambiente adequadamente construído e mobiliado para tal (a Farmácia Hospitalar e a Central de Quimioterapia) e procedimentos especificamente estabelecidos por normas operacionais e de segurançabr/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732. A RDC Nº 220, de 21 de setembro de 2004, da ANVISA, é uma dessas regulamentaçõeshtm Lei nº 12. Cumpre esclarecer que o argumento do subfinanciamento é equivocado 732/2012] e mais favorece o mercado e as empresas produtoras do que os sistemas financiadores da saúdea [https://bvsms. Os procedimentos radioterápicos e quimioterápicos da tabela do SUS são, em seu global, superavitários e compatíveis com os tratamentos estabelecidos e de resultados conhecidos e reproduzíveis, devidamente evidenciados por estudos clínicos de qualidadesaude. Além de os preços informados nos processos judiciais serem muitas vezes maiores do que aqueles de compra e venda realmente praticados, a questão se apresenta com medicamentos de maior custo, acriticamente incorporados, sem a necessária avaliação de eficácia, efetividade e custo-efetividade, a maioria deles testados contra placebo (mesmo na existência de tratamento estabelecido), utilizados com finalidade paliativa e avaliados em base de desfechos intermediários e de toxicidade e sem impacto sobre a mortalidadegov.1Quando os estudos clínicos demonstram evidências de eficácia, efetividade, segurança e reprodutibilidade, o próprio Ministério da Saúde, provocado ou não, toma a iniciativa de providenciar a sua incorporação à tabela do SUSbr/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013. A incorporação de tecnologia no SUS é regida com clareza pela Lei 12html Portaria GM/MS nº 876/2013].401, de 28 de abril de 2011, que reza:
O atendimento é realizado em '''Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs)''', habilitados pelo Ministério da Saúde segundo a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140/2014]. *As '''UNACONs''' devem dispor, no mínimo, de cirurgia oncológica e oncologia clínica, podendo referenciar radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e medicina nuclear. *Os '''CACONs''' devem possuir, obrigatoriamente, cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia e hematologia, podendo também oferecer ou referenciar os demais serviços. Esses estabelecimentos '''são responsáveis pelo diagnóstico, estadiamento e condução terapêutica''', com base em '''Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e diretrizes clínico-assistenciais definidas pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]]'''. ==Conceito de medicamento oncológico== De acordo com a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025], são considerados medicamentos oncológicos todos os fármacos utilizados no tratamento do câncer com efeito citotóxico direto, ação antiproliferativa ou moduladora do microambiente tumoral, incluindo '''agentes citotóxicos, terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, terapias celulares e gênicas, estratégias teranósticas e outras modalidades inovadoras'''. ==Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)== Com a publicação da [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025], foi instituído o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-Onco''', que organiza e financia o acesso a medicamentos oncológicos no SUS. O AF-Onco tem como finalidade '''garantir a integralidade do tratamento medicamentoso oncológico''', com base em linhas de cuidado priorizadas nos PCDTs e demais diretrizes da PNPCC. '''Os medicamentos atualmente financiados e disponibilizados no SUS passam a integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - [[RENAME]], e os novos medicamentos oncológicos incorporados também serão incluídos conforme o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm Decreto nº 7.508/2011].''' A disponibilização dos medicamentos oncológicos no âmbito do SUS será assegurada mediante pactuação do modelo de financiamento e da forma de organização entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto nesta Portaria. '''O prazo de implementação da referida portaria será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos.''' ==Modelos de Aquisição e Dispensação== '''O AF-Onco estrutura três modalidades de aquisição de medicamentos:''' *'''Aquisição Centralizada pela União:''' Medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais com serviços habilitados em oncologia, e aos hospitais sob gestão federal, como o Instituto Nacional do Câncer (INCA) e o Grupo Hospitalar Conceição (GHC). *'''Negociação Nacional:''' Compra coordenada e gerida pelo Ministério da Saúde, com execução pelos Estados e Distrito Federal mediante atas nacionais de registro de preços. *'''Aquisição Descentralizada:''' Medicamentos adquiridos e dispensados diretamente pelos serviços contratualizados pelas Secretarias de Saúde estaduais, distrital ou municipais. '''Todos os medicamentos devem possuir registro na Anvisa, estar incorporados ao SUS e vinculados a protocolos clínico-assistenciais vigentes. Para medicamentos de altíssimo custo, o fornecimento poderá ocorrer por centrais regionais de diluição, instituídas por ato normativo específico.''' ==ReferênciasResponsabilidades dos Entes Federativos== '''A gestão do AF-Onco é tripartite, com responsabilidades definidas:''' *'''União:''' Elabora e publica protocolos clínico-assistenciais, adquire medicamentos centralizados, coordena negociações nacionais, define listagens e supervisiona serviços. *'''Estados e Distrito Federal:''' Contratualizam UNACONs e CACONs, executam atas nacionais, monitoram dispensações e enviam dados obrigatórios à Base Nacional de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) e à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). *'''Municípios:''' Quando possuírem serviços habilitados, contratualizam unidades para dispensação e também registram e enviam dados à BNAFAR e à RNDS. *'''UNACONs e CACONs:''' Responsáveis por apresentar produção via APAC, planejar demandas, garantir registro em sistemas de informação e manter serviços de Cuidado Farmacêutico em Oncologia ==Financiamento e Programação== O '''AF-Onco é integralmente financiado pela União.''' Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP. Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT. ==Repercussões jurídicas e administrativas== Por fim, a portaria altera a Portaria de [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Consolidação nº 6/2017], inserindo o novo Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) ao lado do Componente Especializado (CEAF). Ela também alinha a competência judicial com as diretrizes do [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF], equiparando os medicamentos oncológicos: *De '''aquisição centralizada''' (art. 10, I) aos do '''Grupo 1A do CEAF''' – competência da '''Justiça Federal''';*De '''negociação nacional e descentralizada''' (art. 10, II e III) aos do '''Grupo 1B do CEAF''' – competência da '''Justiça Estadual'''. <referencesspan style="color:red">'''O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.''' ==CACONs e UNACONs em Santa Catarina==[http://infosus.saude.sc.gov.br/>index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs '''Clique aqui'''] para consultar os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina.