Mudanças entre as edições de "Tratamento oncológico no SUS"

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(Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco))
 
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A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS) é um componente da [https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//portaria-874-16-maio-2013.pdf Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer], regulamentada pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes%20_cuidado_pessoas%20_doencas_cronicas.pdf Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas], e tem como objetivo a redução da mortalidade e da incapacidade causadas por esta doença e ainda a possibilidade de diminuir a incidência de alguns tipos de câncer, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos. Ela é organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde da população mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, devidamente estruturados por sistemas de apoio, sistemas logísticos, regulação e governança da rede de atenção à saúde, e implementada de forma articulada entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] Acesso em 06/04/2018 </ref>.
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==Informações gerais==
  
Além disso, a referida Política institui como princípio do cuidado integral – que inclui a prevenção, a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento e os cuidados paliativos, que devem ser oferecidos de forma oportuna, permitindo a continuidade do cuidado – a organização das ações e serviços. Os quais devem possuir como diretrizes o tratamento oportuno e seguro dos pacientes diagnosticados com câncer e lesões precursoras de forma mais próxima possível ao domicílio da pessoa, observando-se os critérios de escala e de escopo; o atendimento multiprofissional a todos os usuários com câncer, com oferta de cuidado compatível a cada nível de atenção e evolução da doença; a realização de tratamento dos casos raros ou muito raros que exijam alto nível de especialização e maior porte tecnológico em estabelecimentos de saúde de referência nacional, garantindo-se sua regulamentação e regulação; e a oferta de reabilitação e de cuidado paliativo para os casos que os exijam.<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] Acesso em 06/04/2018 </ref>
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A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS) integra a '''[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14758.htm#art16 Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC]''', instituída pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14758.htm Lei nº 14.758/2023] e regulamentada pela '''[https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415 Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025]'''. Seu objetivo é '''reduzir a incidência e a mortalidade por câncer''', garantir '''acesso integral e contínuo''' às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de vida das pessoas com câncer.
  
'''Considerando a linha de cuidado proposta pelas novas portarias e incorporando os elementos da rede de atenção, a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina reformulou o [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/legislacao-principal/anexos-de-deliberacoes-cib/anexo-deliberacoes-2016/10183-anexo-del-15/file Plano de Ação da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Câncer em Santa Catarina], aprovado na [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/legislacao-principal/deliberacoes-cib/deliberacoes-2018-cib/14454-262-30-10-alteracao-do-plano-de-oncologia/file Deliberação 262/CIB/2018]'''.  
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O SUS assegura que o '''primeiro tratamento oncológico — cirurgia, radioterapia ou quimioterapia — seja iniciado em até 60 dias''' a partir do diagnóstico em laudo patológico, conforme a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm Lei nº 12.732/2012] e a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html Portaria GM/MS nº 876/2013].
  
'''Clique [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/programacao-pactuada-integrada-ppi/termos-compromisso-ac/termos-de-compromisso-de-assistencia-em-ac/termos-de-alta-complexidade-oncologia aqui] para acessar aos [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/programacao-pactuada-integrada-ppi/termos-compromisso-ac/termos-de-compromisso-de-assistencia-em-ac/termos-de-alta-complexidade-oncologia Termos de Alta Complexidade em Oncologia]'''.  
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O atendimento é realizado em '''Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs)''', habilitados pelo Ministério da Saúde segundo a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140/2014].  
  
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*As '''UNACONs''' devem dispor, no mínimo, de cirurgia oncológica e oncologia clínica, podendo referenciar radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e medicina nuclear.
  
==FLUXO DA NOVA REDE ASSISTENCIAL EM ONCOLOGIA DE SANTA CATARINA==
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*Os '''CACONs''' devem possuir, obrigatoriamente, cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia e hematologia, podendo também oferecer ou referenciar os demais serviços.
  
As sessões a seguir mostram o novo fluxo de encaminhamento de pacientes, por componente da Oncologia e suas respectivas referências de acordo com a proposta apresentada no [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/legislacao-principal/anexos-de-deliberacoes-cib/anexo-deliberacoes-2016/10183-anexo-del-15/file Plano de Ação da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Câncer em Santa Catarina].
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Esses estabelecimentos '''são responsáveis pelo diagnóstico, estadiamento e condução terapêutica''', com base em '''Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e diretrizes clínico-assistenciais definidas pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]]'''.
  
==MACRORREGIÃO SUL==
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==Conceito de medicamento oncológico==
  
'''Regional de Saúde Extremo Sul Catarinense'''
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De acordo com a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025], são considerados medicamentos oncológicos todos os fármacos utilizados no tratamento do câncer com efeito citotóxico direto, ação antiproliferativa ou moduladora do microambiente tumoral, incluindo '''agentes citotóxicos, terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, terapias celulares e gênicas, estratégias teranósticas e outras modalidades inovadoras'''.
  
'''Municípios''': Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo.
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==Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)==
  
* '''Cirurgia Oncológica, Quimioterapia, Radioterapia, Hematologia e Pediatria''':
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Com a publicação da [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025], foi instituído o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia AF-Onco''', que organiza e financia o acesso a medicamentos oncológicos no SUS. O AF-Onco tem como finalidade '''garantir a integralidade do tratamento medicamentoso oncológico''', com base em linhas de cuidado priorizadas nos PCDTs e demais diretrizes da PNPCC.
[https://www.hsjose.com.br/servicos/medicinas-avancadas/oncologia-hematalogia Hospital São José / Sociedade Caritativa Santo Agostinho] (UNACON) - Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Centro - CEP-88.801-250-Criciúma SC Telefone: (48) 3431-1500 Fax: (48) 3431-1617.
 
  
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'''Os medicamentos atualmente financiados e disponibilizados no SUS passam a integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - [[RENAME]], e os novos medicamentos oncológicos incorporados também serão incluídos conforme o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm Decreto nº 7.508/2011].'''
  
'''Regional de Saúde Carbonífera'''
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A disponibilização dos medicamentos oncológicos no âmbito do SUS será assegurada mediante pactuação do modelo de financiamento e da forma de organização entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto nesta Portaria.
  
'''Municípios''': Balneário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis, Treviso, Urussanga.
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'''O prazo de implementação da referida portaria será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos.'''
  
* '''Cirurgia Oncológica, Quimioterapia, Radioterapia, Hematologia e Pediatria''':
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==Modelos de Aquisição e Dispensação==
[https://www.hsjose.com.br/servicos/medicinas-avancadas/oncologia-hematalogia Hospital São José / Sociedade Caritativa Santo Agostinho] (UNACON) - Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Centro - CEP-88.801-250-Criciúma – SC Telefone: (48) 3431-1500 Fax: (48) 3431-1617.
 
  
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'''O AF-Onco estrutura três modalidades de aquisição de medicamentos:'''
  
'''Regional de Saúde Laguna'''
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*'''Aquisição Centralizada pela União:''' Medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais com serviços habilitados em oncologia, e aos hospitais sob gestão federal, como o  Instituto Nacional do Câncer (INCA) e o Grupo Hospitalar Conceição (GHC).
  
'''Municípios''': Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Gravatal, Grão Pará, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão.
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*'''Negociação Nacional:''' Compra coordenada e gerida pelo Ministério da Saúde, com execução pelos Estados e Distrito Federal mediante atas nacionais de registro de preços.
  
* '''Cirurgia Oncológica, Quimioterapia e Radioterapia''':
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*'''Aquisição Descentralizada:''' Medicamentos adquiridos e dispensados diretamente pelos serviços contratualizados pelas Secretarias de Saúde estaduais, distrital ou municipais.
[https://hnsc.org.br/ Hospital Nossa Senhora da Conceição / Associação Congregação de Santa Catarina] (UNACON). Rua Vidal Ramos, nº 215-CEP- 88.701-160 - Tubarão-SC Telefone: (48) 3631-7000 – Onco: (48) 3631-7052 (enfª Ariane) Fax: (48) 3631-7088.
 
  
* '''Hematologia e Pediatria''':
+
'''Todos os medicamentos devem possuir registro na Anvisa, estar incorporados ao SUS e vinculados a protocolos clínico-assistenciais vigentes. Para medicamentos de altíssimo custo, o fornecimento poderá ocorrer por centrais regionais de diluição, instituídas por ato normativo específico.'''
[https://www.hsjose.com.br/servicos/medicinas-avancadas/oncologia-hematalogia Hospital São José / Sociedade Caritativa Santo Agostinho] (UNACON) - Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Centro - CEP-88.801-250-Criciúma – SC Telefone: (48) 3431-1500 Fax: (48) 3431-1617.
 
  
==MACRORREGIÃO SERRA CATARINENSE==
+
==Responsabilidades dos Entes Federativos==
  
'''Regional de Saúde Serra Catarinense'''
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'''A gestão do AF-Onco é tripartite, com responsabilidades definidas:'''
  
'''Municípios''': Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Rio Rufino, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici e Urupema.
+
*'''União:''' Elabora e publica protocolos clínico-assistenciais, adquire medicamentos centralizados, coordena negociações nacionais, define listagens e supervisiona serviços.
  
* '''Cirurgia Oncológica, Quimioterapia e radioterapia'''
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*'''Estados e Distrito Federal:''' Contratualizam UNACONs e CACONs, executam atas nacionais, monitoram dispensações e enviam dados obrigatórios à  Base Nacional de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) e à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/10346-hospital-geral-e-maternidade-tereza-ramos Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos] (UNACON). Rua Marechal Deodoro, nº 799 - Centro, -CEP-88.501-001 - Lages – SC Telefone: (49) 3251-0022 Fax: (49) 3251-0004.
 
  
*'''Hematologia e Pediatria''':
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*'''Municípios:''' Quando possuírem serviços habilitados, contratualizam unidades para dispensação e também registram e enviam dados à BNAFAR e à RNDS.
[http://www.cepon.org.br/ Centro de Pesquisas Oncológicas – CEPON / Fundação de Apoio ao Hemocentro] (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia). Rodovia Admar Gonzaga, SC nº 404, km 0,5, Itacorubi, -CEP- 88.034-000 Florianópolis – SC Telefone: (48) 3331-1400 / 33311440 Fax: (48) 3331-1467.
 
  
[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/10121-maternidade-carmela-dutra Hospital Carmela Dutra] / CEPON / Fundação de Apoio ao Hemocentro. Rua Irmã Benvarda, nº 208, Centro - CEP: 88.015-270 - Florianópolis – SC Telefone: (48) 3251-7500 / 3251-7505 Fax: (48) 3251-7506.
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*'''UNACONs e CACONs:''' Responsáveis por apresentar produção via APAC, planejar demandas, garantir registro em sistemas de informação e manter serviços de Cuidado Farmacêutico em Oncologia
  
[https://hgcr.saude.sc.gov.br/ Hospital Governador Celso Ramos] / Fundação de Apoio ao Hemocentro (UNACON). Rua Irmã Benwarda, nº 297, Centro - CEP: 88.015-270 Florianópolis – SC Telefone: (48) 3251-7000 Fax: (48) 3251-7028.
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==Financiamento e Programação==
  
[http://www.hijg.saude.sc.gov.br/ Hospital Infantil Joana de Gusmão] (UNACON exclusiva de oncologia pediátrica). Rua Rui Barbosa, nº152, Agronômica – CEP - 88.025-301-Florianópolis – SC Telefone: (48) 3251-9000 Fax: (48) 3251-9013/ 3251-9024.
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O '''AF-Onco é integralmente financiado pela União.'''
  
[http://www.hu.ufsc.br/ Hospital Universitário / Universidade Federal de Santa Catarina] (UNACON). Campus Universitário, CEP-88040-970-Florianópolis – SC Telefone: (48) 3721-9100 / 3721-9163 Fax: (48) 3721-8354.
+
Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
  
==MACRORREGIÃO NORDESTE==
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Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
  
'''Regional de Saúde Nordeste'''
+
==Repercussões jurídicas e administrativas==
  
'''Municípios''': Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú.
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Por fim, a portaria altera a Portaria de [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Consolidação nº 6/2017], inserindo o novo Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) ao lado do Componente Especializado (CEAF). Ela também alinha a competência judicial com as diretrizes do [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF], equiparando os medicamentos oncológicos:
  
*'''Cirurgia Oncológica, Quimioterapia, Radioterapia, Hematologia e Pediatria.''':
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*De '''aquisição centralizada''' (art. 10, I) aos do '''Grupo 1A do CEAF''' – competência da '''Justiça Federal''';
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*De '''negociação nacional e descentralizada''' (art. 10, II e III) aos do '''Grupo 1B do CEAF''' – competência da '''Justiça Estadual'''.
  
[https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/hmsj/ Hospital Municipal São José] (CACON). Avenida Getúlio Vargas, nº 238 – 89.202-000 - Joinville – SC Telefones: (47) 34416-666 / 3441-6605. E-mail: coordenahmsj@yahoo.com.br Mª Helena: (47) 3441-6568
 
  
[http://www.hjaf.org.br/ Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Farias] (UNACON - '''exclusivo oncologia pediátrica'''). Rua Araranguá, nº 554 – América - 89204-310 – Fone: (47) 3145-1600
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<span style="color:red">'''O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.'''
  
 
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==CACONs e UNACONs em Santa Catarina==
'''Municípios''': Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba e Schroeder.
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[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs '''Clique aqui'''] para consultar os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina.
 
 
*'''Cirurgia Oncológica, Quimioterapia, Radioterapia'''
 
 
 
[https://www.hsaojose.com/ Hospital e Maternidade São José]. Rua: Dr. Waldemiro Mazurechen, nº 80 – Centro- CEP- 89.251-830 - Jaraguá do Sul-SC Telefone: (47) 3274-5000 / 3275-1640 Fax: (47) 3371-1588.
 
 
 
*'''Hematologia e Pediatria'''
 
[https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/hmsj/ Hospital Municipal São José] (CACON). Avenida Getúlio Vargas, nº 238 – 89.202-000 - Joinville – SC Telefones: (47) 34416-666 / 3441-6605. E-mail: coordenahmsj@yahoo.com.br Mª Helena: (47) 3441-6568
 
 
 
[http://www.hjaf.org.br/ Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Farias] (UNACON - '''exclusivo oncologia pediátrica'''). Rua Araranguá, nº 554 – América - 89204-310 – Fone: (47) 3145-1600.
 
 
 
==MACRORREGIÃO PLANALTO NORTE==
 
 
 
'''Regional de Saúde Planalto Norte'''
 
 
 
'''Municípios''': Campo Alegre, Itaiópolis, Mafra, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho e São Bento do Sul.
 
 
 
*'''Cirurgia Oncológica e Quimioterapia'''
 
[http://hmsf.com.br/ Hospital e Maternidade Sagrada Família] (UNACON). Rua Henrique Schwarz, nº 10 – Centro, São Bento do Sul – SC, CEP: 89290-000. Telefone: (47) 3636-0200. E-mail: contato@hmsf.com.br
 
 
 
*'''Radioterapia'''
 
[https://www.hsaojose.com/ Hospital e Maternidade São José]. Rua: Dr. Waldemiro Mazurechen, nº 80 – Centro- CEP- 89.251-830 - Jaraguá do Sul-SC Telefone: (47) 3274-5000 / 3275-1640 Fax: (47) 3371-1588.
 
 
 
*'''Hematologia e Pediatria'''
 
[https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/hmsj/ Hospital Municipal São José] (CACON). Avenida Getúlio Vargas, nº 238 – 89.202-000 - Joinville – SC Telefones: (47) 34416-666 / 3441-6605. E-mail: coordenahmsj@yahoo.com.br Mª Helena: (47) 3441-6568
 
 
 
[http://www.hjaf.org.br/ Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Farias] (UNACON - '''exclusivo oncologia pediátrica'''). Rua Araranguá, nº 554 – América - 89204-310 – Fone: (47) 3145-1600.
 
 
 
 
 
'''Regional de Saúde Planalto Norte'''
 
 
 
'''Municípios''': Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira, Porto União e Três Barras.
 
 
 
*'''Cirurgia Oncológica e Quimioterapia'''
 
Hospital de Caridade São Braz (UNACON). R. Frei Rogerio, 579 - Centro, Porto União - SC, 89400-000. Fone: (42) 3521-2200.
 
 
 
*'''Radioterapia'''
 
[https://www.hsaojose.com/ Hospital e Maternidade São José]. Rua: Dr. Waldemiro Mazurechen, nº 80 – Centro - CEP - 89.251-830 - Jaraguá do Sul-SC Telefone: (47) 3274-5000 / 3275-1640 Fax: (47) 3371-1588.
 
 
 
*'''Hematologia e Pediatria'''
 
[https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/hmsj/ Hospital Municipal São José] (CACON). Avenida Getúlio Vargas, nº 238 – 89.202-000 - Joinville – SC Telefones: (47) 34416-666 / 3441-6605. E-mail: coordenahmsj@yahoo.com.br Mª Helena: (47) 3441-6568
 
 
 
[http://www.hjaf.org.br/ Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Farias] (UNACON - '''exclusivo oncologia pediátrica'''). Rua Araranguá, nº 554 – América - 89204-310 – Fone: (47) 3145-1600.
 
 
 
==MACRORREGIÃO PARANÁ==
 
 
 
'''Regional de Saúde União da Vitória'''
 
 
 
'''Municípios''': Antônio Olinto, Antônio Olinto, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória, São Mateus do Sul e União da Vitória.
 
 
 
*'''Cirurgia Oncológica e Quimioterapia'''
 
Hospital de Caridade São Braz (UNACON). R. Frei Rogerio, 579 - Centro, Porto União - SC, 89400-000. Fone: (42) 3521-2200.
 
 
 
*'''Radioterapia, Hematologia e Pediatria'''
 
Referenciado para o município de Pato Branco – Paraná.
 
 
 
==MACRORREGIÃO MEIO OESTE==
 
 
 
'''Regional de Saúde Meio Oeste'''
 
 
 
'''Municípios''': Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Jaborá, Herval d'Oeste, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias e Vargem Bonita.
 
 
 
*'''Cirurgia Oncológica, Quimioterapia e Radioterapia'''
 
Hospital Universitário Santa Terezinha / Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNACON). Travessa Domingos Floriani Bonato, nº 37-CEP- 89600-000-Joaçaba-SC Telefone: (49) 355-19500.
 
 
 
*'''Hematologia e Pediatria'''
 
[http://www.hro.com.br/index1.html Hospital Lenoir Vargas Ferreira] (UNACON). Rua Florianópolis, nº1448 E - CEP 89.812-121- Chapecó – SC Telefone: (49) 3321-6500 / 3321-6511.
 
 
 
'''Municípios''': Abdon Batista, Brunópolis, Campos Novo, Celso Ramos, Monte Carlo, Vargem e Zortéa
 
 
 
*'''Cirurgia Oncológica, Quimioterapia e Radioterapia'''
 
Hospital Universitário Santa Terezinha / Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNACON). Travessa Domingos Floriani Bonato, nº 37-CEP- 89600-000-Joaçaba-SC Telefone: (49) 355-19500.
 
 
 
*'''Hematologia e Pediatria'''
 
[http://www.hro.com.br/index1.html Hospital Lenoir Vargas Ferreira] (UNACON). Rua Florianópolis, nº1448 E - CEP 89.812-121- Chapecó – SC Telefone: (49) 3321-6500 / 3321-6511.
 
 
 
 
 
'''Regional de Saúde Alto Vale do Rio do Peixe'''
 
 
 
'''Municípios''': Arroio Trinta, Caçador, Calmon, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Ibiam, Iomerê, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Pinheiro Preto, Ponte Alta do Norte, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, Tangará, Timbó Grande e Videira
 
 
 
*'''Cirurgia Oncológica, Quimioterapia e Radioterapia'''
 
Hospital Universitário Santa Terezinha / Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNACON). Travessa Domingos Floriani Bonato, nº 37-CEP- 89600-000-Joaçaba-SC Telefone: (49) 355-19500.
 
 
 
*'''Hematologia e Pediatria'''
 
[http://www.hro.com.br/index1.html Hospital Lenoir Vargas Ferreira] (UNACON). Rua Florianópolis, nº1448 E - CEP 89.812-121- Chapecó – SC Telefone: (49) 3321-6500 / 3321-6511.
 
 
 
 
 
'''Regional de Saúde Alto Uruguai Catarinense'''
 
 
 
'''Municípios''': Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Lindoia do Sul, Paial, Seara, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco e Xavantina.
 
 
 
*'''Cirurgia Oncológica, Quimioterapia e Radioterapia'''
 
Hospital Universitário Santa Terezinha / Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNACON). Travessa Domingos Floriani Bonato, nº 37-CEP- 89600-000-Joaçaba-SC Telefone: (49) 355-19500.
 
 
 
*'''Hematologia e Pediatria'''
 
[http://www.hro.com.br/index1.html Hospital Lenoir Vargas Ferreira] (UNACON). Rua Florianópolis, nº1448 E - CEP 89.812-121- Chapecó – SC Telefone: (49) 3321-6500 / 3321-6511.
 
 
 
==MACRORREGIÃO GRANDE FLORIANÓPOLIS==
 
 
 
'''Regional de Saúde Grande Florianópolis'''
 
 
 
'''Municípios''': Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Garopaba, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.
 
 
 
*'''Cirurgia Oncológica, Quimioterapia, Radioterapia, Hematologia e Pediatria''':
 
[http://www.cepon.org.br/ Centro de Pesquisas Oncológicas – CEPON / Fundação de Apoio ao Hemocentro] (UNACON com serviço de radioterapia e hematologia). Rodovia Admar Gonzaga, SC nº 404, km 0,5, Itacorubi, -CEP- 88.034-000 Florianópolis – SC Telefone: (48) 3331-1400 / 33311440 Fax: (48) 3331-1467.
 
 
 
[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/10121-maternidade-carmela-dutra Hospital Carmela Dutra] / CEPON / Fundação de Apoio ao Hemocentro. Rua Irmã Benvarda, nº 208, Centro - CEP: 88.015-270 - Florianópolis – SC Telefone: (48) 3251-7500 / 3251-7505 Fax: (48) 3251-7506.
 
 
 
[https://hgcr.saude.sc.gov.br/ Hospital Governador Celso Ramos] / Fundação de Apoio ao Hemocentro (UNACON). Rua Irmã Benwarda, nº 297, Centro - CEP: 88.015-270 Florianópolis – SC Telefone: (48) 3251-7000 Fax: (48) 3251-7028.
 
 
 
[http://www.hijg.saude.sc.gov.br/ Hospital Infantil Joana de Gusmão] (UNACON exclusiva de oncologia pediátrica). Rua Rui Barbosa, nº152, Agronômica – CEP - 88.025-301-Florianópolis – SC Telefone: (48) 3251-9000 Fax: (48) 3251-9013/ 3251-9024.
 
 
 
[http://www.hu.ufsc.br/ Hospital Universitário / Universidade Federal de Santa Catarina] (UNACON). Campus Universitário, CEP-88040-970-Florianópolis – SC Telefone: (48) 3721-9100 / 3721-9163 Fax: (48) 3721-8354.
 
 
 
==MACRORREGIÃO FOZ DO RIO ITAJAÍ==
 
 
 
'''Regional de Saúde Foz do Rio Itajaí'''
 
 
 
'''Municípios''': Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Luiz Alves, Navegantes, Penha e Porto Belo.
 
 
 
*'''Cirurgia Oncológica, Quimioterapia e Radioterapia'''
 
[http://www.hospitalmarieta.com.br/ Hospital Maternidade Marieta Konder Bornhausen] (UNACON). Av. Cel. Marcos Konder, 1111 - Centro, Itajaí - SC, 88301-303. Fone: (47) 3249-9400.
 
 
 
*'''Hematologia e Pediatria'''
 
[http://www.santaisabel.com.br/ Hospital Santa Izabel / Associação Congregação de Santa Catarina] (UNACON). R. Mal. Floriano Peixoto, 300 - Centro, Blumenau - SC, 89010-506. Fone: (47) 3321-1000.
 
 
 
[http://www.hsan.com.br/ Hospital Santo Antônio / Fundação Hospitalar de Blumenau] (UNACON). R. Itajaí, nº 545, Vorstadt, – 89015-200 - Blumenau - SC Telefone: (47) 3231-4000/3231-4009.
 
 
 
==MACRORREGIÃO VALE DO ITAJAÍ==
 
 
 
'''Regional de Saúde Alto Vale do Itajaí'''
 
 
 
'''Municípios''': Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum
 
 
 
*'''Cirurgia Oncológica e Quimioterapia'''
 
[https://hrav.com.br/ Hospital Regional do Alto Vale do Itajaí]. R. Tuiuti, 218 - Centro, Rio do Sul - SC, 89160-000. Fone: (47) 3521-2000.
 
 
 
*'''Radioterapia, Hematologia e Pediatria'''
 
[http://www.santaisabel.com.br/ Hospital Santa Izabel / Associação Congregação de Santa Catarina] (UNACON). R. Mal. Floriano Peixoto, 300 - Centro, Blumenau - SC, 89010-506. Fone: (47) 3321-1000.
 
 
 
[http://www.hsan.com.br/ Hospital Santo Antônio / Fundação Hospitalar de Blumenau] (UNACON). R. Itajaí, nº 545, Vorstadt, – 89015-200 - Blumenau - SC Telefone: (47) 3231-4000/3231-4009.
 
 
 
 
 
'''Regional de Saúde Médio Vale do Itajaí'''
 
 
 
'''Municípios''': Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó
 
 
 
*'''Cirurgia Oncológica, Quimioterapia, Radioterapia, Hematologia e Pediatria'''
 
[http://www.santaisabel.com.br/ Hospital Santa Izabel / Associação Congregação de Santa Catarina] (UNACON). R. Mal. Floriano Peixoto, 300 - Centro, Blumenau - SC, 89010-506. Fone: (47) 3321-1000.
 
 
 
[http://www.hsan.com.br/ Hospital Santo Antônio / Fundação Hospitalar de Blumenau] (UNACON). R. Itajaí, nº 545, Vorstadt, – 89015-200 - Blumenau - SC Telefone: (47) 3231-4000/3231-4009.
 
 
 
==MACRORREGIÃO GRANDE OESTE==
 
 
 
'''Regional de Saúde Extremo Oeste'''
 
 
 
'''Municípios''': Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá, do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Tigrinhos e Tunápolis.
 
 
 
*'''Cirurgia Oncológica e Quimioterapia'''
 
[https://www.hrtgb.org/ Hospital Regional Terezinha Gaio Basso]. R. São Cristóvão, 335 - São Gotardo, São Miguel do Oeste - SC, 89900-000. Fone: (49) 3631-1800.
 
 
 
*'''Radioterapia, Hematologia e Pediatria'''
 
[https://alvf.org.br/ Hospital Lenoir Vargas Ferreira] (UNACON). R. Florianópolis, nº 1448 E - CEP- 89.812-505 - Chapecó – SC Telefone: (49) 3321-6500 / 3347-0368 / 2049-1700.
 
 
 
 
 
'''Regional de Saúde Oeste'''
 
 
 
'''Municípios''': Águas de Chapecó, Águas Frias, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Formosa do Sul, Guatambú, Irati, Jardinópolis, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Riqueza, Santiago do Sul, São Carlos, Serra Alta, Sul Brasil e União do Oeste.
 
 
 
*'''Cirurgia Oncológica, Quimioterapia, Radioterapia, Hematologia e Pediatria'''
 
[https://alvf.org.br/ Hospital Lenoir Vargas Ferreira] (UNACON). R. Florianópolis, nº 1448 E - CEP- 89.812-505 - Chapecó – SC Telefone: (49) 3321-6500 / 3347-0368 / 2049-1700.
 
 
 
 
 
'''Regional de Saúde Xanxerê'''
 
 
 
'''Municípios''': Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, São Domingos, Vargeão, Xanxerê e Xaxim
 
 
 
*'''Cirurgia Oncológica, Quimioterapia, Radioterapia, Hematologia e Pediatria'''
 
[https://alvf.org.br/ Hospital Lenoir Vargas Ferreira] (UNACON). R. Florianópolis, nº 1448 E - CEP- 89.812-505 - Chapecó – SC Telefone: (49) 3321-6500 / 3347-0368 / 2049-1700.
 
 
 
 
 
'''Municípios''': Campo Erê, Coronel Martins, Galvão, Jupiá, Novo Horizonte, São Bernardino e São Lourenço do Oeste.
 
 
 
*'''Cirurgia Oncológica, Quimioterapia e Radioterapia'''
 
Referenciado para o município de Pato Branco – Paraná.
 
 
 
*'''Hematologia e Pediatria'''
 
[https://alvf.org.br/ Hospital Lenoir Vargas Ferreira] (UNACON). R. Florianópolis, nº 1448 E - CEP- 89.812-505 - Chapecó – SC Telefone: (49) 3321-6500 / 3347-0368 / 2049-1700.
 
 
 
==TRATAMENTOS==
 
 
 
O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) – terapia cirúrgica, radioterapia ou quimioterapia –, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único, conforme descrito na [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12732.htm Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012], e reafirmado na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html Portaria nº 876, de 16 de maio de 2013].
 
 
 
O tratamento oncológico no SUS é realizado integralmente nas UNACONs e CACONs, os quais são habilitados pelo Ministério da Saúde, segundo a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014]. Os estabelecimentos habilitados como '''UNACONs deverão, obrigatoriamente, possuir serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica'''. Além disso, estes estabelecimentos '''poderão possuir ou referenciar serviços de radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia'''. Já os estabelecimentos habilitados como '''CACONs deverão, obrigatoriamente, possuir serviços de cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia e hematologia, podendo possuir ou referenciar os serviços de oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia'''. Esses estabelecimentos têm por '''obrigação determinar o diagnóstico definitivo e a extensão da neoplasia (estadiamento) e assergurar a continuidade do atendimento, de acordo com as rotinas e condutas estabelecidas, seguindo os protocolos clínicos e observando as diretrizes terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saúde, sendo que, em caso destes não estarem disponíveis, devem estabelecer as suas condutas e protocolos a partir de recomendações baseadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS)'''.  <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 06/04/2018 </ref> 
 
 
 
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como CACON ou UNACON e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 06/04/2018 </ref> 
 
A assistência oncológica no SUS não se constitui em assistência farmacêutica, a que, no geral e equivocadamente, se costuma resumir o tratamento do câncer, inclui-se no bloco de financiamento da Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade (MAC) e é ressarcida por meio de procedimentos específicos (cirúrgicos, radioterápicos, quimioterápicos e iodoterápicos. Isso se dá pois as modalidades terapêuticas do câncer variam conforme o estadio em que se encontra: se localizado e restrito ao órgão de origem, se já extensivo à primeira cadeira de drenagem linfática, se disseminado ou recidivado local, regional ou com metástase. Dependendo do tipo histopalógico e dos estadios tumorais, estabelecem-se o objetivo e os meios terapêuticos (cirúrgico, radioterápico ou quimioterápico) e as suas finalidades (curativa ou paliativa), inclusive os de suporte e cuidados paliativos. Ou seja, para o tratamento do câncer é necessária a “assistência oncológica”, que se incluem em diferentes pactuações e rúbricas orçamentárias. Os procedimentos quimioterápicos da tabela SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações tumorais e finalidades específicas para as quais terapias antineoplásicas são indicadas. '''Atualmente – exceto pela talidomida para a quimioterapia do mieloma múltiplo (medicamento do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) do Ministério da Saúde, que por seu alto poder teratogênico só é fornecido pelos governos em todo o mundo); pelo mesilato de imatinibe para a quimioterapia do tumor do estroma gastrointestinal (GIST), da leucemia mieloide crônica e da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo (cuja compra centralizada deu-se com os objetivos de redução de custo e enfrentamento de desvios de codificação de procedimentos), pelo rituximabe para a quimioterapia dos linfomas difuso de células B e folicular e pelo trastuzumabe para a quimioterapia do carcinoma de mama inicial e locorregionalmente avançado –, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos aos hospitais ou aos usuários do SUS. Ou seja, os UNACONs e CACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 06/04/2018 </ref> 
 
 
 
Os medicamentos quimioterápicos utilizados no âmbito do SUS serão fornecidos exclusivamente pelos UNACONs e CACONs, durante o tratamento e/ou internação. O registro destes tratamentos para posterior financiamento se dá via Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), a qual já possui valores definidos para procedimentos/medicamentos oncológicos. A APAC consiste em um instrumento específico para autorização, cobrança e informações gerenciais dos procedimentos ambulatoriais da Atenção Básica e Especializada e do fornecimento de medicamentos excepcionais realizados pelos estabelecimentos de saúde. A APAC permite ao prestador de serviço vinculado ao SUS registrar o atendimento realizado no estabelecimento de saúde, em regime ambulatorial. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0346_23_06_2008.html Portaria nº 346, de 23 de junho de 2008] Acesso em 06/04/2018 </ref>
 
 
 
==Referências==
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 

Edição atual tal como às 18h13min de 3 de novembro de 2025

Informações gerais

A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS) integra a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC, instituída pela Lei nº 14.758/2023 e regulamentada pela Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025. Seu objetivo é reduzir a incidência e a mortalidade por câncer, garantir acesso integral e contínuo às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de vida das pessoas com câncer.

O SUS assegura que o primeiro tratamento oncológico — cirurgia, radioterapia ou quimioterapia — seja iniciado em até 60 dias a partir do diagnóstico em laudo patológico, conforme a Lei nº 12.732/2012 e a Portaria GM/MS nº 876/2013.

O atendimento é realizado em Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs), habilitados pelo Ministério da Saúde segundo a Portaria nº 140/2014.

  • As UNACONs devem dispor, no mínimo, de cirurgia oncológica e oncologia clínica, podendo referenciar radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e medicina nuclear.
  • Os CACONs devem possuir, obrigatoriamente, cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia e hematologia, podendo também oferecer ou referenciar os demais serviços.

Esses estabelecimentos são responsáveis pelo diagnóstico, estadiamento e condução terapêutica, com base em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e diretrizes clínico-assistenciais definidas pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC.

Conceito de medicamento oncológico

De acordo com a Portaria GM/MS nº 8.477/2025, são considerados medicamentos oncológicos todos os fármacos utilizados no tratamento do câncer com efeito citotóxico direto, ação antiproliferativa ou moduladora do microambiente tumoral, incluindo agentes citotóxicos, terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, terapias celulares e gênicas, estratégias teranósticas e outras modalidades inovadoras.

Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)

Com a publicação da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, foi instituído o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-Onco, que organiza e financia o acesso a medicamentos oncológicos no SUS. O AF-Onco tem como finalidade garantir a integralidade do tratamento medicamentoso oncológico, com base em linhas de cuidado priorizadas nos PCDTs e demais diretrizes da PNPCC.

Os medicamentos atualmente financiados e disponibilizados no SUS passam a integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, e os novos medicamentos oncológicos incorporados também serão incluídos conforme o Decreto nº 7.508/2011.

A disponibilização dos medicamentos oncológicos no âmbito do SUS será assegurada mediante pactuação do modelo de financiamento e da forma de organização entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto nesta Portaria.

O prazo de implementação da referida portaria será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos.

Modelos de Aquisição e Dispensação

O AF-Onco estrutura três modalidades de aquisição de medicamentos:

  • Aquisição Centralizada pela União: Medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais com serviços habilitados em oncologia, e aos hospitais sob gestão federal, como o Instituto Nacional do Câncer (INCA) e o Grupo Hospitalar Conceição (GHC).
  • Negociação Nacional: Compra coordenada e gerida pelo Ministério da Saúde, com execução pelos Estados e Distrito Federal mediante atas nacionais de registro de preços.
  • Aquisição Descentralizada: Medicamentos adquiridos e dispensados diretamente pelos serviços contratualizados pelas Secretarias de Saúde estaduais, distrital ou municipais.

Todos os medicamentos devem possuir registro na Anvisa, estar incorporados ao SUS e vinculados a protocolos clínico-assistenciais vigentes. Para medicamentos de altíssimo custo, o fornecimento poderá ocorrer por centrais regionais de diluição, instituídas por ato normativo específico.

Responsabilidades dos Entes Federativos

A gestão do AF-Onco é tripartite, com responsabilidades definidas:

  • União: Elabora e publica protocolos clínico-assistenciais, adquire medicamentos centralizados, coordena negociações nacionais, define listagens e supervisiona serviços.
  • Estados e Distrito Federal: Contratualizam UNACONs e CACONs, executam atas nacionais, monitoram dispensações e enviam dados obrigatórios à Base Nacional de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) e à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
  • Municípios: Quando possuírem serviços habilitados, contratualizam unidades para dispensação e também registram e enviam dados à BNAFAR e à RNDS.
  • UNACONs e CACONs: Responsáveis por apresentar produção via APAC, planejar demandas, garantir registro em sistemas de informação e manter serviços de Cuidado Farmacêutico em Oncologia

Financiamento e Programação

O AF-Onco é integralmente financiado pela União.

Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.

Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a Portaria GM/MS nº 6.212/2024 e o Tema 1234 do STF. Por um ano, a União manterá o ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados, mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.

Repercussões jurídicas e administrativas

Por fim, a portaria altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017, inserindo o novo Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) ao lado do Componente Especializado (CEAF). Ela também alinha a competência judicial com as diretrizes do Tema 1234 do STF, equiparando os medicamentos oncológicos:

  • De aquisição centralizada (art. 10, I) aos do Grupo 1A do CEAF – competência da Justiça Federal;
  • De negociação nacional e descentralizada (art. 10, II e III) aos do Grupo 1B do CEAF – competência da Justiça Estadual.


O prazo de implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) será de noventa dias, prorrogável por igual período, ressalvados os prazos previstos nesta portaria.

CACONs e UNACONs em Santa Catarina

Clique aqui para consultar os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina.