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Suplemento alimentar
==Principais informações==Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta
== Nomes comerciais == PKU 1, PKU 2, PKU 3 (Danone), PKU Med A, PKU Med B, PKU Med C (CMW Saúde), XP Analog LCP, XP Maxamum ==Indicações== [[Complemento alimentar para paciente fenilcetonúrico menor de 1 anopacientes fenilcetonúricos]] é uma fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina é um alimento que deve ser consumido diariamente por indivíduos portadores de ''fenilcetonúria'' para complementar sua alimentação, sem trazer nenhum tipo de prejuízo para a saúde.<ref>[httphttps://www.tuasaude.com/fomuladieta-de-aminoacidospara-fenilcetonuria/Dieta para Fenilcetonúria]</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)]
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [http://portalbvsms.saude.gov.br/portalbvs/saudelegis/gm/arquivos2017/pdfprc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/pt_gm_ms_1554_2013prc0002_03_10_2017.pdf html Portaria de Consolidação 1554 2, de 30 28 de julho setembro de 20132017] - Dispõe Consolidação das normas sobre as regras políticas nacionais de financiamento saúde do Sistema Único de Saúde [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Fenilcetonuria_SAES.pdf Portaria Conjunta nº 12, de 10 de setembro de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e execuçãoDiretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria] ==Informações sobre o suplemento== do O [[complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Fenilcetonúria - CID10 E70.0 e E70.1, na apresentação em lata.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUSCEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
==Informações sobre Consultar como o medicamento/alternativas==paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
O [[Complemento alimentar para paciente fenilcetonúrico menor de 1 ano|Complemento alimentar para paciente fenilcetonúrico menor de 1 ano - fórmula de aminoácidos isenta
de fenilalanina]] lata-por grama está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para o tratamento fenilcetonúria clássica (CID 10 E70.0) e outras hiperfenilalaninemias (CID 10 E70.1), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, devendo serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente ou, na sua impossibilidade, respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo tempo previsto para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculadocada tratamento.
==Referências==
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