'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Imunossupressores imunossupressores seletivos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351195147201723/1164450?substancia=26228 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 15/02/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Imunossupressores <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=L04 &showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/02/2021</ref> - L04AA36 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AA36 L04AG08 Código ATC] Acesso 15/02/2021 </ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações==
O medicamento [[Ocrelizumabe]] '''ocrelizumabe''' é indicado para o tratamento de pacientes com formas recorrentes de esclerose múltipla (EMR) e de pacientes com esclerose múltipla primária progressiva (EMPP). <ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351195147201723q/?substancianumeroRegistro=26228 101000666 Bula do medicamento do profissional] Acesso 15/02/2021</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''ocrelizumabe não pertence''' ao elenco da [https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitecbvs/pt-brpublicacoes/midias/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (RENAME2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Esclerose Múltipla:''' <ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 16/11/2022</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 20222024] Acesso em 16/11/2022</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220201_portal_portaria_conjunta_1_pcdt_esclerose_multipla.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla] Acesso em 16/11/2022</ref>:
*[[Azatioprina]]
*[[Betainterferona]] *[[Cladribina]]
*[[Glatirâmer]]
*[[Alentuzumabe]]
''*Estratégias terapêuticas podem ser diferentes de acordo com o nível de atividade da doença, conforme consta em [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentospt/informacoes-geraisservicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/esclerose-multipla-1/12650-resumo-esclerose-multipla-novo/file Resumo do PCDT da Esclerose Múltipla.]''
'''''Importante:''''' ''As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento e no Formulário Terapêutico Nacional, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entantoAlém dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico entes federativos poderão ampliar o acesso do pacienteusuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.''
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.==Recomendação desfavorável da CONITEC==
==A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_ocrelizumabe_empp.pdf Relatório de Recomendação desfavorável nº 446], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-21-22.pdf Portaria nº 21, de 18 de abril de 2019] com a decisão de '''não incorporar o ocrelizumabe no tratamento das formas recorrentes de esclerose múltipla (EMR), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''. ''Considerou-se que os resultados de eficácia do medicamento ocrelizumabe, embora sugiram benefício em retardar o agravamento da CONITEC==incapacidade física em pacientes com EM-PP com determinadas características, mostrou magnitude de efeito restrita, além do incerto perfil de segurança. Somado à tais questões, os resultados clínicos parecem ainda mais modestos em razão do elevado custo-efetividade incremental, e impacto orçamentário que envolveria para a condição de pacientes com EM-PP.''
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[Em 2020, a CONITEC]], publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/20200922_relatorio_ocrelizumabe_emrr_561.pdf Relatório de Recomendação nº 561], aprovado pleo pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20200922_portaria_sctie_41.pdf Portaria nº 41, de 21 de setembro de 2020] com a decisão final de '''não incorporar o ocrelizumabe para tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR) em alternativa ou contraindicação ao natalizumabe, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''''' A decisão se deve ao fato de os medicamentos apresentarem equivalência terapêutica e preços diferentes. Apesar de tersido ter sido feita proposta, por parte da empresa, de doação de doses do medicamento que poderia equiparar os gastos do SUS com a compra dos mesmos, a operacionalização da proposta, tendo em vista o arcabouço legal e logístico do SUS, é inviável. Dessa forma, com os preços propostos, o medicamento não apresenta relação de custo-efetividade que justifique sua incorporação ao rol de medicamentos disponibilizados pelo SUS para o tratamento da EMRR.''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''