Mudanças entre as edições de "Tratamento oncológico no SUS"

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==Informações gerais==
 
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A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS), componente da [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14758.htm#art16 Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer], regulamentada pela [https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415 Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025], tem como objetivo reduzir a incidência e a mortalidade por câncer, garantir o acesso integral e contínuo às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de vida das pessoas com câncer. Essa assistência é organizada no âmbito das '''Redes de Atenção à Saúde''', articulando diferentes pontos de cuidado sob coordenação do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde <ref>[https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415 Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025]</ref>.
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A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS), componente da '''[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14758.htm#art16 Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer]''', regulamentada pela [https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415 Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025], tem como objetivo reduzir a incidência e a mortalidade por câncer, garantir o acesso integral e contínuo às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de vida das pessoas com câncer. Essa assistência é organizada no âmbito das '''Redes de Atenção à Saúde''', articulando diferentes pontos de cuidado sob coordenação do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde <ref>[https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415 Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025]</ref>.
  
 
'''O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS – terapia cirúrgica, radioterapia ou quimioterapia –, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único''', conforme descrito na [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12732.htm Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012], e reafirmado na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html Portaria nº 876, de 16 de maio de 2013].  
 
'''O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS – terapia cirúrgica, radioterapia ou quimioterapia –, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único''', conforme descrito na [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12732.htm Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012], e reafirmado na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html Portaria nº 876, de 16 de maio de 2013].  

Edição das 18h17min de 22 de outubro de 2025

Informações gerais

A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS), componente da Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer, regulamentada pela Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025, tem como objetivo reduzir a incidência e a mortalidade por câncer, garantir o acesso integral e contínuo às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de vida das pessoas com câncer. Essa assistência é organizada no âmbito das Redes de Atenção à Saúde, articulando diferentes pontos de cuidado sob coordenação do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde [1].

O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS – terapia cirúrgica, radioterapia ou quimioterapia –, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único, conforme descrito na Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, e reafirmado na Portaria nº 876, de 16 de maio de 2013.

O tratamento oncológico no SUS é realizado integralmente em Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs), os quais são habilitados pelo Ministério da Saúde, segundo a Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014.

Os estabelecimentos habilitados como UNACONs deverão, obrigatoriamente, possuir serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica. Além disso, estes estabelecimentos poderão possuir ou referenciar serviços de radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia. Já os estabelecimentos habilitados como CACONs, além de dos serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica deverão, obrigatoriamente, possuir radioterapia e hematologia, podendo possuir ou referenciar os serviços de oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia.

Financiamento oncológico

O financiamento do tratamento oncológico no SUS ocorre por meio do Componente de Alta Complexidade em Oncologia, custeado com recursos federais do 'Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). A autorização e o registro do atendimento são feitos via Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC-Oncologia), vinculando o repasse financeiro da União ao procedimento realizado, e não a medicamentos específicos.

Com a implantação da APAC-Oncologia, a tabela de procedimentos do SUS passou a ser estruturada por tipo e situação tumoral, independente do esquema medicamentoso. Assim, os CACONs e UNACONs são responsáveis pela aquisição, padronização e fornecimento dos medicamentos antineoplásicos utilizados em seus protocolos institucionais, públicos ou privados (com ou sem fins lucrativos), registrando o tratamento conforme o procedimento autorizado.

Embora o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais não padronizem nem distribuam medicamentos antineoplásicos diretamente, os entes federativos financiam e auditam os serviços habilitados.

Os CACONs e UNACONs são as referências regionais para esclarecer os tratamentos disponíveis e orientar o acesso dos pacientes, sendo recomendável que cada usuário procure o serviço habilitado mais próximo de sua residência para obter informações sobre diagnóstico, terapias disponíveis e fluxos de encaminhamento.

CACONs e UNACONs em Santa Catarina

Clique aqui para consultar os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina.

Referências

  1. Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.