'''Classe terapêutica:''' imunomodulador
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351194921200679/470641?substancia=20698&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Copaxone ® - Registro ANVISA] Acesso 13/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Imunoestimulante Imunoestimulantes <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 13/04/2020</ref> - L03AX13 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=L03AX13 Código ATC] Acesso 13/04/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Copaxone ®, Glametix ®
== Indicações ==
O medicamento '''acetato de Glatirâmerglatirâmer''' é indicado para reduzir a frequência de recidivas nos pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR). Ainda não existem estudos comprovando o benefício do referido medicamento em outras formas de esclerose múltipla. Além disso, o medicamento é indicado no tratamento de pacientes que apresentaram primeiro episódio clínico bem definido e que apresentem alto risco de desenvolver esclerose múltipla clinicamente definida (EMCD) <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=155730001 Bula do medicamento Copaxone ® - Bula do profissional] Acesso 13/04/2020</ref>.
== Padronização no SUS - Legislações Relacionadas ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/20172024/prc0006_03_10_2017.html portaria-conjunta-saes-sectics-no-8-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria de Consolidação Conjunta SAES/SECTICS nº 68, de 28 12 de setembro de 20172024] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de-esclerose-multipla Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeDiretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdeo medicamento ==
O medicamento [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portarias_Conjuntas_SAES[glatirâmer]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de ''' Esclerose Múltipla -SCTIE-6CID10 G35''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]],''' na apresentação de 40 mg (solução injetável -7.pdf Portaria Conjunta nº 6 seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de 02 de junho de 2019] inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.[httphttps://conitecwww.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/pt/Protocolosservicos/PCDTassistencia-farmaceutica-diaf/componente-Escleroseespecializado-Mltipla.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui]para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
== Informações sobre o medicamento ==Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
O medicamento [[Glatirâmer]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores Cabe ao paciente a responsabilidade de Esclerose Múltipla - CID10 G35buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT'''(exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Encontra-se disponível pela Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SCe, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]]estando de acordo com o protocolo,''' os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na apresentação sua respectiva unidade de 40 mg (solução injetável - seringa preenchida)saúde,''' sendo necessário conforme o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doençatempo previsto para cada tratamento.
Consultar como ==Informações sobre o paciente pode ter financiamento do medicamento==<span style="color:red">'''O medicamento glatirâmer pertence ao [[Acesso ao https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - (CEAF]] e quais os documentos necessários).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT O Grupo 1 (exames, documentos, receita, termo de consentimento 1A e laudo médico, entre outros1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados o Componente, por técnicos da SES/SCaqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e estando /ou segunda linha de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados tratamento e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento'''.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==<span style="color:red">'''O medicamento [[Glatirâmer]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/May/18/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-maio2020-1.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[httphttps://www.saude.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/medicamentos-renamecomposicao/sctie/daf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 13/04/2020 </ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''