==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03 Grupo ATC] Acesso 02/01/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AX13 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AX13 Código ATC] Acesso 02/01/2019</ref>''' medicamento
Imunomodulador'''Classe terapêutica:''' imunomodulador<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351194921200679/470641?substancia=20698 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – terapêutica do medicamento Copaxone ® - Registro ANVISA] Acesso 02/01/2019</ref>
==Nomes comerciaisClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Copaxone ®Imunoestimulantes <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L03AX13 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L03AX13 Código ATC]</ref>
==IndicaçõesNomes comerciais ==
O medicamento [[glatirâmer]] é indicado para reduzir a frequência de recidivas nos pacientes com esclerose múltipla remissiva recidivante e no tratamento de pacientes que apresentaram primeiro episódio clínico bem definido e que apresentem alto risco de desenvolver esclerose múltipla clinicamente definida. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6258112018&pIdAnexo=10648660 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 02/01/2019</ref>Copaxone ®, Glametix ®
== Padronização no SUS Indicações ==
O medicamento '''acetato de glatirâmer''' é indicado para reduzir a frequência de recidivas nos pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR). Ainda não existem estudos comprovando o benefício do referido medicamento em outras formas de esclerose múltipla. Além disso, o medicamento é indicado no tratamento de pacientes que apresentaram primeiro episódio clínico bem definido e que apresentem alto risco de desenvolver esclerose múltipla clinicamente definida (EMCD) <ref>[httphttps://portalarquivos2consultas.saudeanvisa.gov.br/images#/pdfbulario/2018q/novembro/23?numeroRegistro=155730001 Bula do medicamento Copaxone ® - Bula do profissional] </17-0407M-RENAME-2018ref>.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2018]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] == Padronização no SUS - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeLegislações Relacionadas ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegispublicacoes/gm/2017/prc0002_03_10_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.html Portaria pdf Relação Nacional de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/sasportaria/20182024/poc0010_09_04_2018.html portaria-conjunta-saes-sectics-no-8-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria Conjunta SASSAES/SCTIE SECTICS nº 108, de 02 12 de abril setembro de 20182024] - [httphttps://portalarquivos2.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdfpt-br/2018midias/abrilprotocolos/09/PORTARIApcdt-CONJUNTA-N-10de-ESCLEROSEesclerose-MULTIPLA.09.04.2018.pdf multipla Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[glatirâmer]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''portadores de Esclerose Múltipla – - CID10 G35'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação 20 de 40 mg (solução injetável- seringa preenchida),''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
Consultar como o '''Cabe ao paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da Assistência Farmacêutica - CEAF]] SES/SC e quais , estando de acordo com o protocolo, os documentos necessáriosmedicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento glatirâmer pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT O Grupo 1 (exames, documentos, receita, termo de consentimento 1A e laudo médico, entre outros1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados o Componente, por técnicos da SES/SCaqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e estando /ou segunda linha de acordo com o protocolo, serão liberados tratamento e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_89a91_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 90, de 28 de dezembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Glatiramer_EMRR.pdf Relatório de Recomendação n° 418 Acetato de Glatirâmer 40 mg no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente] tornou pública a decisão de '''incorporar o acetato de glatirâmer para o tratamento da Esclerose Múltipla Remitente Recorrente, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas e mediante negociação de preço, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:redblue">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span> <span style="color:red">'''''Assim, Para mais informações sobre o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição financiamento e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span> <span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CITCEAF), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]].'''''</span> <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_89a91_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 90, de 28 de dezembro de 2018] o medicamento glatirâmer para tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''