Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2025"

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*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-final-1032-vacina-hexavalente '''Vacina Adsorvida Hexavalente Acelular''' (DTaP/HB/VIP/Hib)] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/PORTARIASECTICSMSN70DE30DESETEMBRODE2025.pdf Portaria SECTICS/MS nº 70, de 30 de setembro de 2025].
 
*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-final-1032-vacina-hexavalente '''Vacina Adsorvida Hexavalente Acelular''' (DTaP/HB/VIP/Hib)] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/PORTARIASECTICSMSN70DE30DESETEMBRODE2025.pdf Portaria SECTICS/MS nº 70, de 30 de setembro de 2025].
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*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1039-micofenolato-de-mofetila-e-micofenolato-de-sodio '''micofenolato de mofetila e micofenolato de sódio''' para o tratamento da síndrome nefrótica primária em crianças e adolescentes] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-79-de-7-de-outubro-de-2025 Portaria  SECTICS/MS nº 79, de 07 de outubro de 2025].

Edição das 17h41min de 15 de outubro de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.