Medicamentos incorporados - 2025
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Incorporar ao SUS: ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa com falha ou intolerantes ao tratamento a um medicamento modificador do curso da doença biológico em primeira linha - Portaria SECTICS/MS nº 01, de 14 de janeiro de 2025.
- Incorporar no SUS: ponatinibe no tratamento de resgate de pacientes com leucemia mieloide crônica em que houve falha aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração - Portaria SECTICS/MS Nº 6, de 31 de janeiro de 2025.
- Incorporar ao SUS: benralizumabe para o tratamento adjuvante de manutenção para asma grave com fenótipo eosinofílico em pacientes adultos - Portaria SECTICS/MS nº 08, de 31 de janeiro de 2025.
- Incorporar no SUS: betadinutuximabe para o tratamento do neuroblastoma de alto risco (HRNB) na fase de manutenção - Portaria SECTICS/MS Nº 7, de 9 de fevereiro de 2025.
- Incorporar ao SUS: vacina vírus sincicial respiratório (VSR) A e B (recombinante) em gestantes com 32 a 36 semanas para prevenção da doença do trato respiratório inferior causada pelo vírus sincicial respiratório (VSR) em crianças até os 6 meses de idade - Portaria SECTICS/MS nº 14, de 24 de fevereiro de 2025.
- Incorporar ao SUS: nirsevimabe para a prevenção de infecção do trato respiratório inferior associado ao vírus sincicial respiratório para os bebês prematuros menores que 37 semanas e crianças menores de 2 anos portadores de comorbidades - Portaria SECTICS/MS nº 15, de 28 de fevereiro de 2025.
- Incorporar ao SUS: deferiprona para o tratamento da sobrecarga de ferro na doença falciforme - Portaria SECTICS/MS nº 19, de 23 de março de 2025.
- Incorporar no SUS: brigatinibe para câncer de pulmão não pequenas células com translocação em ALK em estágio localmente avançado ou metastático como 1ª linha de tratamento - Portaria SECTICS/MS Nº 28, de 7 de maio de 2025.
- Incorporar no SUS: rituximabe e o romiplostim para tratamento da púrpura trombocitopênica idiopática refratária, crônica ou dependente de corticosteroide em crianças e adolescentes - Portaria SECTICS/MS nº 12, de 12 de maio de 2025.
- Incorporar no SUS: donepezila para pacientes com doença de Alzheimer grave - Portaria nº 20, de 12 de maio de 2025.
- Incorporar no SUS: ciclossilicato de zircônio sódico para tratamento da hiperpotassemia grave em pacientes com doença renal crônica - Portaria SECTICS/MS Nº 26, de 12 de maio de 2025.