Alterações

Gentamicina, sulfato

151 bytes removidos, 22h02min de 14 de outubro de 2025
Padronização no SUS
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-22-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SECTICS/MS Nº 22, de 12 de maio de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-brucelose-humana Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica da Brucelose Humana]
== Informações sobre o medicamento ==
 
*'''<span style="color:blue">Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):'''
O medicamento '''gentamicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 5 mg/mL (solução oftálmica) e 5 mg/g (pomada oftálmica)'''.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
*'''<span style==Incorporação de novas apresentações=="color:blue">Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):'''
A Comissão Nacional O medicamento '''sulfato de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]]gentamicina 40mg/mL, por meio do solução injetável 2mL''' foi pactuado na [https://www.gov.br/conitecsaude/pt-br/midias/relatorios/2024/sulfatoacesso-dea-gentamicinainformacao/gestao-combinadodo-asus/articulacao-doxiciclinainterfederativa/cit/pautas-para-ode-tratamentoreunioes-brucelosee-humana Relatório de Recomendação n° 901], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https:resumos/2025/www.gov.brfevereiro/conitec/ptpauta-br/midias/relatorios/portaria/2024/portariada-sectics2a-msreuniao-noordinaria-28da-de-19-decomissao-junhointergestores-detripartite-2024 Portaria SECTICS2025/MS nº 28view 2ª Reunião da CIT, em fevereiro de 19 de junho de 20242025], tornou pública a decisão de '''incorporar para o sulfato de gentamicina, solução injetável, ''combinado à doxiciclina'' para o tratamento da brucelose humana, no âmbito ''' por meio do Sistema Único Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de Saúde - SUSinclusão definidos pelas diretrizes específicas das doenças.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do Decreto 7.646/2011], município onde reside o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é paciente mediante apresentação de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portariareceita médica. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
O CESAF destina- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite se à garantia do acesso a medicamentos (CITAnexo II) e insumos (Anexo IV) para definir qual ente vai custear controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">situações de vulnerabilidade social e pobreza. De acordo com a pactuação acordada na Para mais informações sobre o CESAF [httpshttp://wwwinfosus.saude.sc.gov.br/saudeindex.php/ptComponente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/fevereiro/pauta-da-2a-reuniao-ordinaria-da-comissao-intergestores-tripartite-2025/view 2ª Reunião da CIT de fevereiro de 2025_CESAF clique aqui], o medicamento passa a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).'''
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;*'''<span style="color:blue">Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):'''
- processo licitatório O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para aquisição;compor o financiamento tripartite da atenção básica.
- envio efetivo da tecnologia '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao Estado. CBAF <span style="color:blue"ref>Portanto, apesar da publicação da [https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiassaudelegis/relatoriosgm/portaria2017/2023/20230511_portaria_dou_15prt2436_22_09_2017.pdf html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria SECTICS/MS nº 15Nº 2.436, de 11 de maio 21 de 2023], o medicamento sulfato setembro de gentamicina, solução injetável, ''combinado à [[doxiciclina]2017]'' para o tratamento da brucelose humana, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</spanref>.
*'''<span style== Informações sobre o financiamento do medicamento =="color:blue">Componente Estrategico da Assistência Farmacêutica (CESAF):'''
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, medicamento '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estadosgentamicina'''pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), com base no Índice sendo sua aquisição de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)responsabilidade exclusiva da União. Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite O Ministério da atenção básica.  '''Cabe destacar que Saúde adquire e distribui o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúdemedicamento aos Estados e ao Distrito Federal, englobando cabendo a aquisição e esses o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básicarecebimento, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
Editor, leitor
11 386
edições