Mudanças entre as edições de "Trióxido de arsênio"
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==Referências== | ==Referências== | ||
Edição das 20h38min de 10 de outubro de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antineoplásicos citotóxicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes antineoplásicos [2] - L01XX27 [3]
Nomes comerciais
Trisenox ®
Indicações
O medicamento Trióxido de arsênio é indicado para indução da remissão e consolidação em pacientes adultos com [4]:
- Leucemia Promielocítica Aguda (LPA) de risco baixo a intermediário (contagem de leucócitos ≤ 10 x 10³ /µl) recentemente diagnosticada, caracterizada pela presença da translocação t(15; 17) e/ou pela presença do gene da leucemia promielocítica/receptor alfa do ácido retinoico (PML/RAR-alfa), em combinação com ácido all-trans-retinoico.
- Leucemia Promielocítica Aguda (LPA) recidivante/refratária (o tratamento anterior deve ter incluído um retinoide e quimioterapia) caracterizada pela presença da translocação t(15; 17) e/ou pela presença do gene da leucemia promielocítica/receptor alfa do ácido retinoico (PML/RAR-alfa).
Obs: A taxa de resposta de outros subtipos de leucemia mieloide aguda ao trióxido de arsênio não foi examinada.
Informações sobre o medicamento
Os medicamentos oncológicos pertencem a Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Em relação a assistência oncológica, o medicamento trióxido de arsênio está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.
Para mais informações acerca do fluxo da rede assistencial em oncologia no SUS, clique em Tratamento oncológico no SUS.
Os endereços e contatos dos CACON e UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em Endereços/Contatos CACON/UNACONs.
Avaliação da CONITEC
Em maio de 2014, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) por meio do Relatório de Recomendação nº 129, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 46, de 16 de dezembro de 2014, tornou pública a decisão de não incorporar o Trióxido de arsênio para Leucemia Promielocítica Aguda (LPA) no âmbito SUS, por não ser um tratamento específico para esse tipo de leucemia, pelo fato das evidências, disponíveis até aquela data, serem incertas e devido à existência de opções terapêuticas disponíveis no SUS por procedimentos via Autorização para Procedimento de Alta Complexidade (APAC).
Informações sobre o financiamento do medicamento
Os recursos para custeio dos tratamentos oncológicos advêm do bloco de financiamento da Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade. Neste caso, com exceção de alguns quimioterápicos de aquisição centralizada, os custos dos CACONs e UNACONs com o fornecimento dos procedimentos cirúrgicos, radioterápicos, iodoterápicos e demais quimioterápicos para pacientes oncológicos é ressarcido pela União com valores pré estabelecidos via APAC (autorização de procedimentos de alta complexidade).
Portanto, os medicamentos oncológicos não fazem parte da lista de medicamentos dos Grupos 1A, 1B e 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF, sendo que o elenco de medicamentos ofertados pelos CACONs e UNACONs é livremente escolhido pela instituição levando em consideração as portarias publicadas pelo MS bem como os valores de APAC definidos pelo ente Federal para cada tipo de tratamento.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Trisenox ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Trisenox ® - Bula do Profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.