Mudanças entre as edições de "Tratamento oncológico no SUS"
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| − | + | Com a implantação da APAC-Oncologia, '''a tabela de procedimentos do SUS passou a ser estruturada por tipo e situação tumoral, independente do esquema medicamentoso'''. Assim, os CACONs e UNACONs são responsáveis pela aquisição, padronização e fornecimento dos medicamentos antineoplásicos utilizados em seus protocolos institucionais, públicos ou privados (com ou sem fins lucrativos), registrando o tratamento conforme o procedimento autorizado. | |
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==CACONs e UNACONs em Santa Catarina== | ==CACONs e UNACONs em Santa Catarina== | ||
Edição das 17h26min de 10 de outubro de 2025
Índice
Informações gerais
A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS), componente da Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer, regulamentada pela Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025, tem como objetivo reduzir a incidência e a mortalidade por câncer, garantir o acesso integral e contínuo às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de vida das pessoas com câncer. Essa assistência é organizada no âmbito das Redes de Atenção à Saúde, articulando diferentes pontos de cuidado sob coordenação do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde [1].
O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS – terapia cirúrgica, radioterapia ou quimioterapia –, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único, conforme descrito na Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, e reafirmado na Portaria nº 876, de 16 de maio de 2013.
O tratamento oncológico no SUS é realizado integralmente em Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs), os quais são habilitados pelo Ministério da Saúde, segundo a Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014. Os estabelecimentos habilitados como UNACONs deverão, obrigatoriamente, possuir serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica. Além disso, estes estabelecimentos poderão possuir ou referenciar serviços de radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia. Já os estabelecimentos habilitados como CACONs, além de dos serviços de cirurgia oncológica e oncologia clínica deverão, obrigatoriamente, possuir radioterapia e hematologia, podendo possuir ou referenciar os serviços de oncologia pediátrica e Medicina Nuclear com iodoterapia.
Os CACONs e UNACONs têm por obrigação determinar o diagnóstico definitivo e a extensão da neoplasia (estadiamento) e assegurar a continuidade do atendimento, de acordo com as rotinas e condutas estabelecidas. Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos por estes estabelecimentos devem ser baseados em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Em caso destes não estarem disponíveis, devem estabelecer as suas condutas e protocolos a partir de recomendações baseadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) [2].
Financiamento oncológico
O financiamento do tratamento oncológico no SUS ocorre por meio do Componente de Alta Complexidade em Oncologia, custeado com recursos federais do 'Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). A autorização e o registro do atendimento são feitos via Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC-Oncologia), vinculando o repasse financeiro da União ao procedimento realizado, e não a medicamentos específicos.
Com a implantação da APAC-Oncologia, a tabela de procedimentos do SUS passou a ser estruturada por tipo e situação tumoral, independente do esquema medicamentoso. Assim, os CACONs e UNACONs são responsáveis pela aquisição, padronização e fornecimento dos medicamentos antineoplásicos utilizados em seus protocolos institucionais, públicos ou privados (com ou sem fins lucrativos), registrando o tratamento conforme o procedimento autorizado.
Embora o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais não padronizem nem distribuam medicamentos antineoplásicos diretamente, os entes federativos financiam e auditam os serviços habilitados.
Os CACONs e UNACONs são as referências regionais para esclarecer os tratamentos disponíveis e orientar o acesso dos pacientes, sendo recomendável que cada usuário procure o serviço habilitado mais próximo de sua residência para obter informações sobre diagnóstico, terapias disponíveis e fluxos de encaminhamento.
CACONs e UNACONs em Santa Catarina
Clique aqui para consultar os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina.
Referências
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.