'''Classe terapêutica:''' imunomodulador
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351679594201864/1284217?substancia=26345 &situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Skyrizi ® - Registro ANVISA] Acesso 22/09/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Imunossupressor <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 22/09/2020</ref> - L04AC18 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AC18 Código ATC] Acesso 22/09/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''risanquizumabe''' é indicado para o tratamento de psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351679594201864q/?substancianumeroRegistro=26345 198600016 Bula do medicamento Skyrizi ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 22/09/2020</ref>:*'''Psoríase em placas''': quadros moderados a graves em pacientes adultos (acima de 18 anos) que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia;*'''Artrite psoriásica''': em monoterapia ou em combinação com [[metotrexato]] (MTX), é indicado para o tratamento da artrite psoriática ativa em adultos (acima de 18 anos) que tiveram uma resposta inadequada ou que foram intolerantes a um ou mais medicamentos antirreumáticos modificadores da doença (DMARDs);*'''Doença de Crohn''': quadros ativos, moderados a graves em pacientes adultos (acima de 18 anos).
==Informações sobre o medicamentoPadronização no SUS ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [httphttps://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20200921_Relatorio_Risanquizumabe_psoriase_534bvsms.pdf Relatório de Recomendação nº 534] e da [http://conitecsaude.gov.br/imagesbvs/Relatoriospublicacoes/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_40relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Portaria MS/SCTIE nº 40, Relação Nacional de 18 de setembro de 2020Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] tornou pública a decisão de <span style="color:blue"> incorporar o risanquizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [httphttps://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03conitec/_Ato2011pt-2014br/midias/relatorios/2011portaria/Lei2021/L1240120211020_portaria_conjunta_18.htm Lei n° 12.401 pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 28 14 de abril outubro de 20112021] e o - [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_ato2011pt-2014br/2011midias/decretoprotocolos/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase. nº 25)]: <span style="color:red">a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico pdf Protocolo Clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas do Ministério Diretrizes Terapêuticas da Saúde, terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os seguintes trâmites operacionais:'''''</span>Psoríase]
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; <span style="color:blue">(etapa concluída)= Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[risanquizumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Psoríase - elaboração ou atualização CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de protocolo clínico para orientação 75 mg/0,83 mL (solução injetável, via subcutânea, seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de uso racional; inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia- processo licitatório farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para aquisição;verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
'''Observação:''' ''Tendo em vista a ausência de previsão para o envio de nova remessa de risanquizumabe de 75 mg/0,83 mL, o Ministério da Saúde informou, por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por- publicação assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica DIAF/SC 17/2025], que '''iniciou o fornecimento da apresentação de 150 mg/mL em setembro de 2025 para atendimento de pacientes elegíveis conforme o PCDT de código Psoríase'''. A dose preconizada do medicamento risanquizumabe é de 150 mg, administrada por via subcutânea na semana 0, na tabela SIGTAPsemana 4 e, posteriormente, a cada 12 semanas. Desta forma, os pacientes passarão a receber uma caneta aplicadora de risanquizumabe 150 mg/SIAmL, em substituição às duas unidades de risanquizumabe 75 mg/SUS para 0,83 mL que seja possível parametrizar vinham sendo distribuídas até o sistema que gerencia momento. Para não prejudicar o fluxo de tratamento dos pacientes já atendidos pelo CEAF;/SC com risanquizumabe 75 mg/0,83 mL, não será necessário a apresentação de LME e receita médica com a nova apresentação. O LME e receita médica atuais com o risanquizumabe 75 mg/0,83 mL permanece válido até o final da vigência. Somente no momento da renovação será necessário apresentar a nova LME e receita médica para o risanquizumabe 150 mg/mL.''
- parametrização Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação clique em [[Acesso ao Componente Especializado da tecnologia;Assistência Farmacêutica - CEAF]].
- liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos '''Cabe ao paciente a responsabilidade de solicitação, utilizado buscar atendimento pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria via administrativa por meio do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. e atender as exigências preconizadas no PCDT'''Portanto(exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, apesar entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da publicação da [http:SES//conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_40.pdf Portaria MS/SCTIE nº 40SC e, estando de 18 acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de setembro de 2020]saúde, conforme o medicamento risanquizumabe tempo previsto para o cada tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.'''</span>
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[risanquizumabe]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/imagessaude/pdfpt-br/2020composicao/Junesctie/22daf/Elencocomponentes-da-assistencia-defarmaceutica-medicamentosno-dosus/ceaf/grupos-CEAFde-junho2020.pdf medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[httphttps://www.saude.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/composicao/sctie/medicamentos-renamedaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 14/04/2020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''