Mudanças entre as edições de "Tafenoquina, succinato"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' ")
(Ampliação de uso)
 
(10 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 17: Linha 17:
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''tafenoquina''' é indicado para a cura radical (prevenção de recidiva) de malária por ''Plasmodium vivax'', em pacientes com 16 anos de idade ou mais que estejam recebendo cloroquina como terapia para a infecção aguda por ''P. vivax'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070343 Bula do medicamento Kozenis ® - Bula do profissional] </ref>.
+
O medicamento '''tafenoquina''' é indicado é indicado para a cura radical (prevenção de recidiva) de malária por ''Plasmodium vivax'', em adultos e crianças pesando acima de 35 Kg, com atividade da enzima G6PD ≥ 70%, que estejam recebendo cloroquina como terapia para a infecção aguda por ''P. vivax'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070343 Bula do medicamento Kozenis ® - Bula do profissional] </ref>.
 +
 
 +
==Padronização no SUS==
 +
 
 +
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230606_Relatorio_832_Tafenoquina_reavaliacao_Final.pdf Relatório de Recomendação nº 832], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230606_portaria_dou_27.pdf Portaria SECTICS/MS nº 27, de 5 de junho de 2023], tornou pública a decisão de ''' incorporar a tafenoquina para o tratamento ou cura radical de malária causada pelo ''Plasmodium vivax'' em pacientes com 16 anos de idade ou mais, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
+
O medicamento '''succinato de tafenoquina, na apresentação de 150 mg (comprimido),''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento da malária,''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
 +
 
 +
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
 +
 
 +
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
 +
 
 +
==Ampliação de uso==
 +
 
 +
A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-final-na-1010-tafenoquina Relatório de Recomendação nº 1010], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-64-de-15-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 64, de 15 de setembro de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar a tafenoquina para indivíduos com peso >10 kg, condicionada à realização prévia do teste quantitativo de G6PD, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde'''.
 +
 
 +
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 +
 
 +
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme o [http://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/agosto/resumo-executivo-8a-reuniao-ordinaria-cit.pdf/view Resumo executivo da 8ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2025], o medicamento tafenoquina estará disponível por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]].
 +
 
 +
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
  
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
+
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
  
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2023/agosto/apresentacao-2013-incorporacao-de-medicamentos-nos-componentes-basico-estrategico-e-especializado-da-assistencia-farmaceutica/view 8ª Reunião da CIT de agosto de 2023], o medicamento passa a pertencer ao '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).'''
+
- processo licitatório para aquisição;
  
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional.
+
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
  
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230606_portaria_dou_27.pdf Portaria SECTICS/MS nº 27, de 5 de junho de 2023], o medicamento '''tafenoquina''' para o tratamento ou cura radical de malária causada pelo ''Plasmodium vivax'' em pacientes com 16 anos de idade ou mais, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.</span>
+
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-64-de-15-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 64, de 15 de setembro de 2025], o medicamento tafenoquina para indivíduos com peso >10 kg, condicionada à realização prévia do teste quantitativo de G6PD, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
  
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==

Edição atual tal como às 21h36min de 7 de outubro de 2025

Registro na Anvisa

Sim

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antimaláricos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoários [2] - P01BA07 [3]

Nomes comerciais

Kozenis ®

Indicações

O medicamento tafenoquina é indicado é indicado para a cura radical (prevenção de recidiva) de malária por Plasmodium vivax, em adultos e crianças pesando acima de 35 Kg, com atividade da enzima G6PD ≥ 70%, que estejam recebendo cloroquina como terapia para a infecção aguda por P. vivax [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento succinato de tafenoquina, na apresentação de 150 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da malária, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Ampliação de uso

A CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 1010, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 64, de 15 de setembro de 2025, tornou pública a decisão de incorporar a tafenoquina para indivíduos com peso >10 kg, condicionada à realização prévia do teste quantitativo de G6PD, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. Conforme o Resumo executivo da 8ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2025, o medicamento tafenoquina estará disponível por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF.

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 64, de 15 de setembro de 2025, o medicamento tafenoquina para indivíduos com peso >10 kg, condicionada à realização prévia do teste quantitativo de G6PD, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento tafenoquina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Classe Terapêutica - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Kozenis ® - Bula do profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.