Mudanças entre as edições de "Colágeno não hidrolisado tipo II"

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'''Categoria:''' alimento<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/c/?nomeProduto=col%C3%A1geno%20n%C3%A3o%20hidrolisado Categoria do produto] Acesso 08/04/2020</ref>
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==Nomes comerciais==
 
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Edição das 12h37min de 25 de setembro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: alimento[1]

Nomes comerciais

Condres ®, Colaten ®, Condrigen ®, Disfor ®, Lavitan ®, Maxinutri ®, Motilex caps ®, Sarcopen®, Artromobil®, Cartigen-II®, Trifor®

Os suplementos alimentares de colágeno tipo II podem ser adicionados de vitaminas e/ ou minerais.

Principais informações

O colágeno não hidrolisado tipo II é um suplemento alimentar que auxilia na manutenção da função articular [2].

INFORMAÇÕES DA ANVISA:

Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.

Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos. [3]

Informações sobre o produto/ alternativas

Os suplementos alimentares a base de colágeno não hidrolisado tipo II não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Também não há outras alternativas terapêuticas para este suplemento, no âmbito do SUS.

Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.


Referências

  1. Categoria do produto
  2. [https://alimentusconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2020/12/IN-28-2018.pdf Alegações em saúde autorizadas pela ANVISA Acesso 16/05/2023
  3. Informações da ANVISA Acesso em 16/05/2023

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.