Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2020"

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* '''Ampliar Uso''' -  ampliar o uso do Sistema de Frequência Modulada Pessoal para indivíduos com deficiência auditiva de qualquer idade matriculados em qualquer nível acadêmico, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_03_2020.pdf Portaria nº 03, de 19 de fevereiro de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_SistemaFM_Estudantes_506_2020.pdf Relatório de Recomendação n.506 - Ampliação de uso do Sistema de Frequência Modulada Pessoal para indivíduos com deficiência auditiva de qualquer idade matriculados em qualquer nível acadêmico].
 
* '''Ampliar Uso''' -  ampliar o uso do Sistema de Frequência Modulada Pessoal para indivíduos com deficiência auditiva de qualquer idade matriculados em qualquer nível acadêmico, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_03_2020.pdf Portaria nº 03, de 19 de fevereiro de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_SistemaFM_Estudantes_506_2020.pdf Relatório de Recomendação n.506 - Ampliação de uso do Sistema de Frequência Modulada Pessoal para indivíduos com deficiência auditiva de qualquer idade matriculados em qualquer nível acadêmico].
  
* '''Ampliar Uso''' ampliar o uso do teste do pezinho para a detecção da toxoplasmose congênita, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_07_2020.pdf Portaria nº 07, de 04 de março de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_Teste_Pezinho_Deteccao_Toxoplasmose_Congenita_516_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação n.516 - Ampliação do uso do teste do pezinho para a detecção da toxoplasmose congênita].
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* '''Ampliar Uso''' ampliar o uso do teste do pezinho para a detecção da toxoplasmose congênita, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_07_2020.pdf Portaria nº 07, de 04 de março de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_Teste_Pezinho_Deteccao_Toxoplasmose_Congenita_516_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação n.516 - Ampliação do uso do teste do pezinho para a detecção da toxoplasmose congênita].
  
 
* '''Incorporar ao SUS''' cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com pseudomixoma peritoneal - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_13_2020.pdf Portaria nº 13, de 01 de abril de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_HIPEC_Pseudomixioma_FINAL_518_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 518 - Cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com Pseudomixoma Peritoneal.]
 
* '''Incorporar ao SUS''' cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com pseudomixoma peritoneal - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_13_2020.pdf Portaria nº 13, de 01 de abril de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_HIPEC_Pseudomixioma_FINAL_518_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 518 - Cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com Pseudomixoma Peritoneal.]
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* '''Incorporar ao SUS''' cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com mesotelioma peritoneal maligno - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_12_2020.pdf Portaria nº 12, de 01 de abril de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_HIPEC_Mesotelioma_FINAL_517_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 517 - Cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com Mesotelioma Peritoneal Maligno.]
 
* '''Incorporar ao SUS''' cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com mesotelioma peritoneal maligno - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_12_2020.pdf Portaria nº 12, de 01 de abril de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_HIPEC_Mesotelioma_FINAL_517_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 517 - Cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com Mesotelioma Peritoneal Maligno.]
  
* '''Incorporar ao SUS''' testagem universal para hepatite C em gestantes no primeiro trimestre de gravidez durante o pré-natal - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_32_2020.pdf Portaria SCTIE-MS nº 32, de 20 de agosto de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_Testagem_Universal_Hepatite_C_GESTANTES_545_SECRETARIO_final.pdf Relatório de Recomendação nº 545 - Testagem universal para hepatite viral C em gestantes no pré-natal.]
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* '''Incorporar ao SUS''' testagem universal para hepatite C em gestantes no primeiro trimestre de gravidez durante o pré-natal - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie-ms_32_2020.pdf Portaria SCTIE-MS nº 32, de 20 de agosto de 2020] e [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/relatorio_testagem_universal_hepatite_c_gestantes_final_545_32_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 545 - Testagem universal para hepatite viral C em gestantes no pré-natal.]
  
* '''Ampliar Uso''' -    ampliar a idade máxima para 75 anos nos procedimentos de transplante de células-tronco hematopoéticas (TCTH) alogênico, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_29_2020.pdf Portaria nº 29, de 20 de agosto de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_Ampliacao_Idade_TCTH_Secretario_533_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 533 - Ampliação da idade máxima para 75 anos nos procedimentos de Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas (TCTH) alogênico].
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* '''Ampliar Uso''' ampliar a idade máxima para 75 anos nos procedimentos de transplante de células-tronco hematopoéticas (TCTH) alogênico, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_29_2020.pdf Portaria nº 29, de 20 de agosto de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_Ampliacao_Idade_TCTH_Secretario_533_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 533 - Ampliação da idade máxima para 75 anos nos procedimentos de Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas (TCTH) alogênico].
  
 
* '''Ampliar Uso''' -    Ampliação de uso do exame de Tomografia de Coerência Óptica para confirmação diagnóstica de glaucoma, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201113_portaria_sctie_51.pdf PORTARIA SCTIE/MS Nº 51, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020] e [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/20201113_relatorio_de_recomendacao_571_oct.pdf Relatório de Recomendação nº 571 - Ampliação de uso do exame de Tomografia de Coerência Óptica para confirmação diagnóstica de glaucoma].
 
* '''Ampliar Uso''' -    Ampliação de uso do exame de Tomografia de Coerência Óptica para confirmação diagnóstica de glaucoma, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201113_portaria_sctie_51.pdf PORTARIA SCTIE/MS Nº 51, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020] e [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/20201113_relatorio_de_recomendacao_571_oct.pdf Relatório de Recomendação nº 571 - Ampliação de uso do exame de Tomografia de Coerência Óptica para confirmação diagnóstica de glaucoma].

Edição das 22h25min de 16 de setembro de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.