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'''Categoria:''' medicamento
 
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351190431201918/?substancia=3461&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ladogal ® - Registro ANVISA] Acesso 27/05/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3625640?substancia=3461&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ladogal ® - Registro ANVISA] </ref>
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<span style="color:red">'''Observação:''' Conforme informado por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 14/2025 DIAF/SAS/SES/SC], o medicamento danazol conta com um único fabricante, a empresa Eurofarma Laboratórios S.A., que possui registro válido junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para as duas apresentações do medicamento
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comercializadas no Brasil.
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<span style="color:red">O fabricante da tecnologia emitiu um comunicado em seu sítio eletrônico, informando sobre o risco de desabastecimento temporário do medicamento danazol. No comunicado, consta: ''A Eurofarma informa que, em relação à disponibilidade de Ladogal ® (danazol), conforme já comunicado a associações de pacientes, entidades médicas, autoridades e órgãos sanitários, vem atuando junto ao fabricante exclusivo do medicamento para a regularização do abastecimento, com expectativa de receber novos lotes a partir de agosto de 2025'' <ref>[https://eurofarma.com.br/comunicados/risco-desabastecimento-temporario-ladogal-danazol Comunicado de desabastecimento Eurofarma]</ref>.
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<span style="color:red">Além disso, identificou-se registro de notificação de descontinuação temporária do medicamento danazol, solicitada pela empresa detentora do registro da tecnologia no [https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/dadosabertos/informacoes-analiticas/descontinuacao-de-medicamentos Painel de Notificações de Descontinuação e Reativação de Fabricação e Importação de Medicamentos da ANVISA].
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 27/05/2020</ref> - G03XA01<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03XA01 Código ATC] Acesso 27/05/2020</ref>
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Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03XA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03XA01 Código ATC] </ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
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== Indicações ==
 
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O medicamento '''danazol''' é destinado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351190431201918/?substancia=3461&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Ladogal ® - Bula do profissional] Acesso 18/05/2021</ref>:  
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O medicamento '''danazol''' é destinado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100431475 Bula do medicamento Ladogal ® - Bula do profissional] </ref>:  
 
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*Tratamento da '''endometriose''', como terapia isolada ou em associação a medidas cirúrgicas;
- tratamento da endometriose, como terapia isolada ou em associação a medidas cirúrgicas;
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*Tratamento da '''mastalgia cíclica grave''' (displasia mamária benigna, doença fibrocística da mama), com ou sem nódulos, resistente a analgésicos simples;
 
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*Tratamento da '''mastite cística crônica''' (cistos benignos múltiplos ou recorrentes), permitindo redução da necessidade da aspiração cirúrgica;
- tratamento da mastalgia cíclica grave (displasia mamária benigna, doença fibrocística da mama), com ou sem nódulos, resistente a analgésicos simples;
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*Ainda está indicado como medida prévia à ablação endometrial histeroscópica a fim de reduzir o endométrio e facilitar a cirurgia.
 
 
- tratamento da mastite cística crônica (cistos benignos múltiplos ou recorrentes), permitindo redução da necessidade da aspiração cirúrgica; e
 
 
 
- medida prévia à ablação endometrial histeroscópica a fim de reduzir o endométrio e facilitar a cirurgia.
 
  
 
== Padronização no SUS==
 
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[http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/Portaria_SAS_880_2016.pdf Portaria n. 880, de 12 de Julho de 2016] [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/pcdt_angioedema-deficincia-C1esterase_2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase (C1-INH)]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portaria_sas_880_2016.pdf Portaria SAS/MS nº 880, de 12 de julho de 2016] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_angioedema-deficincia-c1esterase_2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase (C1-INH)]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria_SAS_100_2013.pdf Portaria nº 100, de 7 de Fevereiro de 2013] [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/LupusEritematoso_Sistemico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portaria_sas_879_2016.pdf Portaria SAS/MS 879, de 12 de julho de 2016] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_endometriose_2016-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_8e9_2019.pdf Portaria n. 9, de 31 de Julho de 2019] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_PurpuraTrombocitopenicaIdiopatica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n21.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_lupus.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/Portaria_SAS_879_2016.pdf Portaria n. 879, de 12 de julho de 2016] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/pcdt_endometriose_2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_8e9_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 31 de julho de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_purpuratrombocitopenicaidiopatica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática]
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento [[danazol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de '''Angioedema Hereditário Associado à Deficiência de C1 Esterase – CID10 D84.1; Endometriose – CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8; Lúpus Eritematoso Sistêmico – CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8; e Púrpura Trombocitopênica Idiopática – CID10 D69.3''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 mg (cápsula)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
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O medicamento [[danazol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de '''Angioedema Hereditário Associado à Deficiência de C1 Esterase – CID10 D84.1; Endometriose – CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8; Lúpus Eritematoso Sistêmico – CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8; e Púrpura Trombocitopênica Idiopática – CID10 D69.3''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 mg (cápsula)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
 
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
 
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">''' O medicamento [[danazol]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
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<span style="color:red">''' O medicamento danazol pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
  
 
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
 
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
  
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional  
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>.
<ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 14/04/2020</ref>.
 
  
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 22h38min de 11 de agosto de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica [1]

Observação: Conforme informado por meio da Nota Técnica nº 14/2025 DIAF/SAS/SES/SC, o medicamento danazol conta com um único fabricante, a empresa Eurofarma Laboratórios S.A., que possui registro válido junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para as duas apresentações do medicamento comercializadas no Brasil.

O fabricante da tecnologia emitiu um comunicado em seu sítio eletrônico, informando sobre o risco de desabastecimento temporário do medicamento danazol. No comunicado, consta: A Eurofarma informa que, em relação à disponibilidade de Ladogal ® (danazol), conforme já comunicado a associações de pacientes, entidades médicas, autoridades e órgãos sanitários, vem atuando junto ao fabricante exclusivo do medicamento para a regularização do abastecimento, com expectativa de receber novos lotes a partir de agosto de 2025 [2].

Além disso, identificou-se registro de notificação de descontinuação temporária do medicamento danazol, solicitada pela empresa detentora do registro da tecnologia no Painel de Notificações de Descontinuação e Reativação de Fabricação e Importação de Medicamentos da ANVISA.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [3] - G03XA01 [4]

Nomes comerciais

Ladogal ®

Indicações

O medicamento danazol é destinado para [5]:

  • Tratamento da endometriose, como terapia isolada ou em associação a medidas cirúrgicas;
  • Tratamento da mastalgia cíclica grave (displasia mamária benigna, doença fibrocística da mama), com ou sem nódulos, resistente a analgésicos simples;
  • Tratamento da mastite cística crônica (cistos benignos múltiplos ou recorrentes), permitindo redução da necessidade da aspiração cirúrgica;
  • Ainda está indicado como medida prévia à ablação endometrial histeroscópica a fim de reduzir o endométrio e facilitar a cirurgia.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria SAS/MS nº 880, de 12 de julho de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase (C1-INH)

Portaria SAS/MS nº 879, de 12 de julho de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 31 de julho de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática

Informações sobre o medicamento

O medicamento danazol está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de Angioedema Hereditário Associado à Deficiência de C1 Esterase – CID10 D84.1; Endometriose – CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8; Lúpus Eritematoso Sistêmico – CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8; e Púrpura Trombocitopênica Idiopática – CID10 D69.3, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento danazol pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [6].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Ladogal ® - Registro ANVISA
  2. Comunicado de desabastecimento Eurofarma
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Ladogal ® - Bula do profissional
  6. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.