Mudanças entre as edições de "Danazol"

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(Informações sobre o financiamento)
(Registro na Anvisa)
 
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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 19/02/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G03XA01  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03XA01 Código ATC] Acesso 19/02/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3625640?substancia=3461&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ladogal ® - Registro ANVISA] </ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3461 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 19/02/2019</ref>
 
  
==Nomes comerciais==
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<span style="color:red">'''Observação:''' Conforme informado por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 14/2025 DIAF/SAS/SES/SC], o medicamento danazol conta com um único fabricante, a empresa Eurofarma Laboratórios S.A., que possui registro válido junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para as duas apresentações do medicamento
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comercializadas no Brasil.
  
Ladogal ®
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<span style="color:red">O fabricante da tecnologia emitiu um comunicado em seu sítio eletrônico, informando sobre o risco de desabastecimento temporário do medicamento danazol. No comunicado, consta: ''A Eurofarma informa que, em relação à disponibilidade de Ladogal ® (danazol), conforme já comunicado a associações de pacientes, entidades médicas, autoridades e órgãos sanitários, vem atuando junto ao fabricante exclusivo do medicamento para a regularização do abastecimento, com expectativa de receber novos lotes a partir de agosto de 2025'' <ref>[https://eurofarma.com.br/comunicados/risco-desabastecimento-temporario-ladogal-danazol Comunicado de desabastecimento Eurofarma]</ref>.
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<span style="color:red">Além disso, identificou-se registro de notificação de descontinuação temporária do medicamento danazol, solicitada pela empresa detentora do registro da tecnologia no [https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/dadosabertos/informacoes-analiticas/descontinuacao-de-medicamentos Painel de Notificações de Descontinuação e Reativação de Fabricação e Importação de Medicamentos da ANVISA].
  
==Indicações==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
O medicamento [[Danazol]] é indicado para o tratamento da endometriose, como terapia isolada ou em associação a medidas cirúrgicas; da mastalgia cíclica grave (displasia mamária benigna, doença fibrocística da mama), com ou sem nódulos, resistente a analgésicos simples; da mastite cística crônica (cistos benignos múltiplos ou recorrentes), permitindo redução da necessidade da aspiração cirúrgica; e como medida prévia à ablação endometrial histeroscópica a fim de reduzir o endométrio e facilitar a cirurgia. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4299462017&pIdAnexo=5383171 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 19/02/2019</ref>
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Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03XA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03XA01 Código ATC] </ref>
  
== Padronização no SUS ==
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== Nomes comerciais ==
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Ladogal ®
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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== Indicações ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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O medicamento '''danazol''' é destinado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100431475 Bula do medicamento Ladogal ® - Bula do profissional] </ref>:
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*Tratamento da '''endometriose''', como terapia isolada ou em associação a medidas cirúrgicas;
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*Tratamento da '''mastalgia cíclica grave''' (displasia mamária benigna, doença fibrocística da mama), com ou sem nódulos, resistente a analgésicos simples;
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*Tratamento da '''mastite cística crônica''' (cistos benignos múltiplos ou recorrentes), permitindo redução da necessidade da aspiração cirúrgica;
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*Ainda está indicado como medida prévia à ablação endometrial histeroscópica a fim de reduzir o endométrio e facilitar a cirurgia.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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== Padronização no SUS==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2016/prt0880_12_07_2016.html Portaria MS/SAS nº 880, de 12 de julho de 2016] – [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2016/julho/15/MINUTA-de-Portaria-SAS-PCDT-Angioedema-05-07-2016-ATUALIZA----O.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase (C1-INH)]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2016/prt0879_15_07_2016.html Portaria MS/SAS 879, de 12 de julho de 2016] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2016/julho/15/MINUTA-de-Portaria-SAS-PCDT-Endometriose-05-07-2016-ATUALIZA----O.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Endometriose]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portaria_sas_880_2016.pdf Portaria SAS/MS nº 880, de 12 de julho de 2016] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_angioedema-deficincia-c1esterase_2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase (C1-INH)]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0100_07_02_2013.html Portaria MS/SAS 100, de 7 de fevereiro de 2013] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/L--pus-Eritematoso-Sist--mico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portaria_sas_879_2016.pdf Portaria SAS/MS nº 879, de 12 de julho de 2016] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_endometriose_2016-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose]
  
[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_PurpuraTrombocitopenicaIdiopatica.pdf Portaria MS/SAS 9, de 31 de julho de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n21.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_lupus.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
  
==Informações sobre o medicamento==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_8e9_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 31 de julho de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_purpuratrombocitopenicaidiopatica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática]
  
O medicamento [[danazol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Defeitos no sistema complemento – CID10 D84.1, Endometriose – CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5 e N80.8, Lúpus Eritematoso Sistêmico – CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8 e Púrpura Trombocitopênica Idiopática – CID10 D69.3'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 mg (cápsula)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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== Informações sobre o medicamento ==
  
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O medicamento [[danazol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de '''Angioedema Hereditário Associado à Deficiência de C1 Esterase – CID10 D84.1; Endometriose – CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8; Lúpus Eritematoso Sistêmico – CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8; e Púrpura Trombocitopênica Idiopática – CID10 D69.3''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 mg (cápsula)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
* Considerações
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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<span style="color:red">''' O medicamento danazol pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
  
'''Em 22/03/2019, foi protocolada na ANVISA, a descontinuação temporária de fabricação do medicamento Logadol ® (100 e 200 mg) devido a questões relacionadas ao fornecimento do princípio ativo''' [[danazol]].
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
A empresa responsável pela fabricação do medicamento informou que existem alternativas terapêuticas disponíveis, porém, recomenda aos pacientes que procurem o seu médico para orientações sobre o tratamento. <ref>[https://www.sanofi.com.br/-/media/Project/One-Sanofi-Web/Websites/Latin-America/Sanofi-BR/Home/pt/Imprensa/Releases/Comunicado-descontinuao-temporria-Ladogal-100-e-200-mg.pdf Comunicado Sanofi-Aventis Farmacêutica] Acesso 29/04/2019</ref>
 
  
==Informações sobre o financiamento==
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>.
<span style="color:red">'''O medicamento [[danazol]] (100 mg e 200 mg) pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1B], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 27/08/2019</ref>.
 
  
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
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==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 22h38min de 11 de agosto de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica [1]

Observação: Conforme informado por meio da Nota Técnica nº 14/2025 DIAF/SAS/SES/SC, o medicamento danazol conta com um único fabricante, a empresa Eurofarma Laboratórios S.A., que possui registro válido junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para as duas apresentações do medicamento comercializadas no Brasil.

O fabricante da tecnologia emitiu um comunicado em seu sítio eletrônico, informando sobre o risco de desabastecimento temporário do medicamento danazol. No comunicado, consta: A Eurofarma informa que, em relação à disponibilidade de Ladogal ® (danazol), conforme já comunicado a associações de pacientes, entidades médicas, autoridades e órgãos sanitários, vem atuando junto ao fabricante exclusivo do medicamento para a regularização do abastecimento, com expectativa de receber novos lotes a partir de agosto de 2025 [2].

Além disso, identificou-se registro de notificação de descontinuação temporária do medicamento danazol, solicitada pela empresa detentora do registro da tecnologia no Painel de Notificações de Descontinuação e Reativação de Fabricação e Importação de Medicamentos da ANVISA.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [3] - G03XA01 [4]

Nomes comerciais

Ladogal ®

Indicações

O medicamento danazol é destinado para [5]:

  • Tratamento da endometriose, como terapia isolada ou em associação a medidas cirúrgicas;
  • Tratamento da mastalgia cíclica grave (displasia mamária benigna, doença fibrocística da mama), com ou sem nódulos, resistente a analgésicos simples;
  • Tratamento da mastite cística crônica (cistos benignos múltiplos ou recorrentes), permitindo redução da necessidade da aspiração cirúrgica;
  • Ainda está indicado como medida prévia à ablação endometrial histeroscópica a fim de reduzir o endométrio e facilitar a cirurgia.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria SAS/MS nº 880, de 12 de julho de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase (C1-INH)

Portaria SAS/MS nº 879, de 12 de julho de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 31 de julho de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática

Informações sobre o medicamento

O medicamento danazol está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de Angioedema Hereditário Associado à Deficiência de C1 Esterase – CID10 D84.1; Endometriose – CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8; Lúpus Eritematoso Sistêmico – CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8; e Púrpura Trombocitopênica Idiopática – CID10 D69.3, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento danazol pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [6].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Ladogal ® - Registro ANVISA
  2. Comunicado de desabastecimento Eurofarma
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Ladogal ® - Bula do profissional
  6. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.