'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351140813201810/3570335?substancia=22079 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Mafusa Valcyte ® - Registro ANVISA] Acesso 26/01/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 30/03/2020</ref> - J05AB14 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AB14 Código ATC] Acesso 30/03/2020</ref>
==Nomes comerciais==
Mafusa ®, Valcyte ®
== Indicações ==
O medicamento '''valganciclovir, cloridrato''' é indicadopara:
- para o tratamento Tratamento de retinite por citomegalovírus (CMV) em pacientes adultos com síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- como profilaxia Profilaxia da doença por CMV em pacientes adultos e pediátricos receptores de transplante de órgãos sólidos (TOS) de risco alto (D+/R-) a risco moderado (D+/R+ ou D-/R+) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351140813201810q/?substancianumeroRegistro=22079 189770003 Bula do medicamento Mafusa Valcyte ® – - Bula do profissionalProfissional] Acesso 26/01/2021</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-915-valganciclovir-e-ganciclovir Relatório de Recomendação nº 915], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-38-de-5-de-setembro-de-2024 Portaria nº 38, de 05 de setembro de 2024] com a decisão final de '''incorporar o ganciclovir intravenoso e valganciclovir não pertenceoral''' para o tratamento de '''infecções causadas por CMV em indivíduos imunossuprimidos pelo HIV''' , no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao elenco SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/relatorios/Renameportaria/2024/portaria-sectics-ms-no-38-de-5-2020de-setembro-de-final.pdf Relação Nacional 2024 Portaria nº 38, de 05 de setembro de Medicamentos Essenciais (RENAME)2024], que contempla os medicamentos ganciclovir intravenoso e insumos valganciclovir oral para o tratamento de infecções causadas por CMV em indivíduos imunossuprimidos pelo HIV ainda não se encontram disponíveis no para a população por meio do SUS. Também não se encontra na '''</span> Em novembro de 2024, a [[CONITEC]] publicou o [httphttps://ceos.saude.scwww.gov.br/index.phpconitec/pt-br/midias/relatorios/2025/Elenco_de_Medicamentos_relatorio-_CEAF lista de medicamentos especiais -recomendacao-no-947-ganciclovir-valganciclovir.pdf Relatório de Alto Custo do Recomendação nº 947], aprovado pelo Ministério da Saúdepor meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-12-de-18-de-fevereiro-de-2025 Portaria nº 12, de 18 de fevereiro de 2025], não existindo nenhum protocolo específico com a decisão final de '''incorporar o ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral''' para '''profilaxia e terapia preemptiva para sua liberação pelas Secretarias Estaduais infecção e doença por citomegalovírus (CMV) e tratamento da doença por CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH),''' conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
''''' '''''Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
O seguinte medicamento - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (''clique no nome do medicamento PCDT) para consultar como ter acesso ao mesmo''), os qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 30/03/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 30/03/2020</ref>orientação de uso racional;
*[[ Aciclovir]] - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-12-de-18-de-fevereiro-de-2025 Portaria nº 12, de 18 de fevereiro de 2025], os medicamentos ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral para profilaxia e terapia preemptiva para infecção e doença por citomegalovírus (CMV) e tratamento da doença por CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUS.''''' '''''</span>
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''