'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510149810112/3570335?substancia=22079&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Valcyte ® - Registro ANVISA] Acesso 30/03/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 30/03/2020</ref> - J05AB14 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AB14 Código ATC] Acesso 30/03/2020</ref>
==Nomes comerciais==
Valcyte ®
== Indicações ==
O medicamento '''valganciclovir, cloridrato''' é indicado para o tratamento : - Tratamento de retinite por citomegalovírus (CMV) em pacientes adultos com síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Utilizado também como profilaxia ; - Profilaxia da doença por CMV em pacientes adultos e pediátricos receptores de transplante de órgãos sólidos (TOS) de risco alto (D+/R-) a risco moderado (D+/R+ ou D-/R+) <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=189770003 Bula do medicamento Valcyte ® – - Bula do profissionalProfissional] Acesso 30/03/2020</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[Valganciclovir]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[RENAMECONITEC]] contempla os medicamentos publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-915-valganciclovir-e insumos disponibilizados no SUS -ganciclovir Relatório de Recomendação nº 915], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio dos Componentes Básicoda [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-38-de-5-de-setembro-de-2024 Portaria nº 38, Estratégico de 05 de setembro de 2024] com a decisão final de '''incorporar o ganciclovir intravenoso e Especializado da Assistência Farmacêuticavalganciclovir oral''' para o tratamento de '''infecções causadas por CMV em indivíduos imunossuprimidos pelo HIV''', além no âmbito do Sistema Único de determinados medicamentos de uso hospitalarSaúde - SUS. Conforme determina o [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de /2011], o prazo máximo para efetivar a atualização oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da [[RENAME]] compete à portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Nacional Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de Incorporação uso racional; - publicação de Tecnologias no código na tabela SIGTAP/SIA/SUS – para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [[CONITEC]https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-38-de-5-de-setembro-de-2024 Portaria nº 38, de 05 de setembro de 2024], a qual tem por objetivo assessorar os medicamentos ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral para o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração tratamento de tecnologias infecções causadas por CMV em saúde indivíduos imunossuprimidos pelo HIV ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.'''</span>
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
EntretantoEm novembro de 2024, cabe salientar que a [[CONITEC]] publicou o SUS disponibiliza uma vasta gama [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de medicamentos para diferentes patologias-recomendacao-no-947-ganciclovir-valganciclovir.pdf Relatório de Recomendação nº 947], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov. Os medicamentos e insumos fornecidos br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no âmbito do SUS-12-de-18-de-fevereiro-de-2025 Portaria nº 12, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional 18 de fevereiro de 2025] com a decisão final de Medicamentos Essenciais '''incorporar o ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral''' para '''profilaxia e terapia preemptiva para infecção e doença por citomegalovírus (RENAMECMV), classificados nos Componentes e tratamento da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica doença por CMV após transplante de órgão sólidos (CBAFTOS)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e transplante de células-tronco hematopoiéticas (CEAFTCTH)]] e [[Componente Estratégico ,''' conforme Protocolo Clínico do Ministério da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]Saúde.
O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicação semelhante, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>Conforme determina o [httphttps://bvsmswww.saudeplanalto.gov.br/bvsccivil_03/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 30_ato2011-2014/032011/2020<decreto/ref><ref>[http://conitecd7646.htm Art.gov25 do Decreto 7.br646/images/Rename-2020-final2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria.pdf RENAME 2020] Acesso em 30/03/2020</ref>Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
*[[ Aciclovir]] - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho elaboração ou atualização pela CONITEC de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de saúde pública o justifiquem.uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-12-de-18-de-fevereiro-de-2025 Portaria nº 12, de 18 de fevereiro de 2025], os medicamentos ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral para profilaxia e terapia preemptiva para infecção e doença por citomegalovírus (CMV) e tratamento da doença por CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUS.''''' '''''</span>
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''