Mudanças entre as edições de "Estimulação Cerebral Profunda Para Tratamento da Distonia Primária Generalizada e Distonia Cervical"

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(Descrição do Procedimento)
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==Padronização do SUS==
 
==Padronização do SUS==
 
Os protocolos de uso contêm os conceitos de citorredução e de hipertermoquimioterapia, os critérios de
 
diagnóstico, os critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação.
 
 
Eles são de caráter nacional e devem ser utilizados pelas secretarias de saúde dos Estados, do Distrito Federal
 
e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, da autorização, do registro e do ressarcimento dos
 
procedimentos correspondentes, segundo a tabela SIGTAP/SUS, os procedimentos citados constam nos seguintes códigos em conjunto:
 
 
- 04.16.04.029-2 – Peritonectomia em oncologia e
 
 
- 04.16.04.030-6 – Quimioperfusão intraperitoneal hipertérmica, descrito como: QUIMIOTERAPIA INTRACAVITÁRIA DE ADULTO COM MESOTELIOMA PERITONEAL MALIGNO OU COM PSEUDOMIXOMA PERITONEAL, SOB TEMPERATURA SUPERIOR À TEMPERATURA CORPORAL E APÓS CIRURGIA DE CITORREDUÇÃO (04.16.04.029 - 2 PERITONECTOMIA EM ONCOLOGIA), NA MESMA INTERNAÇÃO HOSPITALAR, SE INDICADA, CONFORME O RESPECTIVO PROTOCOLO ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PROCEDIMENTO EXCLUSIVAMENTE ESPECIAL, COMPATÍVEL SOMENTE COM O PROCEDIMENTO 04.16.04.-029-2 - PERITONECTOMIA EM ONCOLOGIA E APENAS REGISTRÁVEL POR HOSPITAL HABILITADO NA ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA E TAMBÉM PARA TRATAMENTOS INTEGRADOS SINCRÔNICOS EM ONCOLOGIA.
 
  
 
== Referências ==
 
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Edição das 19h28min de 9 de julho de 2025

Informações

A distonia é um distúrbio neurológico caracterizado por contrações musculares involuntárias, de forma sustentada ou intermitente, responsáveis por posturas e movimentos anormais. Sua fisiopatologia ainda não é totalmente compreendida, mas considera-se que alterações nos processos de inibição neuronal e plasticidade sensório motora, contribuam para a consumação do distúrbio motor.

A expressão clínica da distonia é determinada pela gravidade e distribuição dos músculos envolvidos, desde variações focais e segmentares mais leves promovidas por ações específicas, a casos mais graves, nos quais a progressão se manifesta de maneira generalizada, persistente e com deformidades fixas.

Essa condição acomete a musculatura das regiões craniana, dorsal, cervical, laríngea, membros superiores e inferiores, tornando-se muitas vezes incapacitante e afetando significativamente o quadro clínico do paciente. Além disso, pode estar associada a outros distúrbios do movimento e manifestações neurológicas, que contribuem não apenas na intensificação das limitações funcionais, mas também na estigmatização social e psicológica.

Existem diversos fatores responsáveis pelo desenvolvimento do distúrbio motor. Os termos “primária” e “secundária” são amplamente utilizados para fazer referência à etiologia da distonia. Quando se apresenta de forma primária, a distonia é o único sinal clínico, tem origem em distúrbios idiopáticos ou genéticos e não há anormalidades neuropatológicas. Na distonia secundária, estão presentes causas adquiridas (ex: lesões cerebrais) ou condições genéticas de curso progressivo associadas à neurodegeneração.

Por ser uma condição rara, dados nacionais e globais referentes a incidência e prevalência da distonia são escassos e normalmente divergentes, principalmente devido às diferenças metodológicas inerentes entre os estudos epidemiológicos. Segundo o Ministério da Saúde, existem cerca de 65 mil casos diagnosticados no Brasil e a incidência mundial chega a sete mil casos para cada milhão de habitantes.6 De acordo com uma revisão sistemática com meta-análise de 2012, estima-se que a prevalência da distonia primária na população seja de 16,43 casos a cada 100.000 pessoas no mundo (IC 95%: 12,09–22,32). [1]

O Relatório de Recomendação da Estimulação Cerebral Profunda Para o Tratamento da Distonia Primária Generalizada e Distonia Cervical

A PORTARIA SSCTIE/MS nº 108/2022 - Publicada em 07/10/2022 [2] aprovou o Relatório de recomendação da Estimulação cerebral profunda para o tratamento da distonia primária generalizada e distonia cervical.

Esta PORTARIA SCTIE/MS Nº 108, DE 5 DE OUTURBRO DE 2022 torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da estimulação cerebral profunda para o tratamento de distonias, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

  • Critérios de Inclusão:


  • Critérios de Exclusão:

Descrição do Procedimento

Deliberação Final

Plenário da Conitec, em sua 112ª Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de agosto de 2022, deliberou por unanimidade recomendar a ampliação de uso da estimulação cerebral profunda para o tratamento da distonia primária generalizada e distonia cervical em pacientes refratários a terapia convencional. Os membros da Conitec consideraram os benefícios proporcionados pelo procedimento e a necessidade de uso para aqueles pacientes refratários aos demais tratamentos. A consulta pública não trouxe elementos para mudança da recomendação preliminar. Por fim, foi assinado o Registro de Deliberação nº 767/2022.

Padronização do SUS

Referências

  1. Protocolo de Estimulação cerebral profunda para o tratamento da distonia primária generalizada e distonia cervical
  2. SCTIE/MS nº 108/2022 - Publicada em 07/10/2022