Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2020"

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* '''Incorporar ao SUS''' cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com mesotelioma peritoneal maligno - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_12_2020.pdf Portaria nº 12, de 01 de abril de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_HIPEC_Mesotelioma_FINAL_517_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 517 - Cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com Mesotelioma Peritoneal Maligno.]
 
* '''Incorporar ao SUS''' cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com mesotelioma peritoneal maligno - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_12_2020.pdf Portaria nº 12, de 01 de abril de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_HIPEC_Mesotelioma_FINAL_517_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 517 - Cirurgia de citorredução com hipertermoquimioterapia em pacientes com Mesotelioma Peritoneal Maligno.]
 
* '''Incorporar ao SUS''' terapia-alvo (vemurafenibe, dabrafenibe, cobimetinibe, trametinibe) e imunoterapia (ipilimumabe, nivolumabe, pembrolizumabe) para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não-cirúrgico e metastático - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_23_05_08_2020.pdf Portaria nº 23, de 04 de agosto de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_541_TerapiaAlvo_Melanoma_Final_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 541 - Terapia-alvo (vemurafenibe, dabrafenibe, cobimetinibe, trametinibe) e imunoterapia (ipilimumabe, nivolumabe, pembrolizumabe) para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não-cirúrgico e metastático.]
 
  
 
* '''Incorporar ao SUS''' testagem universal para hepatite C em gestantes no primeiro trimestre de gravidez durante o pré-natal - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_32_2020.pdf Portaria SCTIE-MS nº 32, de 20 de agosto de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_Testagem_Universal_Hepatite_C_GESTANTES_545_SECRETARIO_final.pdf Relatório de Recomendação nº 545 - Testagem universal para hepatite viral C em gestantes no pré-natal.]
 
* '''Incorporar ao SUS''' testagem universal para hepatite C em gestantes no primeiro trimestre de gravidez durante o pré-natal - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_32_2020.pdf Portaria SCTIE-MS nº 32, de 20 de agosto de 2020] e [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_Testagem_Universal_Hepatite_C_GESTANTES_545_SECRETARIO_final.pdf Relatório de Recomendação nº 545 - Testagem universal para hepatite viral C em gestantes no pré-natal.]

Edição das 20h31min de 26 de junho de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.