Alterações

Pet-Scan

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O PET-SCAN no SUS
==Principais informações==
O PET (do inglês Positron Emission Tomography) é um sistema complexo e de custo elevado, e é uma técnica de diagnóstico por imagens do campo da medicina nuclear, uma modalidade diagnóstica não-invasiva de compostos biologicamente ativos ou fármacos, marcados com emissores de pósitrons, para apreender processos bioquímicos tissulares. A tecnologia complementa ou substitui modalidades de imagens anatômicas e possui benefícios potenciais, entre eles, provisão de melhor informação diagnóstica para estadiamento e avaliação de recidivas; potencial melhoria nos resultados em saúde; além de diminuir os procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e ter a possibilidade de reduzir os custos da assistência.
A Tomografia O procedimento está presente no rol de Emissão procedimentos da Agência Nacional de Pósitrons Saúde Suplementar (PETANS) é um exame da área e o equipamento está presente nos serviços de medicina nuclear, complexo e saúde do SUS mediante a aquisição de alto custoPET-CT feita pelo Ministério da Saúde para alguns hospitais, cujo uso vem sendo proposto de forma complementar as técnicas de imagem anatômica como a ultrassonografiaassim, tomografia computadorizada (TC) e ressonância magnética (MRI). Não há consenso sobre seu papel e potenciais benefícios no manuseio clínico-terapêutico destes tipos de cânceresnecessário incluir os procedimentos para reembolso dos serviços.
Sua difusão é recente e ainda limitada no país, entretanto, a quebra do monopólio da União na produção ==Pode ser caracterizado como eletivo ou de radiofármacos, a partir de 2006, pode desencadear um movimento, já em curso, de multiplicação de instalações de ciclótrons e de compras de tomógrafos PET, principalmente pelo setor privado de saúde, produzindo aumento nas demandas e pressões pela sua incorporação às tabelas de reembolso do Sistema Único de Saúde (SUS), exigindo informações atualizadas e baseadas em evidências para apoiar os processos decisórios.1urgência/emergência?==
==Indicação== Quais as patologias em que está indicado (Favor indicar CID (tipo e subtipo)? Estudo conduzido pela Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS) em 2010 concluiu que a PET possui boa acurácia diagnóstica nas seguintes situações relacionadas aos cânceres de cólon e reto (CID: C18 e C20, respectivamente)¹ * '''avaliação de recorrência, particularmente na detecção de metástases hepáticas e extraTrata-hepáticas;* '''casos de suspeita de recorrência a partir do aumento dos níveis séricos de antígeno carcinoembrionário (CEA) somado a resultados negativos ou duvidosos pelas técnicas anatômicas de imagem;* '''estadiamento se de pacientes com metástases hepáticas candidatos à ressecção cirúrgica. Além disso, também concluíram que a PET não possui indicação para o diagnóstico de tumor coloretal primário.1Já a avaliações publicadas pelo Departamento de Ciencia e Tecnologia (DECIT), do Ministério da Saúde (MS) em 2011 acrescentaram que o exame também é comprovadamente útil:  * '''na avaliação de metástases à distância no melanoma;* '''nos linfomas de Hodgkineletivo, para o estadiamento inicial, avaliação da resposta ao tratamento e detecção de recidivas pré-clínicas;* '''no carcinoma pulmonar, para o diagnóstico de nódulo pulmonar solitário, estadiamento do câncer pulmonar de não pequenas células; diferenciação entre lesão residual e recorrência, quando imagem anatômica não elucidativa. Por outro lado, concluíram que a Pet Scan apresenta baixa sensibilidade para a detecção de doença metastática microscópica e precoce de melanomas; na avaliação da extensão mediastinal de tumores pulmonares, os dados eram menos conclusivos.² A conclusão de ambos os estudos recomendou a realização de avaliações econômicas locais (nacionais), com vistas a subsidiar os processos e decisões relativas à incorporação de tecnologias no país, sobretudo no sistema público de saúde. Algumas das indicações acima já foram incorporadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa – RN nº 262, de 01/08/10, do Anexo II - Diretrizes de utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar. Dessa forma, os beneficiários de planos privados de assistência a saúde regulamentados passaram a ter direito a realização da PET Scan. Enquanto isso, aqueles pacientes que depende exclusivamente do sistema público aguardam pela decisão do Ministério da Saúde complementar aos demais métodos diagnósticos em relação ao exameoncologia==Classificação==
== O tratamento requerido na petição inicial pode ser caracterizado como eletivo ou de urgência/emergência?PET-SCAN no SUS==
TrataO PET-se CT não está disponível no SUS para todos os tipos de exame eletivo, complementar aos demais métodos diagnósticos em oncologiacâncer.
== Incorporação O Sistema Único de Novas Tecnologias pelo Saúde (SUS==) inicialmente incorporou o exame PET-CT para o estadiamento clínico do '''câncer de pulmão''' de células não pequenas potencialmente ressecável; para a detecção de metástase(s) exclusivamente hepática(s) e potencialmente ressecável(eis) de '''câncer colorretal'''; e para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de '''linfomas de hodgkin e não hodgkin'''.
pode ser copiado grande parte do texto da Oxigenoterapia hiperbárica]A PET não teve diretrizes terapêuticas e protocolo clínico aprovados pelo Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), para uso no sistema. Tal exame, portanto, através do ponto Relatório de vista legal, não está coberto pelo conceito Recomendação Relatório de integralidade previsto na alínea d do inciso I, art. 6o, da Lei 8.080/90, o qual foi claramente definido pela Lei 12.401Recomendação Nº 858, de 28 outubro de abril de 20112023 <ref>[https://https: "Art//www. 19gov.br/conitec/pt-Mbr/midias/relatorios/2023/20231123_Relatrio_858_Tomografia_por_emisso_de_positrons. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:I - dispensação pdf Relatório de medicamentos e produtos Recomendação Relatório de interesse para a saúdeRecomendação Nº 858]</ref>, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou recomendou ampliar o agravo à saúde a ser tratado ouuso, na falta no âmbito do protocoloSistema Único de Saúde - SUS, em conformidade da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com o disposto no artcâncer de pulmão de células pequenas. Com publicação da PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, de 22 DE novembro DE 2023 <ref>[https://www.gov. 19br/conitec/pt-Pbr/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN66.pdf PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, DE 22 de novembro DE 2023]</ref>.
As entidades científicas, as universidades e as associações A Comissão Nacional de Incorporação de especialidades estão sempre abrindo, Tecnologias no Ministério da Saúde, processos para solicitar o reconhecimento de formas de tratarSUS (Conitec), através do Relatório de projetos de protocolos, submetidos ao estudo técnico e à consulta pública.A incorporação Recomendação Relatório de tecnologia é regida com clareza pela Lei 12.401Recomendação Nº 989, de 28 fevereiro de abril de 2011, que reza2025 <ref>[https: "Art//www.gov. 19br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias -recomendacao-no SUS.§ 1o A Comissão Nacional -989-pet-ct-cancer-esofago/view Relatório de Incorporação Recomendação Relatório de Tecnologias no SUSRecomendação Nº 989]</ref>, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com recomendou a participação ampliação de 1 uso da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (umPET-CT) representante indicado pelo Conselho Nacional para estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de Saúde e carcinoma de 1 esôfago não sabidamente metastático (umapós resultados inconclusivos na TC) representante, especialista na área. Com publicação da PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.§ 2o O relatório da Comissão Nacional 1 de Incorporação maio de Tecnologias 2025 <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no SUS levará em consideração, necessariamente:I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização 16-de-1o-de uso;II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.Art. 19maio-de-R. A incorporação2025 PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo (...)1 de maio de 2025]</ref>.
Há, portanto, regras para fazer a incorporação de tecnologia no SUS, determinadas não só pela citada lei, mas também pelo Decreto 7Na Tabela do SIGTAP está padronizado sob cód.646, de 21 de dezembro de 2011 que, entre outras coisas, cria a CONITEC, Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde''02.As entidades interessadas na incorporação de determinada tecnologia ao SUS devem seguir os passos legais para efetivá06.01.009-la, caso a tecnologia apresente evidências científicas, eficácia, eficiência, segurança 5'' e efetividadenomeado como '''TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT)'''.
==Referências==
 
# BRATS - Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde. Uso da tomografia por emissão de pósitrons (pet) no diagnóstico, estadiamento e reestadiamento dos cânceres de cólon e reto. Ano V nº 11, Março de 2010. Disponível no URL: http://200.214.130.94/rebrats/publicacoes/Brats11.pdf.
# Brasil. Avaliação de tecnologias em saúde: seleção de estudos apoiados pelo Decit / Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia. – Brasília : Ministério da Saúde, 2011.
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