==Principais informações==
O PET (do inglês Positron Emission Tomography) é um sistema complexo e de custo elevado, e é uma técnica de diagnóstico por imagens do campo da medicina nuclear, uma modalidade diagnóstica não-invasiva de compostos biologicamente ativos ou fármacos, marcados com emissores de pósitrons, para apreender processos bioquímicos tissulares. A tecnologia complementa ou substitui modalidades de imagens anatômicas e possui benefícios potenciais, entre eles, provisão de melhor informação diagnóstica para estadiamento e avaliação de recidivas; potencial melhoria nos resultados em saúde; além de diminuir os procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e ter a possibilidade de reduzir os custos da assistência.
A Tomografia O procedimento está presente no rol de Emissão procedimentos da Agência Nacional de Pósitrons Saúde Suplementar (PETANS) é um exame da área e o equipamento está presente nos serviços de medicina nuclear, complexo e saúde do SUS mediante a aquisição de alto custoPET-CT feita pelo Ministério da Saúde para alguns hospitais, cujo uso vem sendo proposto de forma complementar as técnicas de imagem anatômica como a ultrassonografiaassim, tomografia computadorizada (TC) e ressonância magnética (MRI). Não há consenso sobre seu papel e potenciais benefícios no manuseio clínico-terapêutico destes tipos de cânceresnecessário incluir os procedimentos para reembolso dos serviços.
Sua difusão é recente e ainda limitada no país, entretanto, a quebra do monopólio da União na produção ==Pode ser caracterizado como eletivo ou de radiofármacos, a partir de 2006, pode desencadear um movimento, já em curso, de multiplicação de instalações de ciclótrons e de compras de tomógrafos PET, principalmente pelo setor privado de saúde, produzindo aumento nas demandas e pressões pela sua incorporação às tabelas de reembolso do Sistema Único de Saúde (SUS), exigindo informações atualizadas e baseadas em evidências para apoiar os processos decisórios.1urgência/emergência?==
==Indicação==Trata-se de exame eletivo, complementar aos demais métodos diagnósticos em oncologia.
Quais as patologias em que está indicado (Favor indicar CID (tipo e subtipo)?== O PET-SCAN no SUS==
Estudo conduzido pela Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS) em 2010 concluiu que a O PET possui boa acurácia diagnóstica nas seguintes situações relacionadas aos cânceres -CT não está disponível no SUS para todos os tipos de cólon e reto (CID: C18 e C20, respectivamente)¹câncer.
* O Sistema Único de Saúde (SUS) inicialmente incorporou o exame PET-CT para o estadiamento clínico do '''avaliação câncer de recorrência, particularmente na detecção de metástases hepáticas e extra-hepáticas;* pulmão'''casos de suspeita de recorrência células não pequenas potencialmente ressecável; para a partir do aumento dos níveis séricos detecção de antígeno carcinoembrionário metástase(s) exclusivamente hepática(s) e potencialmente ressecável(CEAeis) somado a resultados negativos ou duvidosos pelas técnicas anatômicas de imagem'''câncer colorretal''';* e para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de '''estadiamento linfomas de pacientes com metástases hepáticas candidatos à ressecção cirúrgicahodgkin e não hodgkin'''.
Além dissoA Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), também concluíram que a PET não possui indicação para o diagnóstico através do Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 858, de outubro de tumor coloretal primário2023 <ref>[https://https://www.1Já a avaliações publicadas pelo Departamento gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20231123_Relatrio_858_Tomografia_por_emisso_de_positrons.pdf Relatório de Recomendação Relatório de Ciencia e Tecnologia (DECIT)Recomendação Nº 858]</ref>, recomendou ampliar o uso, no âmbito do Ministério Sistema Único de Saúde - SUS, da Saúde (tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas. Com publicação da PORTARIA SECTICS/MS) em 2011 acrescentaram que o exame também é comprovadamente útilNº 66, de 22 DE novembro DE 2023 <ref>[https: //www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN66.pdf PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, DE 22 de novembro DE 2023]</ref>.
* '''na avaliação A Comissão Nacional de Incorporação de metástases à distância Tecnologias no melanoma;* '''nos linfomas SUS (Conitec), através do Relatório de Recomendação Relatório de HodgkinRecomendação Nº 989, de fevereiro de 2025 <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-989-pet-ct-cancer-esofago/view Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 989]</ref>, recomendou a ampliação de uso da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-CT) para o estadiamento inicialde pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de esôfago não sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na TC). Com publicação da PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, avaliação da resposta ao tratamento e detecção de recidivas pré1 de maio de 2025 <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-clínicas;* '''no carcinoma pulmonar-16-de-1o-de-maio-de-2025 PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, para o diagnóstico de nódulo pulmonar solitário, estadiamento do câncer pulmonar 1 de maio de não pequenas células; diferenciação entre lesão residual e recorrência, quando imagem anatômica não elucidativa2025]</ref>.
Por outro lado, concluíram que a Pet Scan apresenta baixa sensibilidade para a detecção de doença metastática microscópica e precoce de melanomas; na avaliação da extensão mediastinal de tumores pulmonares, os dados eram menos conclusivos.² A conclusão de ambos os estudos recomendou a realização de avaliações econômicas locais (nacionais), com vistas a subsidiar os processos e decisões relativas à incorporação de tecnologias no país, sobretudo no sistema público de saúde. Algumas das indicações acima já foram incorporadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa – RN nº 262, de 01/08/10, do Anexo II - Diretrizes de utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar. Dessa forma, os beneficiários de planos privados de assistência a saúde regulamentados passaram a ter direito a realização da PET Scan. Enquanto isso, aqueles pacientes que depende exclusivamente do sistema público aguardam pela decisão do Ministério da Saúde em relação ao exame. - O tratamento requerido na petição inicial pode ser caracterizado como eletivo ou de urgência/emergência? Trata-se de exame eletivo, complementar aos demais métodos diagnósticos em oncologia. - Incorporação de Novas Tecnologias pelo SUS [pode ser copiado grande parte do texto da Oxigenoterapia hiperbárica]A PET não teve diretrizes terapêuticas e protocolo clínico aprovados pelo SUS , para uso no sistema. Tal exame, portanto, Na Tabela do ponto de vista legal, não SIGTAP está coberto pelo conceito de integralidade previsto na alínea d do inciso I, artpadronizado sob cód. 6o, da Lei 8''02.080/90, o qual foi claramente definido pela Lei 1206.401, de 28 de abril de 2011: "Art01. 19009-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:I - dispensação de medicamentos 5'' e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P. As entidades científicas, as universidades e as associações de especialidades estão sempre abrindo, no Ministério da Saúde, processos para solicitar o reconhecimento de formas de tratar, através de projetos de protocolos, submetidos ao estudo técnico e à consulta pública.A incorporação de tecnologia é regida com clareza pela Lei 12.401, de 28 de abril de 2011, que reza: "Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem nomeado como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.§ 1o A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 '''TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.§ 2o O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente:I PET- as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo (...CT). Há, portanto, regras para fazer a incorporação de tecnologia no SUS, determinadas não só pela citada lei, mas também pelo Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011 que, entre outras coisas, cria a CONITEC, Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.As entidades interessadas na incorporação de determinada tecnologia ao SUS devem seguir os passos legais para efetivá-la, caso a tecnologia apresente evidências científicas, eficácia, eficiência, segurança e efetividade'''.
==Referências==
# BRATS - Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde. Uso da tomografia por emissão de pósitrons (pet) no diagnóstico, estadiamento e reestadiamento dos cânceres de cólon e reto. Ano V nº 11, Março de 2010. Disponível no URL: http://200.214.130.94/rebrats/publicacoes/Brats11.pdf.
# Brasil. Avaliação de tecnologias em saúde: seleção de estudos apoiados pelo Decit / Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia. – Brasília : Ministério da Saúde, 2011.