Alterações

Nebivolol

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Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351514838201431/599708?substancia=25176 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Bivolet Nebilet ® - Registro ANVISA] Acesso 11/02/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Agentes betabloqueadores <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=C07 &showdescription=no Grupo ATC] Acesso 11/02/2021</ref> - C07AB12 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=C07AB12 Código ATC] Acesso 11/02/2021</ref>
== Nomes comerciais ==
Bivolet ®, Lobeat ®, Lobivon ®, Nebilet ®, Nebipre ®, Nebitah ®, Neblock ®, Nyteb ®, Nebic®, Teubiliv ®
== Indicações==
O medicamento '''nebivolol''' é indicado para o tratamento da: - '''hipertensão arterial ''' em todos os estágios; - e da '''insuficiência cardíaca''', em associação com as terapêuticas padronizadas em pacientes idosos com idade ≥ 70 anos e com fração de ejeção ≤ 35%. <ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351387592201680q/?substancianumeroRegistro=25176 109740211 Bula do medicamento Lobeat® Nebilet® – Bula do profissional] Acesso 11/02/2021</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''nebivolol não pertence''' ao elenco da [httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/Rename-2020-finalpublicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (RENAME2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010RENAME 2024] Acesso em 11/02/2021</ref> <ref>[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/publicacoespt-br/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf RENAME 2020] Acesso em 11midias/02protocolos/2021pcdt-de-insuficiencia-cardiaca Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida] </ref>:
*[[AtenololCaptopril]](CBAF)
*[[Anlodipino, besilato|AnlodipinoCarvedilol]](CBAF)
*[[CaptoprilDapagliflozina]](CEAF)
*[[CarvedilolDigoxina]](CBAF)
*[[DigoxinaEnalapril, maleato|Enalapril]](CBAF)
*[[Enalapril, maleato|EnalaprilEspironolactona]](CBAF)
*[[Losartana potássicaIsossorbida, dinitrato]](CBAF)
*[[MetoprololIsossorbida, succinato|Succinato de Metoprololmononitrato]](CBAF)
*[[MetoprololHidralazina, tartaratocloridrato|Tartarato de MetoprololHidralazina]](CBAF)
*[[Verapamil, cloridrato|VerapamilLosartana potássica]](CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do *[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508Metoprolol, de 28 de junho de 2011succinato]], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.(CBAF)
''''' Importante:'''''As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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