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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3472 Classe Terapêutica do medicamento Furp-Dapsona ®– Registro ANVISA] Acesso 01/09/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
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== Nomes comerciais ==
 
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== Indicações ==
 
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O medicamento [[dapsona]] é indicado para o tratamento de todas as formas de hanseníase e dermatite herpetiforme<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599101163777/?substancia=3472 Bula do medicamento Furp-Dapsona ® - Bula do profissional] Acesso em 01/09/2020</ref>
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O medicamento [[dapsona]] é destinado ao tratamento de todas as formas de hanseníase e dermatite herpetiforme <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=126250048 Bula do medicamento FURP-Dapsona - Bula do Profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220711_portaria_67.pdf Portaria SCTIE/MS 67, de 7 de julho de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220818_pcdt_hanseniase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase]
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2016-cib/10736-207-26-10-medicamentos-para-tratamento-e-profilaxia-das-infeccoes-oportunistas/file Deliberação 207/CIB/16, de 26 de outubro de 2016]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - [http://portal.saude.pe.gov.br/sites/portal.saude.pe.gov.br/files/diretrizes_para_._eliminacao_hanseniase_-_manual_-_3fev16_isbn_nucom_final_2.pdf Aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Eliminação da Hanseníase como Problema de Saúde Pública]
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento [[dapsona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento da hanseníase (paucibacilar e multibacilar), na apresentação de comprimidos de 50 mg e 100 mg associado a outros medicamentos no mesmo blíster,''' e também está padronizado no estado de SC para o '''tratamento e profilaxia das Infecções Oportunistas (IO) em pessoas vivendo com HIV, na apresentação de 100 mg (comprimido),''' por meio [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
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O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.  Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
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A hanseníase é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''dapsona''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
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No estado de Santa Catarina, a aquisição do  medicamento '''dapsona''' para o tratamento e profilaxia das IO em pessoas vivendo com HIV, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), é de responsabilidade exclusiva da SES/SC, que adquire e distribui o medicamento aos municípios, conforme a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2016-cib/10736-207-26-10-medicamentos-para-tratamento-e-profilaxia-das-infeccoes-oportunistas/file Deliberação 207/CIB/2016].
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==Recomendação desfavorável da CONITEC==
  
O medicamento [[dapsona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da hanseníase (paucibacilar e multibacilar), na apresentação de comprimido de 50 mg e 100 mg associado a outros medicamentos no mesmo blíster''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A hanseníase é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-950-rituximabe-dapsona-e-romiplostim Relatório de Recomendação nº 950], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-63-de-20-de-dezembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS 63, de 20 dezembro de 2024] com a decisão de '''não incorporar a dapsona para o tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''.
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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A [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-969-rituximabe-e-o-romiplostim Relatório de Recomendação nº 969], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-21-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 21, de 12 de maio de 2025] com a decisão de '''não incorporar a dapsona não incorporar a dapsona para tratamento da púrpura trombocitopênica idiopática refratária, crônica ou dependente de corticosteroide em crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h10min de 29 de maio de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: hansenostáticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicobacterianos [2] - J04BA02 [3]

Nomes comerciais

FURP-Dapsona, LFM-Dapsona

Indicações

O medicamento dapsona é destinado ao tratamento de todas as formas de hanseníase e dermatite herpetiforme [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria SCTIE/MS nº 67, de 7 de julho de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase

Deliberação 207/CIB/16, de 26 de outubro de 2016

Informações sobre o medicamento

O medicamento dapsona está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da hanseníase (paucibacilar e multibacilar), na apresentação de comprimidos de 50 mg e 100 mg associado a outros medicamentos no mesmo blíster, e também está padronizado no estado de SC para o tratamento e profilaxia das Infecções Oportunistas (IO) em pessoas vivendo com HIV, na apresentação de 100 mg (comprimido), por meio Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

A hanseníase é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento dapsona pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

No estado de Santa Catarina, a aquisição do medicamento dapsona para o tratamento e profilaxia das IO em pessoas vivendo com HIV, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), é de responsabilidade exclusiva da SES/SC, que adquire e distribui o medicamento aos municípios, conforme a Deliberação 207/CIB/2016.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 950, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 63, de 20 dezembro de 2024 com a decisão de não incorporar a dapsona para o tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 969, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 21, de 12 de maio de 2025 com a decisão de não incorporar a dapsona não incorporar a dapsona para tratamento da púrpura trombocitopênica idiopática refratária, crônica ou dependente de corticosteroide em crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento FURP-Dapsona - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento FURP-Dapsona - Bula do Profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.