Mudanças entre as edições de "Zircônio Sódico, ciclossilicato de"

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O medicamento '''ciclossilicato de zircônio sódico''' é indicado para o tratamento da hipercalemia em pacientes adultos. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=116180282 Bula do medicamento Lokelma ®  – Bula do profissional]</ref>
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O medicamento '''ciclossilicato de zircônio sódico''' é indicado para o tratamento da hipercalemia em pacientes adultos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=116180282 Bula do medicamento Lokelma ®  – Bula do profissional]</ref>.
  
== Informações sobre o medicamento ==
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== Avaliação da CONITEC==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-991-ciclossilicato-de-zirconio-sodico Relatório de Recomendação nº 991], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-26-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 26, de 15 de maio de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o ciclossilicato de zircônio sódico para o tratamento da hiperpotassemia em pacientes com doença renal crônica estágios 4 e 5, conforme diretriz do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
  
O medicamento '''ciclossilicato de zircônio sódico não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-26-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 26, de 15 de maio de 2025], o medicamento ciclossilicato de zircônio sódico para o tratamento da
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hiperpotassemia em pacientes com doença renal crônica estágios 4 e 5, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 15h21min de 29 de maio de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: todos os outros produtos terapêuticos | fármacos para o tratamento da hipercalemia e hiperfosfatemia [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Todos os outros produtos terapêuticos [2] - V03AE10 [3]

Nomes comerciais

Lokelma ®

Indicações

O medicamento ciclossilicato de zircônio sódico é indicado para o tratamento da hipercalemia em pacientes adultos [4].

Avaliação da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 991, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 26, de 15 de maio de 2025, tornou pública a decisão de incorporar o ciclossilicato de zircônio sódico para o tratamento da hiperpotassemia em pacientes com doença renal crônica estágios 4 e 5, conforme diretriz do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 26, de 15 de maio de 2025, o medicamento ciclossilicato de zircônio sódico para o tratamento da hiperpotassemia em pacientes com doença renal crônica estágios 4 e 5, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Lokelma ® – Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Lokelma ® – Bula do profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.