Mudanças entre as edições de "Zircônio Sódico, ciclossilicato de"
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| + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-991-ciclossilicato-de-zirconio-sodico Relatório de Recomendação nº 991], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-26-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 26, de 15 de maio de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o ciclossilicato de zircônio sódico para o tratamento da hiperpotassemia em pacientes com doença renal crônica estágios 4 e 5, conforme diretriz do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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| − | + | '''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' | |
Edição atual tal como às 15h21min de 29 de maio de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: todos os outros produtos terapêuticos | fármacos para o tratamento da hipercalemia e hiperfosfatemia [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Todos os outros produtos terapêuticos [2] - V03AE10 [3]
Nomes comerciais
Lokelma ®
Indicações
O medicamento ciclossilicato de zircônio sódico é indicado para o tratamento da hipercalemia em pacientes adultos [4].
Avaliação da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 991, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 26, de 15 de maio de 2025, tornou pública a decisão de incorporar o ciclossilicato de zircônio sódico para o tratamento da hiperpotassemia em pacientes com doença renal crônica estágios 4 e 5, conforme diretriz do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 26, de 15 de maio de 2025, o medicamento ciclossilicato de zircônio sódico para o tratamento da hiperpotassemia em pacientes com doença renal crônica estágios 4 e 5, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lokelma ® – Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Lokelma ® – Bula do profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.