Mudanças entre as edições de "Teste da Elastase-1 Fecal"
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elastase-1 fecal para diagnóstico de insuficiência pancreática exócrina. E conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. | elastase-1 fecal para diagnóstico de insuficiência pancreática exócrina. E conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. | ||
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| + | A Conitec recomendou inicialmente a incorporação, ao SUS, da ampliação do uso da elastase-1 fecal para diagnóstico de IPE. Esse tema foi discutido durante a 134ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2024. Na ocasião, o Comitê de Produtos e Procedimentos considerou que o teste é mais específico para identificação da insuficiência pancreática que os outros já incorporados ao SUS e pode direcionar melhor a conduta terapêutica. O assunto está disponível na Consulta Pública nº 88, durante 20 dias, no período de 22/11/2024 | ||
| + | a 11/12/2024, para receber contribuições da sociedade (opiniões, sugestões e críticas) sobre o tema. | ||
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1. PORTARIA SECTICS/MS Nº 25, DE 12 DE MAIO DE 2025 [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-21-de-12-de-maio-de-2025#:~:text=PORTARIA%20SECTICS%2FMS%20N%C2%BA%2025,diagn%C3%B3stico%20de%20insufici%C3%AAncia%20pancre%C3%A1tica%20ex%C3%B3crina.] | 1. PORTARIA SECTICS/MS Nº 25, DE 12 DE MAIO DE 2025 [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-21-de-12-de-maio-de-2025#:~:text=PORTARIA%20SECTICS%2FMS%20N%C2%BA%2025,diagn%C3%B3stico%20de%20insufici%C3%AAncia%20pancre%C3%A1tica%20ex%C3%B3crina.] | ||
Edição das 17h50min de 22 de maio de 2025
EDITANDO
O termo
Índice
Em que Consiste o Exame
O teste da elastase-1 fecal avalia a função pancreática exócrina, ou seja, checa se o pâncreas está produzindo enzimas suficientes para a digestão adequada dos alimentos. Este teste tem importância especialmente em pacientes com fibrose cística, pois a fibrose cística frequentemente afeta o pâncreas e pode causar insuficiência pancreática. Também pode ser indicado para avaliar a função pancreática em pacientes com pancreatite crônica, câncer de pâncreas, ou outras doenças que afetam o pâncreas.
Qual a Eficácia do Exame
Registro na ANVISA
As empresas farmacêuticas,
Incorporação no SUS
Conforme a PORTARIA SECTICS/MS Nº 25, DE 12 DE MAIO DE 2025 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o teste da elastase-1 fecal para diagnóstico de insuficiência pancreática exócrina. Resolve incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o teste da elastase-1 fecal para diagnóstico de insuficiência pancreática exócrina. E conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
A Conitec recomendou inicialmente a incorporação, ao SUS, da ampliação do uso da elastase-1 fecal para diagnóstico de IPE. Esse tema foi discutido durante a 134ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2024. Na ocasião, o Comitê de Produtos e Procedimentos considerou que o teste é mais específico para identificação da insuficiência pancreática que os outros já incorporados ao SUS e pode direcionar melhor a conduta terapêutica. O assunto está disponível na Consulta Pública nº 88, durante 20 dias, no período de 22/11/2024 a 11/12/2024, para receber contribuições da sociedade (opiniões, sugestões e críticas) sobre o tema.
Fontes
1. PORTARIA SECTICS/MS Nº 25, DE 12 DE MAIO DE 2025 [1]