<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a''':
'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação imunoprotetora <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351176509200758/532604?substancia=23047&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Avonex ® - Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref>
'''Classe terapêutica:''' imunomodulador <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351372466200811/594315?substancia=23047&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Rebif ® - Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref>
<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b''':
'''Classe terapêutica:''' imunomodulador<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351092959200870/729489?substancia=23121&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Betaferon ® - Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351130010201144/?substancia=23121&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Extavia ® - Registro ANVISA] Acesso 06/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a''':</span>
Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 06/04/2020</ref> - L03AB07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB07 Código ATC] Acesso 06/04/2020</ref>
<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b''': </span>
Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 06/04/2020</ref> - L03AB07 L03AB08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB08 Código ATC] Acesso 06/04/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a''':</span> Avonex ®, Rebif ®
<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b''':</span> Betaferon ®, Extavia ®
== Indicações ==
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a'''
O medicamento '''betainterferona 1a''' é indicado para o tratamento ambulatorial de pacientes com esclerose múltipla recorrente-remitente, caracterizada por no mínimo duas crises recorrentes de disfunção neurológica (surtos) nos últimos 3 anos, sem evidência de progressão contínua entre os surtos. O medicamento retarda a progressão da incapacidade e reduz a frequência dos surtos. O medicamento '''betainterferona 1a''' também é indicado para o tratamento de pacientes que tenham experimentado um único evento desmielinizante associado a um processo inflamatório ativo, grave o suficiente para justificar o tratamento com corticosteroides intravenosos, caso tenham sido excluídos os diagnósticos alternativos e apresentem um risco elevado de desenvolver esclerose múltipla clinicamente definida <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=169930001 Bula do medicamento Avonex ® - Bula do profissional] Acesso 06/04/2020</ref>. O medicamento ''' Betainterferona 1a''' indicado para o tratamento da esclerose múltipla caracterizada pela presença de surtos, demonstrou eficácia na redução do número e gravidade destes, assim como na estabilização da progressão da doença <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/index.asp ?numeroRegistro=100890351 Bula do medicamento Rebif ® - Bula do profissional] Acesso 06/04/2020</ref>.
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b'''
O medicamento '''betainterferona 1b''' é indicado para pacientes com um único evento clínico sugestivo de esclerose múltipla (síndrome clinicamente isolada) para retardar a progressão à esclerose múltipla definida. Na esclerose múltipla recorrente-remitente reduz a frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais (p. ex., pacientes que podem andar por seus próprios meios) portadores de esclerose múltipla por surtos de exacerbação-remissão, caracterizada pela ocorrência de, pelo menos, dois episódios de disfunção neurológica durante o período precedente de 2 (dois) anos, seguidos de recuperação completa ou incompleta. O medicamento '''betainterferona 1b''' na esclerose múltipla secundária progressiva reduz a frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da doença <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp Bulas dos medicamentos q/?numeroRegistro=170560053 Bula do medicamento Betaferon ® e Extavia® - Bula do profissional] Acesso 06/04/2020</ref>.
== Padronização no SUS - Legislações Relacionadas ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/20172024/prc0006_03_10_2017.html portaria-conjunta-saes-sectics-no-8-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria de Consolidação Conjunta SAES/SECTICS nº 68, de 28 12 de setembro de 20172024] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de-esclerose-multipla Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeDiretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdeo medicamento ==
Os medicamentos [http[betainterferona ]] '''1a e 1b''', estão padronizados pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Esclerose Múltipla – CID10 G35''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1a://conitec6.gov000.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portarias_Conjuntas_SAES-SCTIE-000UI (22 mcg) injetável (seringa preenchida), 6-7.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 7000.000UI (30 mcg) injetável (frasco ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.000.000UI (44 mcg) injetável (seringa preenchida); e 1b: 9.600.000 (300 mcg) injetável (frasco ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de 3 de julho de 2019] - inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://portalarquivos2www.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/pdfpt/2018servicos/marco/01assistencia-farmaceutica-diaf/SITEcomponente-deespecializado-Portariada-Conjuntaassistencia-PCDT-Sobrecargafarmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de-ferroMedicamentos do CEAF/SC.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
== Informações sobre o medicamento ==Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
O medicamento [[betainterferona]], tanto a 1a quanto a 1b, está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores Cabe ao paciente a responsabilidade de Esclerose Múltipla – CID10 G35'''. Encontra-se disponível buscar atendimento pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (administrativa por meio do CEAF)]], e atender as exigências preconizadas no PCDT'''nas apresentações de 1a 6.000.000UI (22 mcg) injetável (seringa preenchida)exames, documentos, receita, 1a 6.000.000UI (30 mcg) injetável (frasco ampolatermo de consentimento e laudo médico, seringa preenchida ou caneta preenchidaentre outros), 1a 12.000.000UI (44 mcg) injetável (seringa preenchida) Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e 1b 9.600.000 (300 mcg) injetável (frasco ampola)''', sendo necessário estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o preenchimento dos critérios paciente na sua respectiva unidade de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doençasaúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Consultar como ==Informações sobre o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT Os medicamentos betainterferona (exames, documentos, receita, termo de consentimento 1a e laudo médico, entre outros1b) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamentopertencem ao [https://www.gov. Os documentos serão analisados por técnicos br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da SES-assistencia-farmaceutica-no-sus/SC, e estando ceaf/grupos-de acordo com o protocolo-medicamentos Grupo 1A], os do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para que compõem o paciente na sua respectiva unidade grupo 1A é de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentoresponsabilidade exclusiva da União.
==Informações sobre '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o financiamento do medicamento==Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
<span style="color:red">'''O medicamento [[Betainterferona]] (1a e 1b) pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[httphttps://www.saude.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/composicao/sctie/medicamentos-renamedaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 06/04/2020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''