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Betainterferona

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Informações sobre o medicamento
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Modulador da resposta biológica'''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' medicamento
Avonex, Rebif<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a''':
'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação imunoprotetora <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/532604?substancia=23047&situacaoRegistro=Principais informações==V Classe terapêutica do medicamento Avonex ® - Registro ANVISA] </ref>
'''Classe terapêutica:''' imunomodulador <ref>[[Betainterferona]] é indicado no tratamento de esclerose múltipla recorrente-remitente (EM)https://consultas.anvisa. Uma recorrência (ou surto) define-se como um agravamento dos sintomas da EM, seguidas de melhoria ou desaparecimento dos mesmosgov. Betainterferona mostroubr/#/medicamentos/594315?substancia=23047&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Rebif ® -se eficaz em retardar a progressão da doença e reduzir a frequência dos surtos.Registro ANVISA] </ref>
Também é indicado no tratamento de pacientes que tenham passado por eventos de desmielinização simples. <span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b''':
A administração desde '''Classe terapêutica:''' imunomodulador<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/729489?substancia=23121&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento deve ser interrompida Betaferon ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == <span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a''':</span> Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L03AB07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB07 Código ATC] </ref> <span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b''': </span> Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L03AB08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB08 Código ATC] </ref> == Nomes comerciais == <span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a''':</span> Avonex ®, Rebif ® <span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b''':</span> Betaferon ® == Indicações == *<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a'''O medicamento '''betainterferona 1a''' é indicado para o tratamento ambulatorial de pacientes com esclerose múltipla recorrente-remitente, caracterizada por no mínimo duas crises recorrentes de disfunção neurológica (surtos) nos últimos 3 anos, sem evidência de progressão contínua entre os surtos. O medicamento retarda a progressão da incapacidade e reduz a frequência dos surtos. O medicamento '''betainterferona 1a''' também é indicado para o tratamento de pacientes que tenham experimentado um único evento desmielinizante associado a um processo inflamatório ativo, grave o suficiente para justificar o tratamento com corticosteroides intravenosos, caso tenham sido excluídos os diagnósticos alternativos e apresentem um risco elevado de desenvolver esclerose múltipla clinicamente definida <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=169930001 Bula do medicamento Avonex ® - Bula do profissional] </ref>. O medicamento ''' Betainterferona 1a''' indicado para o tratamento da esclerose múltipla caracterizada pela presença de surtos, demonstrou eficácia na redução do número e gravidade destes, assim como na estabilização da progressão da doença <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100890351 Bula do medicamento Rebif ® - Bula do profissional] </ref>. *<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b''' O medicamento '''betainterferona 1b''' é indicado para pacientes com um único evento clínico sugestivo de esclerose múltipla (síndrome clinicamente isolada) para retardar a progressão à esclerose múltipla definida. Na esclerose múltipla recorrente-remitente reduz a frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais (p. ex., pacientes que desenvolvam podem andar por seus próprios meios) portadores de esclerose múltipla por surtos de exacerbação-remissão, caracterizada pela ocorrência de, pelo menos, dois episódios de disfunção neurológica durante o período precedente de 2 (dois) anos, seguidos de recuperação completa ou incompleta. O medicamento '''betainterferona 1b''' na esclerose múltipla secundária progressiva.reduz a frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da doença <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/fila_bula#/bulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2845962013&pIdAnexonumeroRegistro=1568813 170560053 Bula do medicamentoBetaferon - Bula do profissional]</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://portalsesbvsms.saude.scgov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [https://www.gov.br/indexconitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-conjunta-saes-sectics-no-8-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 12 de setembro de 2024] - [https://www.gov.php?optionbr/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de-esclerose-multipla Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla] =com_docman&task=doc_download&gidInformações sobre o medicamento =7241&Itemid=82 Portaria nº 1554  Os medicamentos [[betainterferona ]] '''1a e 1b''', estão padronizados pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Esclerose Múltipla – CID10 G35''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1a: 6.000.000UI (22 mcg) injetável (seringa preenchida), 6.000.000UI (30 mcg) injetável (frasco ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.000.000UI (44 mcg) injetável (seringa preenchida); e 1b: 9.600.000 (300 mcg) injetável (frasco ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de julho inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de 2013] - Dispõe sobre Medicamentos do CEAF/SC. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as regras solicitações de financiamento e execuçãomedicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no âmbito do Sistema Único PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de Saúde (SUSconsentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidInformações sobre o financiamento do medicamento=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
<span style==Informações sobre "color:red">'''Os medicamentos betainterferona (1a e 1b) pertencem ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A], do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o medicamento/alternativas==grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
Os fármacos [[Betainterferona]] '''O Grupo 1 (1A 12 000 000 (44 mcg), 6 000 000 mcg (22 mcg) e 6 000 000 (30 mcg1B) e [[Betainterferona]] 1 B 9 600 000 (300 mcg) estão padronizados pelo Ministério da Saúdeé constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêuticapor aqueles indicados para doenças mais complexas, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivospara os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 ou segunda linha de 30 de julho tratamento e por aqueles que se incluem em ações de 2013], para o tratamento da esclerose múltipla (CID 10 G35), seguindo os critérios estabelecidos desenvolvimento produtivo no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério complexo industrial da Saúdesaúde'''.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de abertura medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de processo diagnóstico, indicação de solicitação tratamento, inclusão e exclusão de medicamentopacientes, esquemas terapêuticos, devendo o paciente oumonitoramento, na sua impossibilidadeacompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), o seu cuidadorestabelecidos pelo Ministério da Saúde, dirigirde abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-se à Unidade de br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado] </ref>.
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Ministério Componente Especializado da SaúdeAssistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
 
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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