== NOMES COMERCIAIS Registro na Anvisa ==CICLO 21, CICLOFEMME, CONCEPNOR, GESTRELAN, MICROVLAR, NORDETTE, == REGISTRO NA ANVISA == SIM== CLASSE TERAPÊUTICA ==Contraceptivo== INDICAÇÃO ==O medicamento é indicado para contracepção oral<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8901032014&pIdAnexo=2249512 Bula do medicamento]</ref>.
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUSSIM''' ==== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) == O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/169770?substancia=4392&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Nordette ® - Registro ANVISA] </ref>
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
* Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03AB03 <ref>[etinilestradiol + levonorgestrel]https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AB03 Código ATC] 0,03mg + 0,15mg (comprimido ou drágea)</ref>
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03AA07 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AA07 Código ATC] </ref>
'''DISPONIBILIZADO PARA'''== Nomes comerciais ==
Todas as mulheresCiclo 21 ®, nas unidades Básicas de SaúdeClic ®, mediante apresentação de receita médicaGestrelan ®, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).Level ®, Linofeme ®, Lofert ®, Microvlar ®, Miranova ®, Neovlar ®, Nociclin ®, Nordette ®, Triquilar ®
== DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128] Indicações ==
O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel''' é indicado como contraceptivo oral e para o controle de irregularidades menstruais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=121100001 Bula do medicamento Ciclo 21 ® - Bula do Profissional] </ref>.
A disponibilização dos medicamentos presentes na [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidPadronização no SUS =7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013] é '''OBRIGATÓRIA''' e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [http://portalseswww.saude.scplanalto.gov.br/indexccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]'''
* [[etinilestradiol + levonorgestrelhttps://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]] 0,03mg + 0,15mg (comprimido)
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''DISPONIBILIZADO PARAetinilestradiol + levonorgestrel''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,03 mg + 0,15 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
Todas as mulheres, nas unidades O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde, do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente , sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial/e hospitalar do SUS), não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento '''etinilestradiol + levonorgestrel, na concentração 0,03 mg + 0,15 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados <span style="color:red">'''gratuitamente'''</span> no programa '''"Farmácia Popular do Brasil.''' [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
== FARMÁCIA POPULAR Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é de responsabilidade do Ministério da Saúde <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de junho de 2013] </ref>.
[[Etinilestradiol + levonorgestrel]] 0,03mg + 0,15mg (comprimido) está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no [[Programa Farmácia Popular do Brasil]], conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016]. O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular]</ref>. Além dos medicamentos '''gratuitos''' para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com até 90% de desconto para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária<ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/346-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/l1-farmacia-popular/18008-programa-farmacia-popular-do-brasil] </ref>.==Referências==
==Referências==<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''