Alterações

Enfuvirtida

2 271 bytes adicionados, 18h57min de 16 de maio de 2025
m
Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
== Registro na Anvisa ==
== NOMES COMERCIAIS =='''SIM'''
FUZEON'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe replicação virótica)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/280899?substancia=21769&situacaoRegistro= REGISTRO NA V Classe terapêutica do medicamento Fuzeon ® - Registro ANVISA ==] </ref>
SIM== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription= CLASSE TERAPÊUTICA =no Grupo ATC] </ref> - J05AX07 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AX07 Código ATC] </ref>
Antirretroviral inibidor de fusão (bloqueia a entrada do vírus na célula)== Nomes comerciais ==
== INDICAÇÃO ==Fuzeon ®
[[Enfuvirtida]] é indicado para o tratamento da infecção por HIV-1 em combinação com outros agentes antirretrovirais em pacientes com tratamento prévio e com evidência de replicação do HIV-1 a despeito da terapia antirretroviral. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9449572015&pIdAnexo=2915979 Bula do Medicamento]</ref>.Indicações ==
O medicamento '''enfuvirtida''' é indicado para o tratamento da infecção pelo HIV-1 em combinação com outros agentes antirretrovirais em pacientes com tratamento prévio e com evidência de replicação do HIV-1 a despeito da terapia antirretroviral. Não há estudos sobre a utilização deste medicamento em pacientes virgens de tratamento antirretroviral <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro== INFORMAÇÕES ADICIONAIS ==101000617 Bula do medicamento Fuzeon ® - Bula do Profissional] </ref>.
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).== Padronização no SUS ==
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024. O tratamento é complexo, necessita pdf Relação Nacional de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento. Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
É importante salientar que o Programa DST[https://AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacienteswww.gov. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50% e reduziu-51-52-53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> de 23 de novembro de 2017] - [httphttps://www.aids.gov.br/paginaconitec/quaispt-saobr/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-os-antirretrovirais Website DST1.AIDSpdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]</ref>.
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-56 Portaria SECTICS/MS nº 56, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento]
[httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/leispt-br/l9313midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN57.htm LEI Nº 9.313pdf Portaria SECTICS/MS nº 57, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996de 18 de outubro de 2023] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e doentes de AIDSInfecções Oportunistas]
[httphttps://www.ilogov.orgbr/wcmsp5conitec/groupspt-br/midias/relatorios/publicportaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017] -ed_protect[https://www.gov.br/---protravconitec/pt---ilo_aidsbr/documentsmidias/legaldocumentprotocolos/wcms_127698pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios Protocolo Clínico e DiretrizesTerapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]
[httphttps://portalwww.saudegov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/portalconitec/arquivospt-br/pdfmidias/protocolos/protocolo_assitencia_farm_dsthivaidsprotocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Assistência Farmacêutica em DST/Crianças Expostas ao HIV/AIDS]
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201113_portaria_sctie_55.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, de 11 de novembro de 2020] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20201113_pcdt_para_ptv_hiv_final.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão vertical de HIV, Sífilis e Hepatites virais]
== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) Informações sobre o medicamento ==
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica medicamento '''enfuvirtida, na apresentação de 90 mg/mL (CESAFsolução injetável) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, ''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para prevenção, diagnósticoo '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, tratamento e controle de doenças adolescentes e agravos de perfil endêmicoadultos, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], contemplados em programas estratégicos sendo necessário o preenchimento dos critérios de saúde do SUSinclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
O financiamento e a aquisição deste medicamento são A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 04, de 28 de setembro de responsabilidade do 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é através do Sistema de Informação de Agravos de responsabilidade dos Estados Notificação (SINAN), e a dispensação é de responsabilidade dos municípiosiniciado o tratamento imediatamente.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
* [[Enfuvirtida]] 90 mg/mL (pó liofilizado para solução injetável)==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O medicamento '''enfuvirtida''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
'''DISPONIBILIZADO PARA''' ==Referências==
Portadores do HIV, através do Programa DST<references/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades >'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretrovirallink no decorrer do texto==Referências==<references>'''''
Editor, leitor
12 255
edições