'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antirretroviraisantirretroviral<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351198175201370/904148?substancia=25568 &situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Tivicay ® - Registro ANVISA] Acesso 29/04/2020 </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antirretrovirais de Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 29/04/2020</ref> - J05AX12 J05AJ03 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AX12 J05AJ03 Código ATC] Acesso 29/04/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Tivicay ®, Tivicay ® PD
== Indicações ==
O medicamento '''dolutegravir''' é indicado para o tratamento da infecção pelo HIV (vírus da imunodeficiência humana) em combinação com outros agentes antirretrovirais em adultos e crianças acima com idade de 12 , pelo menos, 6 anos com peso superior a 20 kg <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=101070300 Bula do medicamento Tivicay ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 29/04/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Legislacaopt-br/Portarias_48midias/legislacao/portarias_48-50-51-52-53.pdf Portaria SCTIE/MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/PCDT_Manejo_HIV_Adultopcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
[httphttps://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-56 Portaria SECTICS/MS nº 56, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento] [https://www.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/relatorios/Relatoriosportaria/2023/PORTARIASECTICSMSN57.pdf PortariaSECTICS/MS nº 57, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/PortariaSCTIE_31_05.portariasctie_31_05-09.-2017.pdf Portaria SCTIE/MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [httphttps://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] [https://www.gov.br/imagesconitec/pt-br/Protocolosmidias/PCDT_criancaeadolescente_09_2017relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes- Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[Dolutegravir]], '''na apresentação dolutegravir, nas apresentações de 5 mg e 50 mg (comprimido),''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV,'''por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A apresentação 5 mg, do medicamento '''dolutegravir''' está disponível como tratamento complementar ou substitutivo em crianças de 2 meses a 6 anos de idade com HIV. É importante destacar que , conforme a [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/portaria/2019/PortariaSCTIE_53_2019portariasctie_53_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 53, de 05 de novembro de 2019] , decidiu-se ampliar o uso do medicamento para o tratamento de pacientes co-infectados com HIV e tuberculose, e , conforme [httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/Relatoriossaudelegis/Portariasctie/2020/Portaria_SCTIE_04_2020prt0004_05_03_2020.pdf html Portaria SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2020] , decidiu-se ampliar o uso do [[Dolutegravir]] '''dolutegravir''' para tratamento de gestantes com HIV. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 04, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (acesso aos medicamentos do CESAF) é se dá por meio das Unidades Básicas de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses do município onde reside o recebimentopaciente, o armazenamento e a distribuição aos municípiosmediante apresentação de receita médica. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. ==Informações sobre o financiamento do medicamento== O medicamento '''dolutegravir''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''