== NOMES COMERCIAIS Registro na Anvisa ==ABELCET, ANFORICIN B, AMBISOME, AMPHOCIL, UNIANF== REGISTRO NA ANVISA == SIM== CLASSE TERAPÊUTICA ==Antimicótico sistêmico
== INDICAÇÃO ==A [[anfotericina B]] é de uso intravenoso, sendo indicado no tratamento de pacientes com infecções fúngicas progressivas potencialmente graves: aspergilose; blastomicose, candidíase disseminada; coccidiodomicose; criptococose; endocardite fúngica; endoftalmite candidiásica; infecções intraabdominais, incluindo peritonites relacionadas e não relacionadas com o processo de diálise; leishmaniose mucocutânea, embora não seja uma droga de tratamento primário; meningite criptocócica; meningite fúngica de outras origens; mucormicose (ficomicose); septicemia fúngica; esporotricose disseminada; infecções fúngicas das vias urinárias; meningoencefalite amebiana primária; paracoccidioidomicose. Este fármaco não deve ser usado no tratamento de infecções fúngicas não invasivas. Este medicamento não tem efeito contra bactérias, rickettsias e vírus. O produto pode ser administrado em pacientes imunocomprometidos com febre persistente e que não tiveram sucesso na resposta à terapia antibacteriana apropriada<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5548762014&pIdAnexo=2119154 Bula do medicamento]</ref>.'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antifúngicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/879?substancia=789&situacaoRegistro= INFORMAÇÕES ADICIONAIS ==O complexo lipídico de anfotericina B e a anfotericina B lipossomal foram desenvolvidos para reduzir a toxicidade sistêmica observada com a preparação convencional de anfotericina B e aumentar a eficácia clínica, diminuindo as doses a serem administradas.V Classe terapêutica do medicamento AmBisome ® - Registro ANVISA] </ref>
São diferentes no que diz respeito à tecnologia de desenvolvimento de suas formulações'''Classe terapêutica:''' antibióticos sistêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/874?substancia=789&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Anforicin B ® - Registro ANVISA] </ref>
a) '''Complexo lipídico''' é uma suspensão de anfotericina B que forma um complexo com dois fosfolipídeos: L- alfa-dimiristoilfosfatidilcolina (DMPC) e L-alfa- dimiristoilfosfatidilglicerol (DMPG), na proporção de 1:1 == Classificação Anatômica Terapêutica Química (droga:lipídeoATC);==
b) '''Anfotericina lipossomal''' é um pó liofilizado contendo anfotericina B envolta por uma membrana lipídicaAntimicóticos para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - J02AA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J02AA01 Código ATC] </ref>
Ambas são terapeuticamente equivalentes. Porém, ajustes de doses devem ser considerados por motivo de diferenças farmacocinéticas. Contudo, apesar de terapeuticamente equivalentes, algumas fontes de informação citam indicações diferentes para cada uma. Segundo o Drugdex ®, o complexo lipídico é indicado no tratamento de infecções fúngicas invasivas, como meningite criptocócica, candidíase invasiva, zigomicoses, coccidioidomicosis e esporotricose. A anfotericina B lipossomal é utilizada no tratamento de meningite criptocócica, leishmaniose visceral e histoplasmose<ref>[http://www.cff.org.br/pagina.php?id=565&titulo=Anfotericina+B+Lipossomal+e+Complexo+Lip%C3%ADdico Anfotericina B lipossomal e complexo lipífdico]</ref>.Nomes comerciais ==
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==AmBisome ®, Anforicin B ®, Abelcet ®
== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) Indicações ==
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destinamedicamento '''anfotericina B''' é indicado no tratamento de infecções micóticas profundas graves e/ou micose sistêmica endêmica e/ou oportunista causadas por organismos suscetíveis a este agente anti-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumosinfeccioso, tais como criptococose, blastomicose norte-americana, para prevençãocandidíase disseminada, diagnósticococcidioidomicose, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmicoaspergilose, com importância epidemiológicahistoplasmose, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveismucormicose, contemplados em programas estratégicos e no tratamento de alguns casos de saúde do SUSleishmaniose mucocutânea americana.
O financiamento medicamento também é utilizado no tratamento de febre de origem indeterminada (FOI) em pacientes neutropênicos. Neste contexto, a FOI é definida como febre persistente, que não responde a antibioticoterapia após 96 horas e a aquisição deste medicamento são é altamente indicativa de uma infecção fúngica sistêmica nesta população de pacientes.Antes de responsabilidade iniciar tratamento com '''anfotericina B''', deve-se excluir, na medida do Ministério da Saúdepossível, a distribuição às Regionais ou Municípios é possibilidade de responsabilidade dos Estados e que a dispensação é causa da febre de responsabilidade dos municípiosorigem indeterminada seja uma infecção viral, parasitária ou micobacteriana.
O medicamento '''anfotericina B''', também é utilizado na terapia primária de leishmaniose visceral em adultos e crianças imunocompetentes.
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADASEste medicamento não deve ser usado para tratar formas comuns e sem manifestações clínicas de doenças fúngicas, comprovadas apenas com testes positivos cutâneos ou sorológicos'''<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=125760007 Bula do medicamento AmBisome ® - Bula do profissional] </ref>.
* [[O medicamento '''anfotericina B''' ainda é indicado para o tratamento de candidíase invasiva grave e também como terapia de segunda linha para o tratamento de infecções fúngicas sistêmicas graves em pacientes que não responderam à anfotericina B convencional ou outros agentes antifúngicos sistêmicos, naqueles que apresentam comprometimento renal ou outras contraindicações à anfotericina B convencional ou em pacientes que desenvolveram nefrotoxicidade associada à anfotericina B. O tratamento com o referido medicamento é indicado como tratamento de segunda linha para aspergilose invasiva, meningite criptocócica e criptococose disseminada em pacientes com HIV, leishmaniose cutânea e visceral em pacientes com HIV, fusariose, coccidiomicose, paracoccidioidomicose, histoplasmose, zigomicose e blastomicose <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=155730034 Bula do medicamento Abelcet ® - Bula do profissional]] complexo lipídico 100mg (suspensão injetável) </ref>.
== Padronização no SUS ==
'''DISPONIBILIZADO PARA''' [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
Portadores de Infecções fúngicas sistêmicas, meningites, conforme [httphttps://portalsaude.saudewww.gov.br/index.phpconitec/opt-ministeriobr/midias/principallegislacao/leiaportarias_48-50-mais51-o52-ministerio53.pdf Portaria SCTIE/847MS nº 52, de 23 de novembro de 2017] -sctie-raiz[https://daf-raizwww.gov.br/cgafmeconitec/l2pt-cgafmebr/midias/11731-protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-guias-e-diretrizes Guia de doenças infecciosas e parasitárias (2010) 1.pdf Protocolo Clínico e Guia de vigilância Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em saúde (2014)Adultos].
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-56 Portaria SECTICS/MS nº 56, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento]
* [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN57.pdf Portaria SECTICS/MS nº 57, de 18 de outubro de 2023] - [anfotericina B]https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas] desoxicolato 50mg (pó liofilizado para solução injetável)
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]
'''DISPONIBILIZADO PARA''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV]
Portadores de Infecções fúngicas sistêmicas, meningites e leishmanioses, conforme [httphttps://portalsaude.saudewww.gov.br/index.phpconitec/opt-ministeriobr/midias/principalrelatorios/leia2023/portaria-maissectics-oms-ministeriono-75.pdf Portaria SECTICS/847MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] -sctie-raiz[https://daf-raizwww.gov.br/cgafmeconitec/l2pt-cgafmebr/midias/11731-protocolos/protocolo-guiasclinico-e-diretrizes Infecções fúngicas sistêmicas, meningites -terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e leishmanioses, conforme Guia -tratamento-de doenças infecciosas -criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e parasitárias (2010) Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Guia Tratamento de vigilância em saúde (2014)Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV].
== Informações sobre o medicamento ==
* O medicamento [[anfotericina Anfotericina B]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento de leishmanioses, nas apresentações desoxicolato ou lipossomal 50mg 50 mg (pó liofilizado frasco ampola)'''; e para solução injetávelo '''manejo da infecção pelo HIV, na apresentação 50 mg (frasco ampola) ''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
'''DISPONIBILIZADO PARA''' A infecção pelo HIV e as leishmanioses são de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticadas devem ser notificadas ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
Portadores == Ampliação de Leishmanioses e meningitesuso == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220714_relatorio_746_anfoblipossomal_mucormicose.pdf Relatório de Recomendação nº 746], conforme aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://portalsaude.saudewww.gov.br/indexconitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220714_portaria_57.phppdf Portaria SCTIE/MS nº 57, de 12 de julho de 2022], tornou pública a decisão de '''ampliar ouso da anfotericina B lipossomal para pessoas diagnosticadas com mucormicose na forma rino-órbito-cerebral, no âmbito do SUS.''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-ministerio2014/principal2011/leiadecreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: -maispactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; -oelaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; -ministeriopublicação de código na tabela SIGTAP/SIA/847SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; -sctieprocesso licitatório para aquisição; -raizenvio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https:/daf/www.gov.br/conitec/pt-raizbr/midias/relatorios/portaria/cgafme2022/l2-cgafme20220714_portaria_57.pdf Portaria SCTIE/11731MS nº 57, de 12 de julho de 2022], o medicamento anfotericina B lipossomal para pessoas diagnosticadas com mucormicose na forma rino-protocolosórbito-guias-e-diretrizes Infecções fúngicas sistêmicascerebral, meningites e leishmaniosesainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS. ==Informações sobre o financiamento do medicamento== O medicamento [[Anfotericina B]] pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), conforme Guia '''sendo sua aquisição de vigilância em saúde (2014) responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e Guia de Doenças Infecciosas ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e parasitárias (2010)]a distribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''