== NOMES COMERCIAIS Registro na Anvisa ==ABELCET, ANFORICIN B, AMBISOME, AMPHOCIL, UNIANF== REGISTRO NA ANVISA == SIM== CLASSE TERAPÊUTICA ==Antimicótico sistêmico
== INDICAÇÃO ==A [[anfotericina B]] é de uso intravenoso, sendo indicado no tratamento de pacientes com infecções fúngicas progressivas potencialmente graves: aspergilose; blastomicose, candidíase disseminada; coccidiodomicose; criptococose; endocardite fúngica; endoftalmite candidiásica; infecções intraabdominais, incluindo peritonites relacionadas e não relacionadas com o processo de diálise; leishmaniose mucocutânea, embora não seja uma droga de tratamento primário; meningite criptocócica; meningite fúngica de outras origens; mucormicose (ficomicose); septicemia fúngica; esporotricose disseminada; infecções fúngicas das vias urinárias; meningoencefalite amebiana primária; paracoccidioidomicose. Este fármaco não deve ser usado no tratamento de infecções fúngicas não invasivas. Este medicamento não tem efeito contra bactérias, rickettsias e vírus. O produto pode ser administrado em pacientes imunocomprometidos com febre persistente e que não tiveram sucesso na resposta à terapia antibacteriana apropriada<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5548762014&pIdAnexo=2119154 Bula do medicamento]</ref>.'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antifúngicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/879?substancia=789&situacaoRegistro= INFORMAÇÕES ADICIONAIS ==V Classe terapêutica do medicamento AmBisome ® - Registro ANVISA] </ref>
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUSClasse terapêutica:''' antibióticos sistêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/874?substancia=789&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Anforicin B ® - Registro ANVISA] </ref>
== RENAME 2014 / CESAF Classificação Anatômica Terapêutica Química (Componente Estratégico de Assistência FarmacêuticaATC) ==
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destinaAntimicóticos para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> -se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUSJ02AA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J02AA01 Código ATC] </ref>
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.== Nomes comerciais ==
AmBisome ®, Anforicin B ®, Abelcet ®
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''== Indicações ==
* [[O medicamento '''anfotericina B]] complexo lipídico 100mg (suspensão injetável) ''' é indicado no tratamento de infecções micóticas profundas graves e/ou micose sistêmica endêmica e/ou oportunista causadas por organismos suscetíveis a este agente anti-infeccioso, tais como criptococose, blastomicose norte-americana, candidíase disseminada, coccidioidomicose, aspergilose, histoplasmose, mucormicose, e no tratamento de alguns casos de leishmaniose mucocutânea americana.
O medicamento também é utilizado no tratamento de febre de origem indeterminada (FOI) em pacientes neutropênicos. Neste contexto, a FOI é definida como febre persistente, que não responde a antibioticoterapia após 96 horas e é altamente indicativa de uma infecção fúngica sistêmica nesta população de pacientes.Antes de iniciar tratamento com '''anfotericina B''', deve-se excluir, na medida do possível, a possibilidade de que a causa da febre de origem indeterminada seja uma infecção viral, parasitária ou micobacteriana.
O medicamento '''DISPONIBILIZADO PARAanfotericina B''' , também é utilizado na terapia primária de leishmaniose visceral em adultos e crianças imunocompetentes.
Portadores '''Este medicamento não deve ser usado para tratar formas comuns e sem manifestações clínicas de Infecções doenças fúngicas sistêmicas, meningites, conforme comprovadas apenas com testes positivos cutâneos ou sorológicos''' <ref>[httphttps://portalsaudeconsultas.saudeanvisa.gov.br/index.php#/o-ministeriobulario/principalq/leia?numeroRegistro=125760007 Bula do medicamento AmBisome ® -mais-o-ministerio/847-sctie-raizBula do profissional] </daf-raiz/cgafme/l2-cgafme/11731-protocolos-guias-e-diretrizes Guia de doenças infecciosas e parasitárias (2010) e Guia de vigilância em saúde (2014)]ref>.
O medicamento '''anfotericina B''' ainda é indicado para o tratamento de candidíase invasiva grave e também como terapia de segunda linha para o tratamento de infecções fúngicas sistêmicas graves em pacientes que não responderam à anfotericina B convencional ou outros agentes antifúngicos sistêmicos, naqueles que apresentam comprometimento renal ou outras contraindicações à anfotericina B convencional ou em pacientes que desenvolveram nefrotoxicidade associada à anfotericina B. O tratamento com o referido medicamento é indicado como tratamento de segunda linha para aspergilose invasiva, meningite criptocócica e criptococose disseminada em pacientes com HIV, leishmaniose cutânea e visceral em pacientes com HIV, fusariose, coccidiomicose, paracoccidioidomicose, histoplasmose, zigomicose e blastomicose <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=155730034 Bula do medicamento Abelcet ® - Bula do profissional] </ref>.
* [[anfotericina B]] desoxicolato 50mg (pó liofilizado para solução injetável) == Padronização no SUS ==
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
'''DISPONIBILIZADO PARA''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50-51-52-53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
Portadores de Infecções fúngicas sistêmicas, meningites e leishmanioses, conforme [httphttps://portalsaude.saudewww.gov.br/index.phpconitec/opt-ministeriobr/principalmidias/leiarelatorios/portaria/2023/portaria-sectics-maisms-ono-ministerio56 Portaria SECTICS/847MS nº 56, de 18 de outubro de 2023] -sctie-raiz[https://daf-raizwww.gov.br/cgafmeconitec/l2pt-cgafmebr/midias/11731-protocolos-guias-/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico eDiretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 -diretrizes Infecções fúngicas sistêmicas, meningites e leishmanioses, conforme Guia de doenças infecciosas e parasitárias (2010) e Guia de vigilância em saúde (2014)Tratamento].
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN57.pdf Portaria SECTICS/MS nº 57, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas]
* [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [anfotericina B]https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] lipossomal 50mg (pó liofilizado para solução injetável)
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV]
'''DISPONIBILIZADO PARA''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV]
Portadores == Informações sobre o medicamento == O medicamento [[Anfotericina B]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento de leishmanioses, nas apresentações desoxicolato ou lipossomal 50 mg (frasco ampola)'''; e para o '''manejo da infecção pelo HIV, na apresentação 50 mg (frasco ampola)''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de Leishmanioses doenças e meningitesagravos específicos com potencial impacto endêmico, conforme muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://portalsaudeinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. A infecção pelo HIV e as leishmanioses são de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticadas devem ser notificadas ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado otratamento imediatamente. == Ampliação de uso == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220714_relatorio_746_anfoblipossomal_mucormicose.pdf Relatório de Recomendação nº 746], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-ministeriobr/midias/principalrelatorios/portaria/2022/20220714_portaria_57.pdf Portaria SCTIE/leiaMS nº 57, de 12 de julho de 2022], tornou pública a decisão de '''ampliar o uso da anfotericina B lipossomal para pessoas diagnosticadas com mucormicose na forma rino-maisórbito-cerebral, no âmbito do SUS.''' Conforme determina o[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-ministerio2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/8472011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: -sctiepactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; -raizpublicação de código na tabela SIGTAP/dafSIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; -raizenvio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https:/cgafme/l2www.gov.br/conitec/pt-cgafmebr/midias/relatorios/portaria/11731-protocolos-guias2022/20220714_portaria_57.pdf Portaria SCTIE/MS nº 57, de 12 de julho de 2022], o medicamento anfotericina B lipossomal para pessoas diagnosticadas com mucormicose na forma rino-eórbito-diretrizes Infecções fúngicas sistêmicascerebral, meningites e leishmaniosesainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS. ==Informações sobre o financiamento do medicamento== O medicamento [[Anfotericina B]] pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), conforme Guia '''sendo sua aquisição de vigilância em saúde (2014) responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e Guia de Doenças Infecciosas ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e parasitárias (2010)]a distribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''