'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' hormônios tireoidianos tireoideanos simples ou associados entre si<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000069099013/682966?substancia=5905&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Euthyrox ® (comprimido simples) – - Registro ANVISA] Acesso 17/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351376990200780/?substancia=5905&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Euthyrox ® (comprimido) – Registro ANVISA] Acesso 17/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351237194200641/?substancia=5905&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Levoid ® – Registro ANVISA] Acesso 17/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351190236201998/?substancia=5905&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Puran T4 ® – Registro ANVISA] Acesso 17/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351134832200754/?substancia=5905&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Synthroid ® – Registro ANVISA] Acesso 17/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Terapia tireoide Terapias para tireóide <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=H03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 17/04/2020</ref> - H03AA01 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=H03AA01 Código ATC] Acesso 17/04/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Euthyrox ® 137, Euthyrox ®, Levoid ®, Puran T4 ® e , Synthroid ®
== Indicações ==
O medicamento ''' levotiroxina sódica''' é indicado para<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100890359 Bula do medicamento Euthyrox ® - Bula do Profissional]</ref>: - *'''Hipotireoidismo:''' como terapia de reposição ou suplementação hormonal em pacientes com hipotireoidismo congênito ou adquirido de qualquer etiologia (exceto no hipotireoidismo transitório, durante a fase de recuperação de tireoidite subaguda), incluindo cretinismo, mixedema . Indicações específicas incluem: Hipotireoidismo e hipotireoidismo comum em pacientes de qualquer idade subclínico, primário (criançastireoidiano), adultos secundário (hipofisária) e idosos) ou fase terciário (por exemplo, gravidezhipotalâmico); - hipotireoidismo . Hipotireoidismo primário pode ser resultante de déficit funcional; - atrofia primária ; ausência total ou parcial congênita da glândula tireoide; - , ablação total ou parcial da glândula tireoideou por efeitos de cirurgia, radiação ou medicamentos, com ou sem bócio; - hipotireoidismo secundário (hipofisário) ou terciário (hipotalâmico); - supressão do hormônio estimulante da tireoide (*'''Supressão de TSH) hipofisário :''' no tratamento ou prevenção dos de vários tipos de bócios eutireoidianosbócio eutireoideo, inclusive incluindo nódulos tireoidianosde tireoide, tireoidite linfocítica subaguda ou crônica (tireoidite de Hashimoto) , bócio multinodular e carcinomas foliculares e papilares, tireotropino-dependentes da tireoide <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Euthyrox ® 137, Euthyrox ®, Levoid ®, Puran T4 ® como adjuvante nas cirurgias e Synthroid ® radioiodoterapia para controle de câncer tireoideano bem- Bula do profissional] Acesso 17/04/2020</ref>diferenciado tireotropina dependente; - diagnóstico nos testes de supressão, auxiliando *'''Diagnóstico''': auxilia no diagnóstico da suspeita de hipertireoidismo leve ou de glândula tireoide autônoma <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Euthyrox ® 137, Euthyrox ®, Levoid ® e Puran T4 ®- Bula do profissional] Acesso 29/12/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://portalseswww.saudecosemssc.sc.govorg.br/indexwp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''levotiroxina sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 12,5 mcg, 25 mcg, 37,5 mcg, 50 mcg e 100 mcg (comprimidocomprimidos).''' As '''apresentações de 25 mcg, 25 50 mcg (comprimido) e 50 100 mcg (comprimido)'''. Além , além de fazer fazerem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe compõem o "Anexo A" da [httphttps://portalses.saudewww.sccosemssc.govorg.br/indexwp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.== Avaliação pela CONITEC == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20200921_Relatorio_levotiroxina_Hipotireoidismo_congenito_544.pdf Relatório de Recomendação nº 544] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_38.pdf Portaria SCTIE nº 38, de 18 de setembro de 2020] tornou pública a decisão de <span style="color:blue"> incorporar as apresentações de 12,5 e 37,5 mcg de levotiroxina sódica para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas do Ministério da Saúde, terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os seguintes trâmites operacionais:'''''</span>
A disponibilização do medicamento nas '''apresentações de 12,5 mcg e 37,5 mcg''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações Saúde do PCDT para possibilitar município onde reside o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia; - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos paciente mediante apresentação de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. '''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_38.pdf Portaria SCTIE nº 38receita médica, documento de 18 de setembro de 2020], as apresentações de 12,5 identificação e 37,5 mcg do medicamento levotiroxina sódica para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, ainda não se encontra disponível à população por meio cartão do SUS.'''</span>
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , - Portaria Nº nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''