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Óleo mineral

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==Classe terapêuticaClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Emolientes e protetores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D02 Grupo ATC] Acesso 26/11/2019</ref> [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D02AC <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D02AC Código ATC] Acesso 26/11/2019</ref>
==Nomes comerciais==
Nujol®, Ideal®, óleo mineralNujol ®,Ideal ®
==Indicações==
O medicamento [[Óleo óleo mineral]] é indicado como laxante, no tratamento da constipação intestinal funcional (prisão de ventre), assim como no pré-operatório e no esvaziamento do cólon para a realização de exames. Utilizado na pele, amacia as áreas ressecadas e ásperas <ref>[httpshttp://media200.netfarma199.com142.br163:8002/fotos_tratadas_site_14-03-2016/bulas/Nujol-P00001MTC0012268.pdf Bula do medicamentoNujol ®] Acesso 26/11/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/Artigos_Publicacoespublicacoes/Rename/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024] == Informações sobre o medicamento== O medicamento '''óleo mineral''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação óleo para uso oral.'''
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0006_03_10_2017Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria pdf Deliberação 501/CIB/13, de Consolidação nº 6, 27 de 28 novembro de setembro 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de 2017Medicamentos – [[REMUME]] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e selecionando os serviços de saúde medicamentos do Sistema Único Anexo I e IV da RENAME de Saúdeacordo com o perfil epidemiológico local/regional.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de Consolidação nº 2receita médica, documento de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre identificação e cartão do SUS, sendo as políticas nacionais apresentações na forma solução injetável de saúde do Sistema Único de Saúdeuso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
== Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017]que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 9 de dezembro de Saúde (SUS)2019]. Assim, ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside 'o governo federal realiza mensalmente o paciente mediante apresentação repasse de receita médicarecursos financeiros aos municípios ou estados''', documento com base no Índice de identificação e cartão do SUS''Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[óleo mineral]] (frasco) faz parte do Anexo I do elenco '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF ''' <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigenteref>.'''
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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