Mudanças entre as edições de "Insulinas análogas de ação rápida"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
m (Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' ")
 
(48 revisões intermediárias por 4 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: [[insulina Asparte|insulina asparte]], [[insulina Lispro|insulina lispro]] e [[insulina glulisina]], sendo que todas possuem farmacocinética semelhante, com início de ação em 5-15 minutos, pico de ação em 0,5-2 horas e duração de 3-5 horas.<ref>[https://www.diabetes.org.br/publico/images/2018/posicionamento-oficial-sbd-tratamento-do-dm2-versao-final-e-definitiva-10-mai-2018.pdf Conduta Terapêutica no Diabetes tipo 2: algoritmo SBD 2018] Acesso 23/10/2018</ref>
+
As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: [[Insulina Asparte]], [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina|Insulina Glulisina]].  
  
 +
O medicamento '''insulina análoga de ação rápida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. '''
  
Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], emitida pela Diretoria de Assistência Farmacêutica da SES/SC, o Ministério da Saúde (MS) realizou a incorporação de insulinas análogas de ação rápida - [[insulina Asparte|insulina asparte]], [[insulina Lispro|insulina lispro]] e [[insulina glulisina]] - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, '''a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde'''. '''As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo MS, sem possibilidade de escolha de marca''' e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita). '''A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da insulina análoga de ação rápida asparte solução injetável 100 UI/mL com sistema de aplicação de 3mL'''. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses.
+
*'''Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina disponibilizada pelo CEAF.'''
  
 +
*'''A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro)'''. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca, e, quando houver troca no tipo de insulina ofertada, o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).
  
'''As [[insulinas análogas de ação rápida]] poderão ser intercambiáveis entre si, ou seja, a [[insulina Lispro|insulina lispro]] e a [[insulina glulisina]] poderão ser intercambiáveis com a [[insulina Asparte|insulina asparte]] – disponibilizada no SUS –, desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor'''.
+
*<span style="color:red">'''Conforme a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 01/2025 - DIAF/SAS/SES/SC], a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente é a [[Insulina Lispro]], para pacientes que possuam mais de 3 anos de idade. Para pacientes com idade inferior a 3 anos, a insulina fornecida atualmente é a [[Insulina Asparte]].</span>
  
 +
*'''Vale lembrar que a aquisição, tanto da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para sua aplicação, são de responsabilidade do Ministério da Saúde.'''
  
Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/PCDT_DM_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do diabete melito tipo I] quanto a Sociedade Brasileira de Diabetes, em suas Diretrizes 2019-2020 <ref>[[https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/DIRETRIZES-COMPLETA-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)] Acesso em: 08/01/2020</ref>, preconizam que '''o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico'''.
+
== Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida ==
 +
 
 +
A farmacocinética das três representantes, [[Insulina Asparte]], [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina|Insulina Glulisina]], é semelhante, com início de ação em 5 a 15 minutos, pico de ação em 30 a 90 minutos e duração do efeito terapêutico de 3 a 4 horas. Conforme o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf PCDT do Diabete Melito Tipo 1], os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e Glulisina) <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1]</ref>.
 +
 
 +
'''Desta maneira, as [[insulinas análogas de ação rápida]] poderão ser intercambiáveis entre si, desde que haja ciência e parecer do médico prescritor.'''
 +
 
 +
Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf PCDT do Diabete Melito Tipo 1], quanto as [https://diretriz.diabetes.org.br/ Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2024)], preconizam que '''o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 +
 
<references/>
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
+
 
 +
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 18h51min de 16 de maio de 2025

As insulinas análogas de ação rápida são um grupo de medicamentos composto por três representantes: Insulina AsparteInsulina Lispro e Insulina Glulisina.

O medicamento insulina análoga de ação rápida está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

  • Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina disponibilizada pelo CEAF.
  • A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro). As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca, e, quando houver troca no tipo de insulina ofertada, o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).
  • Vale lembrar que a aquisição, tanto da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para sua aplicação, são de responsabilidade do Ministério da Saúde.

Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida

A farmacocinética das três representantes, Insulina AsparteInsulina Lispro e Insulina Glulisina, é semelhante, com início de ação em 5 a 15 minutos, pico de ação em 30 a 90 minutos e duração do efeito terapêutico de 3 a 4 horas. Conforme o PCDT do Diabete Melito Tipo 1, os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e Glulisina) [1].

Desta maneira, as insulinas análogas de ação rápida poderão ser intercambiáveis entre si, desde que haja ciência e parecer do médico prescritor.

Cabe salientar que, tanto o Ministério da Saúde, através do PCDT do Diabete Melito Tipo 1, quanto as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2024), preconizam que o tratamento farmacológico deve ser associado à educação em diabetes, automonitorização glicêmica, orientação nutricional e prática de exercício físico.

Referências

  1. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.