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Fenitoína sódica

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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 28/05/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n.372, de 15 de abril de 2020] Acesso 28/05/2020</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias.
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anticonvulsivantes<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000015859460/3552489?substancia=4603&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Dantalin ® - Registro ANVISA] Acesso 28/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351683800201517/?substancia=4603&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Fenital ® (oral) - Registro ANVISA] Acesso 28/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201526173/?substancia=4604&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Fenital ® (injetável) - Registro ANVISA] Acesso 28/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351189985201972/?substancia=4604&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Hidantal ® - Registro ANVISA] Acesso 28/05/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antiepilépticos<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 28/05/2020</ref> - N03AB05N03AB02 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N03AB05 N03AB02 Código ATC] Acesso 28/05/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
==Indicações==
O medicamento '''fenitoína sódica''' é destinado ao tratamento de crises convulsivas durante ou após neurocirurgia, crises convulsivas, crises tônico-clônicas generalizadas e crise parcial complexa (lobo psicomotor e temporal), estado de mal epiléptico<ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/index.asp ?numeroRegistro=178170938 Bula dos medicamentos Dantalin ®, Fenital ®, do medicamento Hidantal ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso em 28/05/2020</ref>:*Crises convulsivas durante ou após neurocirurgia; *Crises convulsivas, crises tônico-clônicas generalizadas e crise parcial complexa (lobo psicomotor e temporal);*Estado de mal epiléptico.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0006_03_10_2017Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria de Consolidação nº 6pdf Deliberação 501/CIB/13, de 28 27 de setembro novembro de 20172013] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&paginaInformações sobre o medicamento=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
O medicamento '''fenitoína sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [http[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 100 mg (comprimido), 20 mg/mL (suspensão oral) e 50 mg/mL (solução injetável).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 100 mg (comprimido) e 20 mg/mL (suspensão oral) também compõem o "Anexo A" da [https://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0002_03_10_2017Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria de Consolidação n° 2pdf Deliberação 501/CIB/13, de 28 27 de setembro novembro de 20172013] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais , sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de saúde do Sistema Único de Saúderesponsabilidade dos municípios.'''
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de 27 identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de novembro de 2013]uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e que foi alterado pela [httphttps://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, que consolidam as normas sobre '''o governo federal realiza mensalmente o financiamento e a transferência dos repasse de recursos federais para as ações e os serviços financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de saúde do Sistema Único de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao pacientefinanciamento tripartite da atenção básica.''
O medicamento [[Fenitoína sódica]], '''nas apresentações 100 mg (comprimido) Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e 20 mg/mL (suspensão oral) o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do anexo A da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios</ref>.'''
No entanto o medicamento [[Fenitoína sódica]] '''na apresentação 50 mg/mL (solução injetável)''' faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidReferências=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''
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