Alterações

Fenitoína sódica

197 bytes removidos, 16 maio
m
Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998]</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.  <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] = Registro na página principal.== Classe terapêutica Anvisa == '''SIM''' '''Categoria:''' medicamento
Antiepilépticos '''Classe terapêutica:''' anticonvulsivantes <ref>[https://wwwconsultas.whoccanvisa.nogov.br/#/atc_ddd_indexmedicamentos/3552489?codesubstancia=4603&situacaoRegistro=N03 Grupo ATCV Classe terapêutica do medicamento Hidantal ® - Registro ANVISA] Acesso 10/04/2019</ref>
[[== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N03AB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03AB02 Código ATC] Acesso 10/04/2019</ref>=
AnticonvulsivantesAntiepilépticos <ref>[https://consultasatcddd.anvisafhi.gov.brno/atc_ddd_index/?code=N03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N03AB02 <ref>[https:/#/medicamentosatcddd.fhi.no/qatc_ddd_index/?substanciacode=4604 Classe Terapêutica - Registro ANVISAN03AB02 Código ATC] Acesso 10/04/2019</ref>
== Nomes comerciais ==
Dantalin ®, Fenital ®, Hidantal ®, Unifenitoin ®
== Indicações ==
O medicamento [[Fenitoína '''fenitoína sódica]] ''' é indicado para o destinado ao tratamento de crises <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=178170938 Bula do medicamento Hidantal ® - Bula do Profissional] </ref>:*Crises convulsivas durante ou após neurocirurgia; crises *Crises convulsivas, crises tônico-clônicas generalizadas e crise parcial complexa (lobo psicomotor e temporal); e estado *Estado de mal epiléptico. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2221382019&pIdAnexo=11072212 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/04/2019</ref>
== Padronização no SUS==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0006_03_10_2017Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria de Consolidação nº 6pdf Deliberação 501/CIB/13, de 28 27 de setembro novembro de 20172013] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&paginaInformações sobre o medicamento=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
O medicamento '''fenitoína sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [http[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 100 mg (comprimido), 20 mg/mL (suspensão oral) e 50 mg/mL (solução injetável).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 100 mg (comprimido) e 20 mg/mL (suspensão oral) também compõem o "Anexo A" da [https://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0002_03_10_2017Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria de Consolidação nº 2pdf Deliberação 501/CIB/13, de 28 27 de setembro novembro de 20172013] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais , sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de saúde do Sistema Único de Saúderesponsabilidade dos municípios.'''
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de 27 identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de novembro de 2013]uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
== Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017]que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 9 de dezembro de Saúde (SUS)2019]. Assim, ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside 'o governo federal realiza mensalmente o paciente mediante apresentação repasse de receita médicarecursos financeiros aos municípios ou estados''', documento com base no Índice de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[fenitoína sódica]], '''nas apresentações 100 mg (comprimido) Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e 20 mg/mL (suspensão oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de o fornecimento dos medicamentos da RENAME e do 'pertencentes ao CBAF 'Anexo A'' da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''</ref>.
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 50 mg/mL (solução injetável)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidReferências=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
Editor, leitor
11 312
edições