<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998]</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. == Classe terapêutica Registro na Anvisa == '''SIM'''
Antiepilépticos <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03 Grupo ATC] Acesso 19/04/2018</ref>''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N03AB02 '''Classe terapêutica:''' anticonvulsivantes <ref>[https://wwwconsultas.anvisa.whoccgov.nobr/atc_ddd_index#/medicamentos/3552489?codesubstancia=4603&situacaoRegistro=N03AB02 Código ATCV Classe terapêutica do medicamento Hidantal ® - Registro ANVISA] Acesso 19/04/2018</ref>
Anticonvulsivantes== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antiepilépticos <ref>[https://consultasatcddd.anvisafhi.gov.brno/atc_ddd_index/?code=N03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N03AB02 <ref>[https:/#/medicamentosatcddd.fhi.no/2599200755540atc_ddd_index/?substanciacode=4604 Classe Terapêutica - Registro ANVISAN03AB02 Código ATC] Acesso 19/04/2018</ref>
== Nomes comerciais ==
Dantalin ®, Fenital ®, Hidantal ®, Unifenitoin ®
== Indicações ==
O medicamento [[Fenitoína '''fenitoína sódica]] ''' é indicado para o destinado ao tratamento de crises <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=178170938 Bula do medicamento Hidantal ® - Bula do Profissional] </ref>:*Crises convulsivas durante ou após neurocirurgia; crises *Crises convulsivas, crises tônico-clônicas generalizadas e crise parcial complexa (lobo psicomotor e temporal); e estado *Estado de mal epiléptico. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21314542016&pIdAnexo=3775262 Bula do medicamento do profissional] Acesso 19/04/2018</ref>
== Padronização no SUS==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024]
[httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0006_03_10_2017Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria de Consolidação nº 6pdf Deliberação 501/CIB/13, de 28 27 de setembro novembro de 20172013] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas ==Informações sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdeo medicamento==
O medicamento '''fenitoína sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[httpComponente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 100 mg (comprimido), 20 mg/mL (suspensão oral) e 50 mg/mL (solução injetável).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 100 mg (comprimido) e 20 mg/mL (suspensão oral) também compõem o "Anexo A" da [https://portalses.saudewww.sccosemssc.govorg.br/indexwp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
== Informações sobre O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o medicamento==paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas == Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.medicamento ==
O medicamento [[fenitoína sódica]]financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, '''nas apresentações 100 mg (comprimido) estados e 20 mg/mL (suspensão oralmunicípios)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://portalsesbvsms.saude.scgov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.phpjsp?optiondata=com_docman10/12/2019&taskjornal=doc_download515&gidpagina=7659112&ItemidtotalArquivos=128 Deliberação 501/CIB/13181 Portaria nº 3.193, de 27 9 de novembro dezembro de 20132019]. Assim, sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e o governo federal realiza mensalmente o repasse de responsabilidade dos recursos financeiros aos municípiosou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 50 mg/mL (solução injetável)Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''