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Fenitoína sódica

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Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998]</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  == Classe terapêutica Registro na Anvisa == '''SIM'''
Antiepilépticos <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03 Grupo ATC] Acesso 19/04/2018</ref>''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N03AB02 '''Classe terapêutica:''' anticonvulsivantes <ref>[https://wwwconsultas.anvisa.whoccgov.nobr/atc_ddd_index#/medicamentos/3552489?codesubstancia=4603&situacaoRegistro=N03AB02 Código ATCV Classe terapêutica do medicamento Hidantal ® - Registro ANVISA] Acesso 19/04/2018</ref>
Anticonvulsivantes== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antiepilépticos <ref>[https://consultasatcddd.anvisafhi.gov.brno/atc_ddd_index/?code=N03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N03AB02 <ref>[https:/#/medicamentosatcddd.fhi.no/2599200755540atc_ddd_index/?substanciacode=4604 Classe Terapêutica - Registro ANVISAN03AB02 Código ATC] Acesso 19/04/2018</ref>
== Nomes comerciais ==
Dantalin ®, Fenital ®, Hidantal ®, Unifenitoin ®
== Indicações ==
O medicamento [[Fenitoína '''fenitoína sódica]] ''' é indicado para o destinado ao tratamento de crises <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=178170938 Bula do medicamento Hidantal ® - Bula do Profissional] </ref>:*Crises convulsivas durante ou após neurocirurgia; crises *Crises convulsivas, crises tônico-clônicas generalizadas e crise parcial complexa (lobo psicomotor e temporal); e estado *Estado de mal epiléptico. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21314542016&pIdAnexo=3775262 Bula do medicamento do profissional] Acesso 19/04/2018</ref>
== Padronização no SUS==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024]
[httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0006_03_10_2017Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria de Consolidação nº 6pdf Deliberação 501/CIB/13, de 28 27 de setembro novembro de 20172013] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas ==Informações sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdeo medicamento==
O medicamento '''fenitoína sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[httpComponente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 100 mg (comprimido), 20 mg/mL (suspensão oral) e 50 mg/mL (solução injetável).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 100 mg (comprimido) e 20 mg/mL (suspensão oral) também compõem o "Anexo A" da [https://portalses.saudewww.sccosemssc.govorg.br/indexwp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
== Informações sobre O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o medicamento==paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas == Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.medicamento ==
O medicamento [[fenitoína sódica]]financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, '''nas apresentações 100 mg (comprimido) estados e 20 mg/mL (suspensão oralmunicípios)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://portalsesbvsms.saude.scgov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.phpjsp?optiondata=com_docman10/12/2019&taskjornal=doc_download515&gidpagina=7659112&ItemidtotalArquivos=128 Deliberação 501/CIB/13181 Portaria nº 3.193, de 27 9 de novembro dezembro de 20132019]. Assim, sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e o governo federal realiza mensalmente o repasse de responsabilidade dos recursos financeiros aos municípiosou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 50 mg/mL (solução injetável)Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
 
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*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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