== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Anti-hipertensivo e diurético'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' diuréticos<ref>[[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1181800?substancia=4260&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Aldactone ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)== Diuréticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C03&showdescription=no Grupo ATC]] </ref> - C03DA01 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=C03DA01 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
== Nomes comerciais ==
Aldactone, Lasilactona®, Diacqua, Aldosterin, Spiroctan®
== Indicações Indicação ==
O medicamento [[espironolactona]] é indicado para o tratamento da hipertensão <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=121100419 Bula do medicamento Aldactone ® - Bula do Profissional] </ref>:*Hipertensão essencial; distúrbios *Distúrbios edematosos, tais como: edema e ascite da insuficiência cardíaca congestiva, cirrose hepática e síndrome nefrótica; edema *Edema idiopático; como terapia *Terapia auxiliar na hipertensão maligna; na hipopotassemia *Hipopotassemia quando outras medidas forem consideradas impróprias ou inadequadas; profilaxia *Profilaxia da hipopotassemia e hipomagnesemia em pacientes tomando diuréticos, ou quando outras medidas forem inadequadas ou impróprias. Espironolactona é indicado para o diagnóstico ;*Diagnóstico e tratamento do hiperaldosteronismo primário e tratamento pré-operatório de pacientes com hiperaldosteronismo primário.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10491192014&pIdAnexo=2321964 Bula do medicamento] Acesso em: 26/10/2016 </ref>
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024]
[http://bvsmswww.saudeplanalto.gov.br/bvsccivil_03/saudelegis_ato2004-2006/gm2004/2013decreto/prt1555_30_07_2013d5090.html Portaria htm Decreto nº 15.555090, de 30 20 de julho maio de 20132004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]
[httphttps://pesquisawww.incosemssc.govorg.br/imprensa/jspwp-content/visualizauploads/index.jsp?data=152018/0810/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB- Altera a Portaria nº 15012013.555pdf Deliberação 501/GMCIB/MS13, de 30 27 de julho novembro de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).]
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidInformações sobre o medicamento =7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
O medicamento '''espironolactona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 25 mg e 100 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.''' O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. O medicamento '''espironolactona, na concentração de 25 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados <span style="color:red">'''gratuitamente'''</span> no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular. == Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/20132017/prt1555_30_07_2013prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 16, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.555193, de 30 9 de julho dezembro de 20132019]. Assim, que dispõe sobre as normas '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no âmbito do Sistema Único Índice de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o pacientefinanciamento tripartite da atenção básica.
O medicamento '''espironolactona''', nas apresentações Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de 25mg e 100mg (comprimido)atenção básica à saúde, é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação englobando a aquisição e cartão do SUS (exceto para o fornecimento dos medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). pertencentes ao CBAF'''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13 prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de 27 de novembro de 2013]Atenção Básica - Portaria nº 2.436, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas 21 de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), setembro de acordo com a necessidade local2017]</regionalref>.'''
==Referências==
<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''