'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Imunomoduladorimunomodulador<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/465341?substancia=5488 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ixium ® - Registro ANVISA] Acesso 11/01/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=D06 &showdescription=no Grupo ATC] Acesso 11/01/2021</ref> - D06BB10 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=D06BB10 Código ATC] Acesso 11/01/2021</ref>
== Nomes comerciais ==
Ixium ®; , Modik ®
== Indicações==
O medicamento '''imiquimode''' é indicado para o tratamento tópico de:
- condiloma *Condiloma acuminado (verrugas externas, genitais e anais), uma doença sexualmente transmissível causada pelo vírus HPV (''Human Papilomavirus''); - ceratoses *Ceratoses actínicas clinicamente típicas, não-hipertróficas, não-hiperceratóticas, na face ou no couro cabeludo em adultos imunocompetentes; - carcinoma *Carcinoma basocelular superficial primário em adultos imunocompetentes, confirmado por biópsia, com um diâmetro máximo de 2,0 cm, localizado no tronco (excluindo mucosa anogenital), pescoço ou extremidades (excluindo mãos e pés), somente quando métodos cirúrgicos são clinicamente menos apropriados e o acompanhamento do tratamento pode ser razoavelmente assegurado para os pacientes tratados. <ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351070485200562q/?substancianumeroRegistro=5488 103900176 Bula do medicamento Ixium ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 11/01/2021</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/20220128_RENAME_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''imiquimode''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 50 mg/g (creme).'''.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://portalseswww.saudecosemssc.sc.govorg.br/indexwp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , - Portaria Nº nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
== Recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS Referências==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Podofilotoxina_Imiquimode_HPV.pdf Relatório de Recomendação] e pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_64_2018.pdf Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018], tornou pública a decisão final de '''incorporar o imiquimode para condilomas acuminados decorrentes de infecção por papilomavírus humano (HPV), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''